Tipos de aposentadoria: veja qual o melhor para você!

Descubra quais as formas que você pode se aposentar e qual a mais recomendada.

Igor: 20/12/2023

A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados por muitos, quando, depois de anos de trabalho, é possível receber o benefício pago pelo INSS mensalmente para se sustentar. Esse direito é de todo trabalhador que, durante a vida, contribuiu para o sistema com o seu trabalho.

Mas, na hora de se aposentar, muitas pessoas ficam em dúvidas sobre qual o melhor tipo de aposentadoria que se pode solicitar. Isso acontece porque o INSS oferece algumas modalidades para que seja possível a aposentadoria.

Nessa matéria, vamos mostrar quais são os tipos de aposentadoria e qual o melhor tipo que você pode escolher. Acompanhe até o final e descubra!

Quais são os tipos de aposentadoria?

O INSS traz, basicamente, 7 tipos de aposentadoria. Confira cada uma delas:

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para requerer o benefício, é necessário comprovar um período mínimo de contribuição, sendo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Caso o segurado não tenha atingido o tempo total necessário até 13/11/2019, o INSS realizará uma análise específica. Nesse contexto, entra em vigor a regra de transição prevista pela Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional 103.

A regra de transição busca adaptar a aposentadoria por tempo de serviço às mudanças introduzidas pela reforma. Ela é uma alternativa para aqueles que não conseguiram completar o tempo mínimo exigido até a data mencionada. A ideia é garantir que os segurados tenham a oportunidade de se beneficiar da transição de forma mais vantajosa, considerando as novas disposições legais.

Essa abordagem mais flexível visa assegurar a equidade e adequação das condições previdenciárias, reconhecendo as particularidades de cada contribuinte. Dessa forma, a análise individualizada busca proporcionar aos segurados a melhor aplicação das regras de transição de acordo com suas circunstâncias específicas e o contexto geral da Reforma da Previdência.

Requisitos

Pessoas que já possuem o tempo mínimo de contribuição exigido:

  • Homem – 35 anos;
  • Mulher – 30 anos.

Vale lembrar que aqueles que atingirem este tempo de contribuição depois de 13/11/2019, deverão entrar em uma das regras de transição estabelecidas, onde serão somados os anos de contribuição e a idade do contribuinte para se ter a pontuação necessária para se aposentar.

Veja a regra de idade para a aposentadoria por tempo de serviço de acordo com a regra de transição:

AnoIdade Mínima Necessária

Mulher

Idade Mínima Necessária

Homem

201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
2031 em frente62 anos65 anos

Vale a pena a aposentadoria por tempo de serviço?

Se você já completou os requisitos mínimos de tempo de contribuição, principalmente se for antes de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de serviço pode ser sim uma boa opção, já que, a partir dela, é mais simples conseguir se aposentar.

Para consultar, entre no site do INSS ou no app Meu INSS e faça uma simulação do seu tempo de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição de Pessoa com Deficiência

Este serviço destina-se à solicitação de benefícios para indivíduos que atendam aos requisitos de tempo de contribuição estabelecidos, levando em consideração o grau de deficiência de cada pessoa.

Para se qualificar, é necessário ter exercido atividades profissionais na condição de pessoa com deficiência por um período mínimo de 180 meses ao longo do tempo de contribuição.

O requerimento pode ser integralmente iniciado online, dispensando a necessidade de deslocamento até uma agência do INSS. Durante a fase de análise, há a possibilidade de ser convocado para realizar perícia médica e avaliação social, procedimentos que auxiliam na avaliação precisa das condições de saúde e no entendimento do contexto social do requerente.

Requisitos

Indivíduos com deficiência, no momento do pedido de benefício, devem apresentar comprovação do tempo de contribuição de acordo com a intensidade da deficiência:

  • Leve: 33 anos de contribuição (homens) ou 28 anos de contribuição (mulheres);
  • Moderado: 29 anos de contribuição (homens) ou 24 anos de contribuição (mulheres);
  • Grave: 25 anos de contribuição (homens) ou 20 anos (mulheres).

A avaliação do grau de deficiência será conduzida pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.

Vale a pena a aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência?

Este é um tipo específico de aposentadoria para um grupo. Assim, para quem tem algum tipo de deficiência e já contribui há bastante tempo para o INSS, vale a pena sim fazer uma simulação e solicitar esta aposentadoria.

É uma forma de aposentar quem precisa com mais rapidez e, principalmente, garantir um direito da pessoa com deficiência.

Aposentadoria por idade urbana

Este serviço destina-se à solicitação de aposentadoria para aqueles que atendem aos seguintes critérios:

  • Comprovação da carência mínima de 180 contribuições;
  • Mínimo de 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade mínima de 65 anos para homens ou 62 anos para mulheres.

