Aposentadoria por pontos: veja o que é e como funciona!

Descubra como funciona a regra de aposentadoria por pontos e como se beneficiar dela.

Igor: 18/01/2024

A aposentadoria é um dos momentos mais aguardado por grande parte da população que, depois de anos de trabalho, podem desfrutar de seu direito e aproveitar o salário que lhes é concedido.

Entretanto, nos últimos anos, as regras de aposentadoria mudaram. E uma delas é a aposentadoria por pontos. Você sabe como funciona este tipo de aposentadoria?

Nesta matéria, vamos mostrar com detalhes tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por pontos e como ter a sua. acompanhe até o final e tire todas as suas dúvidas!

Confira aqui:

O que é a aposentadoria por pontos?

Na hora de se aposentar, existem várias categorias pelas quais você pode fazer o pedido de seu benefício. E a aposentadoria por pontos é uma delas.

A instituição da aposentadoria por pontos foi efetivada por meio da promulgação da Lei nº 13.183/2015, no ano de 2015.

Essa modalidade de aposentadoria fundamenta-se na acumulação de pontos por parte do contribuinte, cujo cálculo resulta da soma de sua idade e do tempo de contribuição previdenciária.

Para ilustrar, considere uma pessoa com 58 anos de idade e 32 anos de contribuição, tem um total de 90 pontos.

É relevante salientar que essa categoria de aposentadoria não estabelece uma idade mínima para a solicitação e prescinde da consideração do fator previdenciário, usualmente empregado na hora de assegurar o valor de grande parte das aposentadorias.

Para aqueles que possuem um extenso histórico de contribuição previdenciária, principalmente quem começou a trabalhar cedo, a aposentadoria por pontos pode representar uma escolha bastante vantajosa.

Durante um longo período, essa modalidade de aposentadoria foi reconhecida como uma das mais benéficas. Contudo, após a implementação da Reforma Previdenciária, atingir os pontos necessários tornou-se uma tarefa mais desafiadora.

Assim, a categoria de aposentadoria por pontos ainda existe, porém, com algumas mudanças que aconteceram desde a Reforma trabalhista.

Como funciona a aposentadoria por pontos | 2023?

É crucial compreender que a introdução da Aposentadoria por Pontos não exclui as modalidades tradicionais de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou por Idade. Ela representa uma alternativa adicional, visando oferecer benefícios diferenciados ao segurado que busca sua aposentadoria.

Diante das mudanças provocadas pela Reforma da Previdência, é relevante explorar como o sistema de pontos foi impactado.

O mecanismo é simples: a soma da idade do indivíduo com seu tempo de contribuição determina a pontuação. Contudo, a quantidade necessária de pontos varia, sendo influenciada pelo momento em que o segurado preencheu os requisitos, já que a Reforma trouxe ajustes nas regras previdenciárias.

Os critérios fundamentais para a Aposentadoria por Pontos são delineados da seguinte forma:

  • Homens: Exige-se um histórico de 35 anos de contribuição, atingindo a marca de 100 pontos em 2023, com incremento de 1 ponto anual até o limite de 105 pontos.
  • Mulheres: Devem contar com 30 anos de contribuição, alcançando 90 pontos em 2023, e também aumentando em 1 ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos.

Essa dinâmica revela a necessidade de adaptação às alterações ao longo do tempo, reforçando a importância de compreender as nuances do sistema previdenciário para garantir uma transição segura para a aposentadoria.

Como é a contagem de pontos para aposentadoria?

A contagem de pontos para aposentadoria é feita a partir da soma da idade do segurado com o tempo de contribuição. A pontuação mínima exigida para aposentadoria por pontos aumenta a cada ano, até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.

Em 2023, os requisitos para a aposentadoria por pontos são os seguintes:

  • Homens: 35 anos de contribuição e 100 pontos, que é a soma da idade com o tempo de contribuição.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição e 90 pontos.

