Entenda como funciona os custos de se reconhecer firma e aprenda a como fazer o processo!
Se você já precisou assinar um contrato, fazer uma transferência de veículo ou qualquer outro documento importante, provavelmente ouviu falar sobre reconhecer firma. E aí veio a dúvida: quanto custa reconhecer firma? Essa é uma questão comum para quem se depara com esse procedimento pela primeira vez ou mesmo para quem precisa entender melhor os custos envolvidos antes de ir a um cartório.
Neste texto, vamos te ajudar a esclarecer não apenas o valor cobrado para reconhecer firma, mas também explicar o que esse procedimento significa, quando ele é necessário e como funciona o processo. Assim, você saberá exatamente o que esperar na hora de realizar o reconhecimento de firma e evitará surpresas no cartório.
Você vai ver nesse texto:
Quanto custa reconhecer firma?
O valor para reconhecer firma pode variar de acordo com o estado e com o tipo de reconhecimento que você precisa fazer. Em geral, o custo médio gira entre R$ 10 e R$ 25 por assinatura. Nos cartórios, você encontrará duas modalidades principais de reconhecimento de firma:
- Reconhecimento de Firma por Semelhança: Esse tipo é o mais comum e ocorre quando o tabelião compara a assinatura no documento com a assinatura registrada no cartório. O custo costuma ser mais acessível, variando entre R$ 10 e R$ 15, dependendo da região.
- Reconhecimento de Firma por Autenticidade: Neste caso, o titular precisa assinar o documento na presença do tabelião, que verifica a identidade no ato. Por ser um procedimento que exige a presença física e uma checagem mais rigorosa, o valor costuma ser mais alto, entre R$ 15 e R$ 25.
Vale lembrar que esses valores podem sofrer variações de acordo com a tabela de preços de cada estado e cartório. Além disso, em alguns casos específicos, como transferência de veículos, o custo pode ser diferenciado. Para evitar surpresas, o ideal é consultar o cartório mais próximo e confirmar o valor antes de realizar o procedimento.
Dicas para Economizar no Reconhecimento de Firma
Reconhecer firma é um procedimento que pode ter custos pequenos, mas que, dependendo da quantidade de documentos, pode pesar no bolso. Confira algumas dicas para economizar:
- Verifique a Necessidade Real do Reconhecimento: Antes de ir ao cartório, pergunte à pessoa ou instituição que solicitou o documento se o reconhecimento é realmente obrigatório e, se for, qual tipo (semelhança ou autenticidade). Muitas vezes, o reconhecimento por semelhança, que é mais barato, é suficiente.
- Pesquise os Preços em Diferentes Cartórios: Embora os preços sejam tabelados por estado, alguns cartórios podem aplicar valores ligeiramente diferentes dentro do permitido. Vale a pena ligar para dois ou três cartórios próximos e confirmar o valor cobrado.
- Aproveite Para Reconhecer Várias Assinaturas de Uma Vez: Se você precisa reconhecer firma em mais de um documento, faça todos de uma só vez. Isso pode economizar tempo e, em alguns casos, alguns cartórios oferecem desconto para múltiplos reconhecimentos.
- Mantenha Sua Firma Aberta no Cartório: Se você reconhece firma com frequência, manter sua assinatura registrada em um cartório facilita o processo e evita custos adicionais de abrir firma toda vez.
O que é reconhecimento de firma?
Reconhecer firma é o procedimento realizado em cartório para confirmar que uma assinatura em um documento é verdadeira e pertence à pessoa que a assinou. Esse processo serve para garantir a autenticidade da assinatura, dando mais segurança para as partes envolvidas e validade jurídica ao documento.
Na prática, o reconhecimento de firma funciona como uma verificação oficial: o tabelião compara a assinatura presente no documento com a assinatura registrada no cartório. Dependendo do tipo de reconhecimento, o titular pode ter que assinar o documento na frente do tabelião, garantindo ainda mais segurança.
Em Que Situações o Reconhecimento de Firma É Necessário?
O reconhecimento de firma é exigido em situações que envolvem documentos importantes, onde é necessário comprovar que a assinatura realmente pertence ao titular. Alguns exemplos práticos e comuns incluem:
- Contratos: Em contratos de aluguel, compra e venda de imóveis ou prestação de serviços, o reconhecimento de firma é solicitado para garantir a validade do acordo e evitar fraudes.
- Procurações: Quando alguém autoriza outra pessoa a agir em seu nome, como em transações bancárias ou representações legais, o reconhecimento de firma na procuração assegura que a assinatura é legítima.
