Descubra como funciona a regra de aposentadoria por pontos e como se beneficiar dela.
A aposentadoria é um dos momentos mais aguardado por grande parte da população que, depois de anos de trabalho, podem desfrutar de seu direito e aproveitar o salário que lhes é concedido.
Entretanto, nos últimos anos, as regras de aposentadoria mudaram. E uma delas é a aposentadoria por pontos. Você sabe como funciona este tipo de aposentadoria?
Nesta matéria, vamos mostrar com detalhes tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por pontos e como ter a sua. acompanhe até o final e tire todas as suas dúvidas!
Confira aqui:
Na hora de se aposentar, existem várias categorias pelas quais você pode fazer o pedido de seu benefício. E a aposentadoria por pontos é uma delas.
A instituição da aposentadoria por pontos foi efetivada por meio da promulgação da Lei nº 13.183/2015, no ano de 2015.
Essa modalidade de aposentadoria fundamenta-se na acumulação de pontos por parte do contribuinte, cujo cálculo resulta da soma de sua idade e do tempo de contribuição previdenciária.
Para ilustrar, considere uma pessoa com 58 anos de idade e 32 anos de contribuição, tem um total de 90 pontos.
É relevante salientar que essa categoria de aposentadoria não estabelece uma idade mínima para a solicitação e prescinde da consideração do fator previdenciário, usualmente empregado na hora de assegurar o valor de grande parte das aposentadorias.
Para aqueles que possuem um extenso histórico de contribuição previdenciária, principalmente quem começou a trabalhar cedo, a aposentadoria por pontos pode representar uma escolha bastante vantajosa.
Durante um longo período, essa modalidade de aposentadoria foi reconhecida como uma das mais benéficas. Contudo, após a implementação da Reforma Previdenciária, atingir os pontos necessários tornou-se uma tarefa mais desafiadora.
Assim, a categoria de aposentadoria por pontos ainda existe, porém, com algumas mudanças que aconteceram desde a Reforma trabalhista.
É crucial compreender que a introdução da Aposentadoria por Pontos não exclui as modalidades tradicionais de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou por Idade. Ela representa uma alternativa adicional, visando oferecer benefícios diferenciados ao segurado que busca sua aposentadoria.
Diante das mudanças provocadas pela Reforma da Previdência, é relevante explorar como o sistema de pontos foi impactado.
O mecanismo é simples: a soma da idade do indivíduo com seu tempo de contribuição determina a pontuação. Contudo, a quantidade necessária de pontos varia, sendo influenciada pelo momento em que o segurado preencheu os requisitos, já que a Reforma trouxe ajustes nas regras previdenciárias.
Os critérios fundamentais para a Aposentadoria por Pontos são delineados da seguinte forma:
Essa dinâmica revela a necessidade de adaptação às alterações ao longo do tempo, reforçando a importância de compreender as nuances do sistema previdenciário para garantir uma transição segura para a aposentadoria.
A contagem de pontos para aposentadoria é feita a partir da soma da idade do segurado com o tempo de contribuição. A pontuação mínima exigida para aposentadoria por pontos aumenta a cada ano, até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.
Em 2023, os requisitos para a aposentadoria por pontos são os seguintes:
Para calcular os pontos, basta somar a idade do segurado com o tempo de contribuição. Por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade em 2023 terá 95 pontos. Para se aposentar, ele precisará contribuir por mais 5 anos ou completar 65 anos de idade.
Se o homem decidir se aposentar com 65 anos de idade, ele terá 105 pontos e receberá um benefício integral, que será calculado com base na média salarial dos últimos 10 anos de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.
Aqui estão alguns exemplos de como é feita a contagem de pontos para aposentadoria:
É importante lembrar que a pontuação exigida para aposentadoria por pontos aumenta a cada ano, até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.
A normativa da Aposentadoria por Pontos representa uma regra de transição para a aposentadoria integral no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo instituída pela reforma previdenciária de 2019.
O cálculo dessa modalidade é derivado da soma da idade do segurado com o tempo de contribuição, e o montante do benefício é determinado pela média salarial dos últimos 10 anos de contribuição.
A legislação que estabelece a Aposentadoria por Pontos é a Lei nº 13.846, datada de 18 de junho de 2019, a qual promove modificações na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
No que tange às regras de transição da aposentadoria por pontos, distintas situações merecem destaque:
No ano de 2023, os critérios estabelecidos para a obtenção da aposentadoria por pontos delineiam requisitos específicos para homens e mulheres:
É imperativo notar que a pontuação essencial para a aposentadoria por pontos experimenta um aumento anual, culminando em 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.
Portanto, no cenário de 2023, para se beneficiar da aposentadoria por pontos, um homem precisa acumular 100 pontos, enquanto uma mulher deve atingir 90 pontos.