O pedido pode ser efetuado integralmente online, eliminando a necessidade de comparecer pessoalmente ao INSS. Essa facilidade visa otimizar o processo para os beneficiários, proporcionando maior comodidade e agilidade na concessão do benefício.

Requisitos

Os requisitos para este tipo de aposentadoria são ter o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e a idade mínima requerida para se aposentar, 65 para homens e 62 para mulheres.

Ao completar ambos os requisitos, é possível fazer a solicitação da aposentadoria.

Vale a pena a aposentadoria por idade urbana?

A aposentadoria por idade urbana é, atualmente, uma das formas de aposentadoria mais solicitadas pelos contribuintes, já que é a forma mais fácil de se conseguir a realização de sua aposentadoria.

Assim, se você já tem a idade para se aposentar, ou está prestes a completar, este tipo de aposentadoria é a que você deve pensar em solicitar.

Aposentadoria por idade rural

Este serviço destina-se à solicitação de benefícios de aposentadoria para indivíduos que atendam aos seguintes critérios:

  • Comprovação de, no mínimo, 180 meses de trabalho na atividade rural;
  • Alcance da idade mínima de 60 anos para homens ou 55 anos para mulheres.

É importante ressaltar que esse benefício se estende não apenas a trabalhadores rurais, mas também abrange pescadores artesanais e indígenas.

Empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm o direito à aposentadoria com a redução da idade, desde que tenham desempenhado suas atividades durante todo o período na condição de trabalhador rural.

Em situações em que o trabalhador não atenda ao tempo mínimo de trabalho exigido como segurado especial, há a opção de agregar o tempo de trabalho urbano. Nesse caso, é possível solicitar o benefício ao atingir a idade de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Essa flexibilidade visa reconhecer e atender às diversas realidades laborais, proporcionando aos trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas a possibilidade de se aposentarem de maneira condizente com suas trajetórias profissionais.

Requisitos

Conforme o sistema do INSS, é preciso a comprovação de, pelo menos, 180 meses no trabalho rural e também de idades de 60 anos para homens ou 55 para mulheres.

Com esses requisitos, é possível fazer o pedido de sua aposentadoria por idade rural.

Vale a pena a aposentadoria por idade rural?

Se você faz parte de um dos grupos que tem o direito a esta aposentadoria, vale a pena sim fazer o pedido, já que, assim, você consegue se aposentar um pouco antes do que se fosse por idade urbana.

Este benefício é concedido levando em consideração todo o trabalho desempenhado no campo por cada pessoa e, assim, como forma de trazer também um benefício para estes.

Aposentadoria por idade de pessoa com deficiência

Este serviço é destinado à solicitação de benefícios de aposentadoria para indivíduos que, trabalhando tanto no meio urbano quanto no rural, atendam aos seguintes critérios:

  • Comprovação de 180 meses de contribuições ou de exercício rural, na condição de pessoa com deficiência;
  • Alcance da idade mínima de 60 anos para homens ou 55 anos para mulheres.

A deficiência deve ser documentada por meio de registros médicos, sendo submetida à análise da perícia médica e do serviço social do INSS para avaliação precisa.

Este benefício visa reconhecer as necessidades específicas das pessoas com deficiência, oferecendo a oportunidade de aposentadoria com base em critérios que levam em consideração tanto o tempo de contribuição quanto a idade, adaptando-se às particularidades dessa parcela da população.

O processo de análise médica e social proporciona uma abordagem abrangente para garantir que as condições de saúde e as circunstâncias individuais sejam consideradas de forma justa e adequada.

Requisitos

Os requisitos para se aposentar por este meio são:

  • Ser uma pessoa com deficiência (documentada por laudo médico e periciado pelo INSS).
  • Ter mais de 180 meses de contribuição.
  • Ter 60 anos (homem) ou 55 (mulheres).

Vale a pena a aposentadoria por idade para PCD?

Se você faz parte do grupo de Pessoas com Deficiência, a aposentadoria por idade é uma das formas que você consegue para se aposentar um pouco antes, garantindo o direito por lei que você pode ter o seu benefício.

Assim, se você quer se aposentar por esta forma, reúna os laudos médicos, os comprovantes de contribuição e faça a solicitação.

Aposentadoria por invalidez

Este serviço destina-se à solicitação de benefícios para indivíduos que, por meio de avaliação de perícia médica, comprovem estar permanentemente incapazes para o desempenho de suas atividades laborais habituais.

É crucial ressaltar que, durante o exame de perícia médica, será realizada uma análise minuciosa para determinar a natureza do benefício devido, se temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

A aposentadoria por invalidez é um amparo previdenciário crucial para aqueles que enfrentam limitações significativas em sua capacidade de trabalho de forma duradoura. A avaliação detalhada realizada por profissionais médicos especializados visa garantir que a concessão do benefício seja feita de maneira justa e alinhada com a realidade clínica do solicitante.