Para calcular os pontos, basta somar a idade do segurado com o tempo de contribuição. Por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade em 2023 terá 95 pontos. Para se aposentar, ele precisará contribuir por mais 5 anos ou completar 65 anos de idade.

Como é calculado os pontos para aposentadoria?

Se o homem decidir se aposentar com 65 anos de idade, ele terá 105 pontos e receberá um benefício integral, que será calculado com base na média salarial dos últimos 10 anos de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.

Aqui estão alguns exemplos de como é feita a contagem de pontos para aposentadoria:

  • Homem com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade em 2023: 35 anos de contribuição + 60 anos de idade = 95 pontos.
  • Mulher com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade em 2023: 30 anos de contribuição + 55 anos de idade = 85 pontos.
  • Homem com 35 anos de contribuição e 65 anos de idade em 2023: 35 anos de contribuição + 65 anos de idade = 100 pontos.
  • Mulher com 30 anos de contribuição e 60 anos de idade em 2023: 30 anos de contribuição + 60 anos de idade = 90 pontos.

É importante lembrar que a pontuação exigida para aposentadoria por pontos aumenta a cada ano, até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.

Como é a regra da aposentadoria por pontos? Como é a lei?

A normativa da Aposentadoria por Pontos representa uma regra de transição para a aposentadoria integral no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo instituída pela reforma previdenciária de 2019.

O cálculo dessa modalidade é derivado da soma da idade do segurado com o tempo de contribuição, e o montante do benefício é determinado pela média salarial dos últimos 10 anos de contribuição.

A legislação que estabelece a Aposentadoria por Pontos é a Lei nº 13.846, datada de 18 de junho de 2019, a qual promove modificações na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

No que tange às regras de transição da aposentadoria por pontos, distintas situações merecem destaque:

  • Reuniu 96 pontos (homem) ou 86 pontos (mulheres) até 12/11/2019: Para aqueles que atenderam aos requisitos até 12/11/2019, com um mínimo de 35/30 anos de contribuição, é assegurado o direito à aposentadoria por pontos com cálculos mais favoráveis.
  • Reuniu 96 pontos (homens) ou 86 pontos (mulheres)entre 13/11/2019 e 31/12/2019: Caso tenha ocorrido a soma de 96/86 pontos no período de 13/11/2019 a 31/12/2019, a possibilidade de se aposentar por pontos persiste. No entanto, é importante notar que houve alterações na forma de cálculo do benefício em virtude da Reforma da Previdência.
  • Não reuniu os pontos necessários até 31/12/2019: Se o segurado não alcançou os pontos necessários até 31/12/2019, ele será inserido no aumento progressivo dos pontos determinado pela Reforma da Previdência. A partir de 01/01/2020, o requisito para a aposentadoria por pontos aumenta anualmente em 1 ponto, com limites de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres. Essa mudança gradual implica uma adaptação progressiva aos novos critérios estabelecidos.

Quantos pontos precisa para se aposentar?

No ano de 2023, os critérios estabelecidos para a obtenção da aposentadoria por pontos delineiam requisitos específicos para homens e mulheres:

  • Homens devem contar com um histórico de 35 anos de contribuição e atingir a marca de 100 pontos, resultado da soma de sua idade com o tempo de contribuição.
  • Mulheres, por sua vez, necessitam de 30 anos de contribuição e a obtenção de 90 pontos, derivados da combinação entre idade e tempo de contribuição.

É imperativo notar que a pontuação essencial para a aposentadoria por pontos experimenta um aumento anual, culminando em 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.

Portanto, no cenário de 2023, para se beneficiar da aposentadoria por pontos, um homem precisa acumular 100 pontos, enquanto uma mulher deve atingir 90 pontos.

Essa evolução gradual dos requisitos ressalta a necessidade de uma compreensão contínua e ajustes estratégicos para aqueles que buscam planejar sua aposentadoria.

