Descubra em nosso post como fazer o preenchimento de uma nota provisória.
Se você é uma pessoa que quer fazer negócios, saiba que a nota promissória é uma das formas utilizada para que se tenha uma espécie de contrato de pagamento, ou seja, uma forma de ter um documento válido para pagamento de dívidas.
Neste post vamos mostrar a você o que é e como preencher uma nota provisória, além de mostrar quais são os diversos tipos e entender como fazer.
Por isso, acompanhe a matéria até o final e saiba mais sobre o preenchimento de notas provisórias.
Veja aqui o passo a passo de como preencher uma nota promissória 👈
Uma nota promissória é um documento legal que estabelece uma promessa escrita e assinada de pagamento entre duas partes. É um instrumento financeiro usado para formalizar uma dívida ou uma obrigação de pagamento.
Normalmente, uma nota promissória inclui informações como a data de emissão, o valor a ser pago, a data de vencimento, as informações de identificação do devedor e do credor, além das condições de pagamento. Ela deve ser assinada pelo devedor, que se compromete a pagar a quantia especificada na nota no prazo estipulado.
Uma nota promissória serve como um instrumento legal para formalizar uma dívida ou uma obrigação de pagamento entre duas partes. Ela desempenha várias funções importantes:
Existem dois tipos de notas promissórias, cada uma com suas características distintas. Veja as diferenças entre elas:
Veja, agora, um passo a passo para fazer o preenchimento de uma nota provisória simples:
No campo “número”, indique o pagamento feito em uma única parcela (01/01).
Para notas promissórias simples, ou seja, com pagamento único, você deve colocar 01/01 ou explicado: 01 de 01.
Preencha corretamente a data em que a nota promissória deve ser quitada, incluindo dia, mês e ano. É fundamental preencher esse campo de forma precisa. Caso não seja preenchido, a condição de pagamento será para o mesmo dia.
Além de preencher em “Vencimento”, algumas notas virão com o campo para que você faça o preenchimento por extenso da data de vencimento.
No campo “valor”, siga a mesma lógica utilizada em cheques: apresente o valor em formato numérico e por extenso, incluindo o símbolo do jogo da velha (#) no início e no final para evitar adulterações.
Preencha o nome completo do beneficiário da nota promissória, juntamente com o número de CPF ou CNPJ.
Neste espaço, insira o nome completo do devedor, sem abreviações ou omissões de sobrenomes. Além disso, forneça o número de CPF do devedor.
Indique a data de emissão da nota promissória, que representa o dia em que ela foi preenchida.
Assim, é possível saber a emissão quando necessário.
Forneça o endereço completo do devedor, incluindo o nome da rua, número, complemento, cidade e estado.
Para finalizar, a nota promissória com a assinatura do emitente, garantindo sua autenticidade.
Pronto! Seguindo esses passos, você faz o preenchimento de uma nota promissória simples.
O preenchimento de notas promissórias parceladas segue o mesmo padrão da simples. Apenas algumas pequenas diferenças:
Os outros campos deverão ser preenchidos igualmente, como na nota provisória simples. Lembre-se que cada uma das notas, de cada parcela, deverá ser preenchida por completo.
Com o avanço da internet, já há algum tempo que existe a possibilidade de se emitir a nota promissória pela internet.
Veja um passo a passo para que você possa preencher online:
Pode ser que você tenha recebido uma nota promissória e precise fazer o protesto do título, por falta de cumprimento da nota e não conseguir uma negociação com o devedor.
Para protestar uma nota promissória, siga os passos a seguir:
Uma nota promissória pode ser invalidada em diferentes situações. A falta de assinatura pelo emitente, ausência de data de vencimento clara, valores inconsistentes entre o montante numérico e por extenso, e a falta de identificação adequada do credor e do devedor são alguns dos motivos que podem levar à invalidação.
Além disso, se a nota promissória foi emitida sem o consentimento voluntário do emitente, se houver vícios de forma, ou se a causa ou o objeto forem ilegais, imorais ou contrários à lei, também pode ocorrer a invalidação da nota promissória. É importante ressaltar que os requisitos e as circunstâncias que podem levar à invalidação podem variar de acordo com a legislação aplicável em cada país ou jurisdição.
A decisão de fazer uma nota promissória depende de vários fatores, como a natureza do acordo financeiro, o nível de confiança entre as partes envolvidas e a legislação aplicável. Em algumas situações, a nota promissória pode ser uma forma conveniente e formal de registrar uma dívida e estabelecer termos claros de pagamento, fornecendo uma segurança adicional para o credor.
Por outro lado, é importante considerar os possíveis riscos e inconvenientes, como a necessidade de cumprir os requisitos legais para sua validade, a possibilidade de enfrentar dificuldades na execução caso ocorra inadimplência e a possibilidade de litígios legais para fazer cumprir a obrigação.
É aconselhável avaliar cuidadosamente a situação específica, buscar orientação jurídica adequada e considerar alternativas, como contratos mais abrangentes ou garantias adicionais, antes de decidir se uma nota promissória é a melhor opção para as partes envolvidas.
Na nota promissória, a assinatura deve ser feita pelo emitente, ou seja, pela pessoa ou entidade que assume a obrigação de pagar a quantia mencionada na nota. Em geral, essa pessoa é chamada de “devedor”.
A nota provisória deve ficar com o credor (a pessoa ou empresa que vai receber o dinheiro) como comprovante da dívida. Mas, ao mesmo tempo, é importante que o devedor tenha uma cópia do documento.
A nota provisória tem, segundo a lei, um prazo de três anos após a data de vencimento para que a dívida caduque. Vale lembrar que, dentro deste período, após o vencimento da nota é possível que o credor faça o protesto da dívida.
Segundo a legislação, a nota promissória tem valor legal. Ela é um título, ou seja, um instrumento financeiro que representa uma promessa de pagamento de uma determinada quantia em dinheiro em uma data futura especificada. A nota promissória é um documento legalmente vinculativo que estabelece uma obrigação de pagamento entre o emitente (devedor) e o beneficiário (credor).
Se você não pagar uma nota promissória dentro do prazo estabelecido, isso será considerado inadimplência ou descumprimento do acordo. As consequências envolvem a cobrança da nota provisória, notificação da parte do credor e, em caso de não pagamento, protesto do título, o que faz com que a pessoa tenha o nome incluído no cadastro de devedores (nome sujo).
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