Credor e devedor: Entenda a diferença!

Conheça a diferença entre credor e devedor e saiba como funcionam em uma dívida.

Igor: 04/10/2024
Silhuetas representando um credor e um devedor

Certamente que você já viu, principalmente no que se refere a dívidas, os termos “credor” e “devedor”. Eles estão sempre em alta quando se trata de dívidas a serem pagas e podem gerar uma certa confusão.

Nesta matéria, vamos mostrar a você os conceitos de ambos os termos, assim como explicar como que eles funcionam na prática em uma dívida.

Acompanhe o texto e descubra mais sobre o que é credor e devedor e as implicações jurídicas de cada um.

Qual a diferença entre credor e devedor?

Já respondendo à principal pergunta desta matéria, a principal diferença entre credor e devedor é que o credor é a pessoa ou entidade que fornece um crédito, enquanto o devedor é a pessoa ou entidade que recebe esse crédito.

Em outras palavras, o credor é aquele que tem o direito de receber um valor ou algo, enquanto o devedor é aquele que tem a obrigação de pagar um valor ou algo ao credor.

Na prática, a relação entre credor e devedor é comum em diversos contextos, como:

  • Empréstimos financeiros: o credor é o banco ou outra instituição financeira que empresta dinheiro ao devedor, que deve pagar o valor emprestado com juros.
  • Compras a prazo: o devedor é o consumidor que compra um produto ou serviço a prazo, e deve pagar o valor total da compra com juros.
  • Contratos de prestação de serviços: o devedor é o contratante que contrata os serviços de um prestador, que deve receber o valor acordado pelo serviço prestado.

A relação entre credor e devedor é regulamentada pelo Código Civil brasileiro, que estabelece os direitos e obrigações de cada parte.

As principais características que diferenciam credor e devedor são:

  • Direito: o credor tem o direito de receber um valor ou algo, enquanto o devedor tem a obrigação de pagar um valor ou algo ao credor.
  • Obrigação: o credor não tem nenhuma obrigação para com o devedor, enquanto o devedor tem a obrigação de pagar ao credor.
  • Risco: o credor assume o risco de não receber o que tem direito, enquanto o devedor assume o risco de ter que pagar o que não tem condições de pagar.

O que é credor?

O credor é uma parte em uma transação financeira ou contrato que tem um direito de crédito sobre outra parte.

Em termos simples, o credor é aquele que tem a receber algo, geralmente em dinheiro, devido a um empréstimo, acordo comercial ou contrato. Essa relação estabelece uma obrigação para a parte devedora de cumprir com o pagamento ou prestação acordada.

Por exemplo, em um contexto de empréstimo, o credor é a entidade que empresta dinheiro, enquanto o devedor é aquele que recebe o dinheiro e assume a responsabilidade de devolvê-lo com juros ou em condições específicas.

Instituições financeiras, fornecedores, investidores e outros indivíduos ou entidades podem atuar como credores em diversas situações.

O credor detém um direito legal de buscar o cumprimento da obrigação por parte do devedor e, em caso de não pagamento, pode recorrer a medidas legais para proteger seus interesses.

Alguns exemplos de credor

Quer entender na prática quem podem ser os credores? Veja alguns exemplos de entidades que podem ser o credor de uma dívida:

  • Instituições Financeiras: Bancos, cooperativas de crédito e outras entidades financeiras que concedem empréstimos aos indivíduos ou empresas. Quando um cliente obtém um empréstimo, o banco torna-se o credor, e o cliente é o devedor.
  • Fornecedores: Empresas que fornecem bens ou serviços a crédito. Se uma empresa entrega produtos a outra com a condição de pagamento posterior, a empresa fornecedora se torna o credor, e a empresa que recebe os produtos é o devedor.
  • Investidores: Indivíduos ou entidades que investem dinheiro em projetos, negócios ou títulos financeiros. Os investidores se tornam credores, esperando retorno financeiro sobre seus investimentos.
  • Instituições de Crédito ao Consumidor: Empresas que oferecem crédito para a compra de produtos de consumo, como eletrodomésticos, eletrônicos, etc. Nessas transações, a empresa que fornece o crédito atua como credora, e o consumidor é o devedor.
  • Governo: Empréstimos concedidos por governos a outros países ou entidades governamentais. Nesse caso, o governo que empresta é o credor, e o governo receptor é o devedor.
  • Credores Hipotecários: Bancos ou instituições financeiras que concedem empréstimos para a compra de imóveis. Quando alguém financia a compra de uma casa, o banco se torna o credor com uma hipoteca sobre a propriedade.
  • Credores Quirografários: Pessoas ou empresas que têm créditos não garantidos em caso de falência. Se uma empresa vai à falência, os credores quirografários têm menos garantias em comparação com credores garantidos, como detentores de hipotecas.

E o que é devedor?

O devedor é a parte em uma transação financeira ou contrato que assume uma obrigação de pagamento ou cumprimento de uma prestação perante o credor.

Em outras palavras, o devedor é aquele que deve algo ao credor, seja dinheiro, bens ou serviços, de acordo com os termos estabelecidos no contrato ou acordo.

Quando uma pessoa pega um dinheiro emprestado ou adquire mercadorias, ele se torna o devedor, ou seja, aquele que precisa realizar o pagamento pela dívida contraída ou o produto adquirido.

Alguns exemplos de devedores

Veja, agora, exemplos de situações em que uma pessoa ou entidade pode ser considerada devedora incluem:

  • Empréstimos Pessoais: Um indivíduo que contrai um empréstimo junto a uma instituição financeira assume a posição de devedor. Ele é obrigado a pagar o valor do empréstimo mais os juros nos termos acordados.
  • Compras a Crédito: Quando um consumidor adquire bens ou serviços a crédito, ele se torna o devedor. A obrigação é saldar o valor total ou em parcelas, conforme estabelecido no contrato.
  • Contratos Comerciais: Empresas que recebem mercadorias ou serviços com a promessa de pagamento futuro são consideradas devedoras perante seus fornecedores.
  • Financiamento Imobiliário: Uma pessoa que financia a compra de uma casa por meio de um empréstimo hipotecário é o devedor. A propriedade adquirida serve como garantia para o pagamento do empréstimo.
  • Dívidas Empresariais: Empresas que contraem empréstimos para expansão, investimento ou operações correntes se tornam devedoras das instituições financeiras.
  • Pagamentos Contratuais: Quando um contrato estabelece obrigações específicas, a parte responsável por realizar os pagamentos é considerada o devedor.
  • Dívidas Governamentais: Países ou entidades governamentais que tomam empréstimos ou emitem títulos estão sujeitos a tornarem-se devedores perante os credores.

O que é conta devedora? O que é conta credora?

Outro termo muito comum de encontrarmos e que também gera dúvidas é referente a: conta credora e conta devedora. Você sabe o que elas são?

Em contabilidade, o conceito de contas devedoras e credoras desempenha um papel fundamental na representação e no rastreamento das transações financeiras de uma empresa.

Em termos simples, uma conta devedora é aquela que apresenta um saldo devedor, ou seja, um valor negativo. Elas representam o uso de recursos, como compras de bens e serviços, pagamento de despesas e obrigações.

Por outro lado, uma conta credora possui um saldo credor, ou seja, um valor positivo, representando a origem de recursos, como vendas de bens e serviços, recebimento de receitas e créditos.

Veja alguns exemplos de Contas Devedoras e Credoras:

  • Contas Devedoras: Ativo: caixa, banco, estoque, duplicatas a pagar, contas a pagar, despesas, custos. Passivo: contas a receber, duplicatas a receber, receitas.
  • Contas Credoras: Ativo: imobilizado, intangível, patrimônio líquido. Passivo: capital social, reservas de capital, reservas de lucros, empréstimos e financiamentos.