- Transferência de Veículos: No processo de venda ou transferência de um veículo, o reconhecimento de firma no Certificado de Registro de Veículo (CRV) é obrigatório para comprovar que o vendedor realmente assinou o documento.
- Declarações e Atestados: Em documentos como declarações de residência, atestados médicos ou escolares, algumas instituições podem exigir o reconhecimento de firma para evitar dúvidas sobre a autenticidade das assinaturas.
Essas são apenas algumas das situações mais comuns, mas o reconhecimento de firma pode ser solicitado sempre que houver a necessidade de garantir a veracidade da assinatura em um documento oficial.
Tipos de Reconhecimento de Firma: Semelhança e Autenticidade
Existem dois tipos principais de reconhecimento de firma: por semelhança e por autenticidade. Ambos garantem a veracidade da assinatura, mas diferem na forma como a comprovação é feita.
- Reconhecimento de Firma por Semelhança: Nesse tipo, o tabelião compara a assinatura do documento com a assinatura que já está registrada no cartório. É o mais rápido e simples, pois não exige a presença do titular no momento da verificação. Essa modalidade é bastante utilizada para documentos comuns, como contratos e declarações, desde que o cartório já tenha uma assinatura arquivada.
- Reconhecimento de Firma por Autenticidade: Neste caso, o processo é mais rigoroso. O titular precisa comparecer pessoalmente ao cartório e assinar o documento na presença do tabelião. Além disso, o tabelião verifica a identidade da pessoa no ato. Esse tipo de reconhecimento é indicado para documentos que exigem um nível maior de segurança, como procurações e transferências de veículos, reduzindo o risco de fraudes.
Como reconhecer firma? Veja o passo a passo
Se você precisa reconhecer firma, siga este passo a passo simples para evitar problemas e fazer o processo de forma correta:
- Verifique se o Cartório Possui Sua Assinatura Registrada: O primeiro passo é saber se você já tem uma firma aberta (assinatura registrada) no cartório. Caso não tenha, será necessário abrir uma firma antes de realizar o reconhecimento.
- Leve Seu Documento e RG: Para reconhecer firma, você precisa levar o documento que será assinado e um documento oficial de identidade (RG, CNH, passaporte). É importante que o documento esteja completo e preenchido, mas sem a assinatura.
- Escolha o Tipo de Reconhecimento: Informe ao atendente se deseja o reconhecimento de firma por semelhança (assinatura comparada com a registrada no cartório) ou por autenticidade (assinatura feita na presença do tabelião).
- Assine o Documento (se for por Autenticidade): Se você optar pelo reconhecimento de firma por autenticidade, você precisará assinar o documento na frente do tabelião. Para o reconhecimento por semelhança, sua presença não é obrigatória, desde que a assinatura já esteja registrada no cartório.
- Pague a Taxa de Reconhecimento: O valor do reconhecimento de firma varia de acordo com o estado e o tipo de reconhecimento (semelhança ou autenticidade). O atendente informará o custo no momento.
- Retire o Documento Reconhecido: Após o pagamento, o documento é verificado e carimbado pelo cartório, atestando a autenticidade da assinatura. Normalmente, o processo é rápido, e você pode sair do cartório com o documento em mãos.
Quais documentos são necessários para reconhecer firma?
Para reconhecer firma em um documento, você precisará apresentar alguns itens básicos no cartório. Veja a lista dos documentos necessários:
- Documento de Identificação Oficial: É obrigatório apresentar um documento com foto que comprove sua identidade, como RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho. O documento deve estar em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade.
- CPF (opcional em alguns casos): Alguns cartórios podem solicitar o CPF, especialmente se ele não constar no seu documento de identidade.
- Documento a Ser Reconhecido: O próprio documento onde a assinatura será verificada. Ele deve estar preenchido corretamente, mas sem a assinatura, se você optar pelo reconhecimento por autenticidade (que exige assinatura no ato).
- Comprovante de Endereço (para abrir firma): Se for sua primeira vez no cartório, será necessário abrir firma (registrar sua assinatura). Nesse caso, um comprovante de endereço atualizado pode ser solicitado.
Com a documentação correta em mãos, o reconhecimento de firma se torna um procedimento simples e ágil. Além de acelerar o processo no cartório, ter todos os documentos necessários garante que seu pedido não seja recusado ou adiado, evitando contratempos. Assim, você assegura a validade jurídica do documento, conferindo maior segurança e credibilidade às partes envolvidas e atendendo às exigências legais de maneira eficiente.