Confira a tabela de pontos para aposentadoria 2023

Agora que você já conhece a regra de transição para a aposentadoria por pontos, veja uma tabela detalhada com os pontos que são necessários para se aposentar, considerando a progressão de pontos a cada ano que foi instituída:

Pontos para homens Pontos para mulheres
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (limite) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (limite)
2034 105 100
105 100

Como calcular pontos para aposentadoria?

O cálculo de pontos para a aposentadoria segue uma conta bem simples:

  • Some a sua idade atual.
  • Some a quantidade de anos que você tem de contribuição no INSS.

O resultado dessa soma vai dar a pontuação que você precisa para se aposentar por pontos.

Para que esta soma saia correta, você deve saber o tempo correto de contribuição e, assim, conseguir fazer a sua soma corretamente.

Existem duas maneiras de saber o tempo de contribuição no INSS:

  • Pelo site do INSS: Acesse o site do INSS e faça login com seu CPF e senha da plataforma gov.br. Na página principal, clique na opção “Extrato Previdenciário (CNIS)”. O extrato mostrará o histórico de contribuições do segurado, incluindo o tempo de contribuição.
  • Pelo aplicativo Meu INSS: Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular ou tablet. Abra o aplicativo e faça login com seu CPF e senha da plataforma gov.br. Na página principal, clique na opção “Extrato Previdenciário (CNIS)”. O extrato mostrará o histórico de contribuições do segurado, incluindo o tempo de contribuição.

Além disso, também é possível solicitar uma certidão de tempo de contribuição no INSS. Para isso, basta ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

Como conseguir pontos para aposentadoria?

Para conseguir pontos para aposentadoria, é preciso contribuir para o INSS. O tempo de contribuição é um dos requisitos para a aposentadoria no Brasil, e cada ano de contribuição equivale a um ponto.

Portanto, para conseguir pontos para aposentadoria, é preciso:

  • Contribuir para o INSS: Para contribuir para o INSS, é preciso ter um emprego formal ou ser autônomo. Os trabalhadores formais contribuem para o INSS por meio do desconto em folha de pagamento. Os autônomos podem contribuir por meio do eSocial ou da Guia da Previdência Social (GPS).
  • Contar o tempo de contribuição: O tempo de contribuição é calculado a partir da data de início da contribuição para o INSS. O tempo de contribuição é acumulativo, ou seja, o segurado pode somar o tempo de contribuição de diferentes empregos ou atividades.
  • Contar a sua idade: A cada ano passado, você também ganha um ponto de contribuição.

Como era a aposentadoria por pontos antes da reforma?

Antes da reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por pontos era uma regra de transição para a aposentadoria integral, que era concedida aos segurados que cumpriam os seguintes requisitos:

  • Tempo de contribuição mínimo: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
  • Idade mínima: 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
  • Pontuação mínima: 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.

A pontuação era calculada a partir da soma da idade do segurado com o tempo de contribuição.

Por exemplo, uma mulher com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade em 2018 teria 85 pontos. Para se aposentar, ela precisaria contribuir por mais 1 ano ou completar 60 anos de idade.

A reforma da Previdência de 2019 alterou a regra da aposentadoria por pontos, tornando-a mais rigorosa.

A pontuação mínima exigida para aposentadoria por pontos aumenta a cada ano, até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres. Além disso, a idade mínima para aposentadoria por pontos também aumenta a cada ano, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

É vantagem se aposentar por pontos?

A resposta para essa pergunta depende de alguns fatores, como o tempo de contribuição do segurado, a idade do segurado e o valor do benefício que ele deseja receber.

Em geral, a aposentadoria por pontos é uma opção vantajosa para os segurados que já possuem um tempo de contribuição significativo. Nesse caso, o segurado pode se aposentar com um benefício integral, mesmo que não tenha atingido a idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

No entanto, a aposentadoria por pontos também é uma opção mais rigorosa, pois exige que o segurado contribua por um período maior de tempo. Além disso, a pontuação mínima exigida para aposentadoria por pontos aumenta a cada ano, tornando mais difícil atingir esse requisito.