Requisitos

Segundo o INSS, podem solicitar este tipo de aposentadoria indivíduos que, devido a doença, encontram-se completamente incapacitados para desempenhar suas atividades laborais ou habituais.

Vale a pena a aposentadoria por invalidez?

Se você está com alguma doença que incapacite seu retorno ao trabalho, não permitindo que você execute suas atividades diárias com sucesso, esta é uma forma de acionar o benefício para que você tenha uma renda.

Vale lembrar que o benefício pode ser permanente ou temporário, devido a gravidade de sua doença e do tipo de problema que você tenha. Então, tenha em mente que você pode precisar retornar para novas avaliações.

Aposentadoria do professor

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição dos professores é um benefício previdenciário especial, caracterizado por regras distintas em comparação com outras categorias profissionais.

Para os professores, são estabelecidos requisitos específicos: a idade mínima é de 55 anos para mulheres e 58 anos para homens, acompanhada de um período mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos.

Além dessa diferenciação, destaca-se que essa modalidade de aposentadoria permite a inclusão do tempo de serviço dedicado ao magistério infantil, fundamental e médio. Adicionalmente, é possível considerar o tempo de trabalho em outras áreas, proporcionando uma abordagem flexível para a contabilização do tempo de contribuição.

Requisitos

A obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição para professores envolve regras diferenciadas em comparação com outros trabalhadores. Os requisitos específicos são os seguintes:

  • Idade Mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres;
  • Tempo de Contribuição: 25 anos de efetiva contribuição para ambos os sexos;
  • Tempo de Magistério: É necessário possuir no mínimo 10 anos de exercício no magistério, compreendendo atividades na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.

Vale a pena a aposentadoria para professor?

Se você é professor, tem o tempo mínimo de contribuição e a idade mínima para fazer a solicitação, vale a pena sim fazer o pedido.

Com isso, você vai ter o direito à aposentadoria de maneira mais simples, como uma forma de reconhecimento pelos serviços prestados à sociedade.

Como escolher a minha aposentadoria?

Escolher a modalidade de aposentadoria é uma decisão crucial que moldará o cenário financeiro e o estilo de vida na terceira idade. Diante das diversas opções disponíveis, é essencial considerar uma série de fatores para tomar uma decisão informada e alinhada com os objetivos individuais.

O primeiro passo para escolher a aposentadoria ideal é compreender as diferentes categorias existentes. Entre as opções mais comuns estão a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por idade, e as modalidades específicas para categorias profissionais, como a dos professores.

É crucial avaliar as particularidades de cada modalidade em relação às características pessoais, como idade, tempo de contribuição, e a natureza da carreira profissional. Por exemplo, professores podem se beneficiar de regras específicas que reconhecem a singularidade da profissão.

Além disso, a avaliação do impacto financeiro é fundamental. Calcular o valor do benefício em cada modalidade e entender como ele se ajustará às necessidades de despesas futuras é vital para uma escolha acertada.

Outro aspecto a ser considerado é a flexibilidade de cada modalidade em relação ao momento de aposentadoria. Algumas categorias permitem regras de transição, proporcionando opções para quem está mais próximo da aposentadoria no momento de mudanças legislativas.

O suporte profissional também desempenha um papel crucial nesse processo. Consultar um especialista em previdência pode oferecer insights valiosos, esclarecer dúvidas e fornecer uma visão abrangente das opções disponíveis.

Assim, escolher a aposentadoria adequada demanda uma análise cuidadosa das opções disponíveis, considerando as características individuais e objetivos futuros. Ao compreender as nuances de cada modalidade e buscar orientação especializada, é possível tomar decisões conscientes que proporcionem uma aposentadoria mais segura e satisfatória.

Como consultar minha aposentadoria?

Você sabia que pode fazer a simulação de sua aposentadoria? O processo é simples e você faz diretamente pelo app “Meu INSS”. Confira o passo a passo:

  • Acesse a plataforma Meu INSS.
  • Na seção “Do que você precisa?”, insira a solicitação “simular aposentadoria”.
  • Verifique ou ajuste seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no ícone de lápis.
  • Posteriormente, clique em “Recalcular”.
  • Com base no resultado obtido, você pode optar por “Pedir Aposentadoria” ou baixar o documento em formato PDF.

Assim, você pode saber como anda sua aposentadoria e conseguir ter uma simulação de como que ela vai funcionar.

Perguntas Frequentes

Qual o melhor tipo de aposentadoria?

Você deve analisar vários fatores, como os requisitos de cada aposentadoria para escolher o melhor tipo de aposentadoria para você. De modo geral, a aposentadoria por idade tem sido a mais escolhida atualmente.


Como saber quanto tempo preciso para me aposentar?

Você pode fazer uma simulação de sua aposentadoria pelo app “Meu INSS”.


Posso fazer o pedido de aposentadoria online?

Sim. Você pode fazer o pedido pelo app Meu INSS ou pela plataforma Meu INSS do governo federal.


Você também vai gostar