Todos os dias o número de pessoas realizando procedimentos cirúrgicos tem crescido mais no Brasil, sejam eles objetivando estética ou por recomendação médica. Seja qual for a finalidade, o Brasil é o segundo país em quantidade de cirurgias, chegando a mais de 1,46 milhões de procedimentos estéticos.
Mas, a principal dúvida é se o plano de saúde cobre ou não cirurgias plásticas. Afinal, provavelmente você deve conhecer alguém que conseguiu esse tipo de cobertura pelo plano.
Apesar de alguns casos isso realmente acontecer, nesse post iremos te explicar melhor em quais situações para que você garanta os seus direitos.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as cirurgias plásticas que devem ser cobertas pelo plano de saúde são aquelas do tipo reparadoras, as quais constam no rol da ANS. Ou seja, cirurgias que são feitas para corrigir alguma deformidade ou defeito, sejam eles congênitos ou adquiridos.
Desse modo, elas se diferem da cirurgia estética pelo fato do seu objetivo reconstituir uma parte do corpo por questões médicas (impacto na saúde) e não alterar algo em sua aparência. Ainda, outras cirurgias plásticas que podem ser cobertas são aquelas que estão previstas na relação contratual.
De qualquer forma, as cirurgias reparadoras são:
Pacientes que realizaram procedimento de redução de estômago (bariátrica ou gastroplastia), geralmente para tratar obesidade mórbida, podem precisar fazer a retirada de excesso de pele.
Essa cirurgia se torna necessária porque pode comprometer a saúde, causando infecções, e a rotina do paciente, comprometendo o seu estado emocional. Desse modo, o plano de saúde deverá cobrir essa cirurgia.
A lei prevê que mulheres com diagnóstico de câncer de mama, lesões traumáticas e tumores em geral têm o direito de realizar a reconstrução da mama sem nenhum ônus.
Da mesma forma que a retirada de excesso de pele, a mastectomia pode afetar a saúde física e emocional e, por esse motivo, o paciente tem direito a reconstrução da mama.
A redução de mamas também é um procedimento que deve ser coberto pelo plano de saúde caso esteja afetando a saúde do paciente, como problemas na coluna e postura.
Apesar desse tipo de cirurgia ser um pouco estética, o objetivo é reparar as consequências de um problema de saúde e que pode afetar o emocional do paciente. Portanto, o plano é obrigado a oferecer o procedimento corretivo.
Apesar da maioria das pessoas fazerem apenas por motivos estéticos, a blefaroplastia também pode ter uma indicação clínica. Acontece que a pálpebra caída pode afetar seriamente a visão e, consequentemente, colocar a vida em risco.
Nesses casos, é necessário entrar com um pedido na operadora, a qual irá analisar a solicitação. Em caso de negação, um terceiro médico escolhido, de comum acordo por dois outros profissionais, deve ser consultado para a decisão final. E, se ainda recusarem, o beneficiário poderá entrar na Justiça.
A cobertura de cirurgia plástica é obrigatória também no caso de órteses, próteses e seus apêndices associados à prática cirúrgica. Vale lembrar que a determinação é válida desde que o propósito não seja somente estético.
Apesar da cirurgia bariátrica não ser uma cirurgia reparadora, o plano de saúde deve cobrir desde que seja comprovada a obesidade mórbida. Sendo assim, o beneficiário deverá preencher os seguintes critérios:
Algumas operadoras podem contestar a liberação do serviço, no entanto, o beneficiário pode alegar que a condição interfere diretamente na sua saúde e qualidade de vida.
O tipo de contratação para ter direito a cobertura parcial ou total de cirurgias reparadoras deve ser ambulatorial hospitalar. Assim, todos os exames, consultas e internação estarão cobertos pela operadora.
Já em relação às cirurgias estéticas, o plano só irá cobrir os exames pré-operatórios, e as despesas referentes a internação e equipe médica ficarão por conta do beneficiário. Mas, existem alguns planos que oferecem cobertura da cirurgia mediante reembolso.
Desse modo, a cirurgia plástica só será coberta se você tiver um encaminhamento médico que diga que o procedimento é essencial para a sua saúde. Mas, saiba que a operadora pode recusar mesmo assim e solicitar que outro médico faça a avaliação.
Como as cirurgias plásticas estéticas são classificadas como eletivas pela ANS, os planos de saúde não são obrigados a cobrir. Porém, como os planos têm benefícios e vantagens distintos, se a operadora quiser ela pode incluir esse tipo de cobertura no contrato, de modo a ser um diferencial da concorrência. Nesses casos a carência é a mesma que as demais cirurgias, máximo de 180 dias.
Por isso, é tão importante ler atentamente o contrato e conhecer bem as condições que estão sendo oferecidas. Quando as cirurgias estéticas estão inclusas, pode ter certeza de que isso estará bem claro no contrato, assim como se o procedimento está relacionado ou não apenas para fins de saúde.
Mas, os planos que oferecem essa cobertura disponibilizam apenas a opção de livre escolha, ou seja, você terá que escolher o profissional, pagar e só então solicitar o reembolso.
Da mesma forma que os demais serviços oferecidos pelos planos de saúde, você deve fazer uma solicitação antes de fazer o procedimento. Mas, se for uma emergência, basta pedir depois o reembolso total ou parcial.
No caso das cirurgias plásticas reparadoras, você precisará de um encaminhamento médico, alegando que aquela cirurgia é imprescindível para a sua saúde. Mas, não se esqueça que a operadora poderá solicitar uma avaliação de outro profissional, a qual será custeada pelo próprio plano, antes de autorizar.
Além disso, é um processo bastante burocrático, então provavelmente será mais lento do que se fizesse particular. Inclusive, em alguns casos pode ser preciso recorrer à justiça para conseguir a liberação.
Agora que você já sabe em quais situações o plano de saúde cobre a cirurgia plástica, procure uma operadora que se encaixe no seu perfil e nas suas necessidades. Então, pesquise bastante e não decida nada por impulso.
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