A identificação da natureza de uma conta pode ser realizada através do seu grupo no balanço patrimonial.

Contas de ativo e despesas são devedoras, enquanto contas de passivo, patrimônio líquido e receitas são credoras.

Por exemplo, a conta “caixa,” enquadrada no grupo de ativo, é devedora, indicando que o registro contábil é debitado quando a empresa recebe dinheiro em caixa.

Da mesma forma, a conta “vendas,” pertencente ao grupo de receitas, é credora. Isso implica que, ao realizar uma venda, o registro contábil é creditado na conta “vendas.”

Essas contas são cruciais para o registro preciso das operações contábeis, proporcionando aos contadores a capacidade de rastrear o fluxo de recursos dentro da empresa.

Esse rastreamento é vital para a tomada de decisões financeiras informadas, permitindo uma compreensão clara da saúde financeira da organização e garantindo conformidade com as práticas contábeis estabelecidas.

Além disso, as contas devedoras e credoras são a espinha dorsal da contabilidade, facilitando uma gestão financeira eficaz e estratégica de empresas.

Credor e devedor segundo o código civil Brasileiro

A relação entre credor e devedor é regulamentada pelo Código Civil brasileiro, que estabelece os direitos e obrigações de cada parte.

O credor é a pessoa ou entidade que tem o direito de receber um valor ou algo, enquanto o devedor é a pessoa ou entidade que tem a obrigação de pagar um valor ou algo ao credor.

O Código Civil define o credor como “a pessoa que tem direito à prestação” (art. 233) e o devedor como “a pessoa que tem a obrigação de prestar” (art. 234).

Segundo a lei, esses são os direitos e obrigações do credor:

  • Direito de exigir o cumprimento da obrigação: o credor tem o direito de exigir que o devedor cumpra a obrigação que assumiu.
  • Direito de receber o valor devido: o credor tem o direito de receber o valor devido pelo devedor, com juros e correção monetária, se for o caso.
  • Direito de cobrar o devedor: o credor tem o direito de cobrar o devedor, se este não cumprir a obrigação.

Da mesma forma, esses são os direitos e obrigações do devedor:

  • Obrigação de cumprir a obrigação: o devedor tem a obrigação de cumprir a obrigação que assumiu, na forma e no prazo acordados.
  • Obrigação de pagar o valor devido: o devedor tem a obrigação de pagar o valor devido ao credor, com juros e correção monetária, se for o caso.
  • Obrigação de arcar com as consequências do inadimplemento: o devedor responde pelo inadimplemento da obrigação, podendo ser responsabilizado civilmente e até criminalmente.

A relação entre credor e devedor é estabelecida por um contrato ou outro instrumento jurídico que define as obrigações de cada parte.

O credor pode ser uma pessoa física ou jurídica, enquanto o devedor também pode ser uma pessoa física ou jurídica.

A relação entre credor e devedor pode ser de natureza civil, comercial ou trabalhista.

Perguntas frequentes:

Quem paga é credor?

Não, o credor é aquele que “empresta” o dinheiro ou fornece o bem. É quem vai receber pela dívida. Quem paga é o devedor.


Quem é o credor em uma ação?

O Credor é aquele que fornece um valor financeiro (em caso de empréstimos, financiamentos etc.) ou produtos (em caso de empresas, fornecedoras de produtos para lojas etc.) e tem o direito pela lei de receber o valor referente ao que cedeu ao devedor.


Como saber se uma conta é credora ou devedora?

As contas credoras e devedoras são referentes a fluxo de caixa em empresas. Assim, para saber qual a função de cada uma, é necessário identificar a sua natureza pelo balanço patrimonial.


Como citamos anteriormente, contas de ativo e despesas são devedoras, enquanto contas de passivo, patrimônio líquido e receitas são credoras.


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