Essa evolução gradual dos requisitos ressalta a necessidade de uma compreensão contínua e ajustes estratégicos para aqueles que buscam planejar sua aposentadoria.
Agora que você já conhece a regra de transição para a aposentadoria por pontos, veja uma tabela detalhada com os pontos que são necessários para se aposentar, considerando a progressão de pontos a cada ano que foi instituída:
Pontos para homens | Pontos para mulheres | |
---|---|---|
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
… | 105 | 100 |
O cálculo de pontos para a aposentadoria segue uma conta bem simples:
O resultado dessa soma vai dar a pontuação que você precisa para se aposentar por pontos.
Para que esta soma saia correta, você deve saber o tempo correto de contribuição e, assim, conseguir fazer a sua soma corretamente.
Existem duas maneiras de saber o tempo de contribuição no INSS:
Além disso, também é possível solicitar uma certidão de tempo de contribuição no INSS. Para isso, basta ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
Para conseguir pontos para aposentadoria, é preciso contribuir para o INSS. O tempo de contribuição é um dos requisitos para a aposentadoria no Brasil, e cada ano de contribuição equivale a um ponto.
Portanto, para conseguir pontos para aposentadoria, é preciso:
Antes da reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por pontos era uma regra de transição para a aposentadoria integral, que era concedida aos segurados que cumpriam os seguintes requisitos:
A pontuação era calculada a partir da soma da idade do segurado com o tempo de contribuição.
Por exemplo, uma mulher com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade em 2018 teria 85 pontos. Para se aposentar, ela precisaria contribuir por mais 1 ano ou completar 60 anos de idade.
A reforma da Previdência de 2019 alterou a regra da aposentadoria por pontos, tornando-a mais rigorosa.
A pontuação mínima exigida para aposentadoria por pontos aumenta a cada ano, até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres. Além disso, a idade mínima para aposentadoria por pontos também aumenta a cada ano, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
A resposta para essa pergunta depende de alguns fatores, como o tempo de contribuição do segurado, a idade do segurado e o valor do benefício que ele deseja receber.
Em geral, a aposentadoria por pontos é uma opção vantajosa para os segurados que já possuem um tempo de contribuição significativo. Nesse caso, o segurado pode se aposentar com um benefício integral, mesmo que não tenha atingido a idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
No entanto, a aposentadoria por pontos também é uma opção mais rigorosa, pois exige que o segurado contribua por um período maior de tempo. Além disso, a pontuação mínima exigida para aposentadoria por pontos aumenta a cada ano, tornando mais difícil atingir esse requisito.
Portanto, antes de decidir se aposentar por pontos, o segurado deve analisar cuidadosamente seus objetivos e condições.
Aqui estão alguns fatores a considerar ao analisar se a aposentadoria por pontos é vantajosa:
Se o segurado considerar que a aposentadoria por pontos é uma opção vantajosa, ele deve começar a contribuir para o INSS o mais cedo possível. Isso ajudará o segurado a acumular pontos e atingir a pontuação mínima exigida mais rapidamente.
Para pedir a aposentadoria por pontos, o segurado deve apresentar os seguintes documentos ao INSS:
O pedido de aposentadoria por pontos pode ser feito pelo site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS.
Se o pedido for feito pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, o segurado deve seguir os seguintes passos:
Se o pedido for feito presencialmente em uma agência do INSS, o segurado deve comparecer a uma agência do INSS e apresentar os documentos necessários ao atendente.
O INSS analisará o pedido e emitirá uma decisão. Se o pedido for aprovado, o segurado receberá o benefício a partir da data da entrada do pedido.
Significa que, para conseguir se aposentar, é necessário ainda contribuir por mais 9 anos para o INSS e completar uma idade maior. Ou seja, você ainda não cumpriu as regras da aposentadoria por pontos.
Na atual regra, em 2023, é necessário a seguinte pontuação:
- Homens: 100 pontos.
- Mulheres: 90 pontos.
Na soma, 57 + 30 = 87 pontos, o que faz com que faltem alguns pontos para a aposentadoria.
Na soma, 25 + 55 = 80 pontos. Na atual legislação, a regra de pontuação necessária para se aposentar é de 100 pontos para homens e 90 para mulheres.
A aposentadoria proporcional foi extinta pela reforma da Previdência de 2019. Portanto, não existe idade mínima para aposentadoria proporcional após a reforma.
A aposentadoria proporcional era uma regra de transição para a aposentadoria integral, que permitia que o segurado se aposente com um benefício proporcional ao tempo de contribuição, mesmo que não tenha atingido a idade mínima para aposentadoria integral.
A reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria proporcional e criou novas regras de transição para a aposentadoria integral, como a aposentadoria por pontos e a aposentadoria por idade progressiva.
Portanto, os segurados que contribuíram para o INSS antes da reforma de 2019 e que ainda não atingiram a idade mínima para aposentadoria integral podem se aposentar por pontos ou por idade progressiva.
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