Portanto, antes de decidir se aposentar por pontos, o segurado deve analisar cuidadosamente seus objetivos e condições.

Aqui estão alguns fatores a considerar ao analisar se a aposentadoria por pontos é vantajosa:

  • Tempo de contribuição: Quanto mais tempo de contribuição o segurado tiver, mais vantajosa será a aposentadoria por pontos.
  • Idade: Quanto mais jovem o segurado for, mais tempo ele terá para acumular pontos e atingir a pontuação mínima exigida.
  • Valor do benefício: O valor do benefício da aposentadoria por pontos é calculado com base na média salarial dos últimos 10 anos de contribuição. Portanto, quanto maior a média salarial, maior será o valor do benefício.

Se o segurado considerar que a aposentadoria por pontos é uma opção vantajosa, ele deve começar a contribuir para o INSS o mais cedo possível. Isso ajudará o segurado a acumular pontos e atingir a pontuação mínima exigida mais rapidamente.

Como pedir a aposentadoria por pontos?

Para pedir a aposentadoria por pontos, o segurado deve apresentar os seguintes documentos ao INSS:

  • Documento de identificação pessoal (RG, CNH ou outro documento oficial com foto);
  • CPF;
  • Certidão de casamento ou de união estável, se for o caso;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Extrato previdenciário (CNIS);
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, como carnês de contribuição, contratos de trabalho etc.

O pedido de aposentadoria por pontos pode ser feito pelo site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS.

Se o pedido for feito pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, o segurado deve seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS.
  2. Faça login com seu CPF e senha da plataforma gov.br.
  3. Clique na opção “Aposentadorias e Pensões”.
  4. Clique na opção “Solicitar aposentadoria”.
  5. Selecione a opção “Aposentadoria por pontos”.
  6. Preencha os dados solicitados.
  7. Anexe os documentos necessários.
  8. Clique em “Enviar”.

Se o pedido for feito presencialmente em uma agência do INSS, o segurado deve comparecer a uma agência do INSS e apresentar os documentos necessários ao atendente.

O INSS analisará o pedido e emitirá uma decisão. Se o pedido for aprovado, o segurado receberá o benefício a partir da data da entrada do pedido.

Perguntas frequentes

“faltam 9 pontos para aposentadoria”. O que significa?

Significa que, para conseguir se aposentar, é necessário ainda contribuir por mais 9 anos para o INSS e completar uma idade maior. Ou seja, você ainda não cumpriu as regras da aposentadoria por pontos.


Quem tem 57 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?

Na atual regra, em 2023, é necessário a seguinte pontuação:


- Homens: 100 pontos.

- Mulheres: 90 pontos.


Na soma, 57 + 30 = 87 pontos, o que faz com que faltem alguns pontos para a aposentadoria.


Quem tem 25 anos de contribuição e 55 anos de idade pode se aposentar?

Na soma, 25 + 55 = 80 pontos. Na atual legislação, a regra de pontuação necessária para se aposentar é de 100 pontos para homens e 90 para mulheres.


Qual é a idade mínima para aposentadoria proporcional?

A aposentadoria proporcional foi extinta pela reforma da Previdência de 2019. Portanto, não existe idade mínima para aposentadoria proporcional após a reforma.


A aposentadoria proporcional era uma regra de transição para a aposentadoria integral, que permitia que o segurado se aposente com um benefício proporcional ao tempo de contribuição, mesmo que não tenha atingido a idade mínima para aposentadoria integral.


A reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria proporcional e criou novas regras de transição para a aposentadoria integral, como a aposentadoria por pontos e a aposentadoria por idade progressiva.


Portanto, os segurados que contribuíram para o INSS antes da reforma de 2019 e que ainda não atingiram a idade mínima para aposentadoria integral podem se aposentar por pontos ou por idade progressiva.


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