Quebra de caixa: como funciona? Como agir em cada situação?

Veja dicas para profissionais que lidam com dinheiro no dia a dia.

Igor: 12/04/2024
Indivíduo frustrado com quebra de caixa

Uma das maiores responsabilidades quando se trata de empresas é para aqueles que lidam diretamente com dinheiro. Seja o caixa de um supermercado, frentista, caixa em uma loja de varejo, sempre exige mais do profissional.

E há um termo que se comenta muito neste momento, que é a quebra de caixa. Mas você sabe exatamente o que isso significa?

Nesta matéria, vamos trazer luz sobre a quebra de caixa e trazer dicas para que você que lida com dinheiro não tenha problemas no seu trabalho.

Acompanhe a leitura para saber tudo sobre a quebra de caixa.

O que é quebra de caixa?

O termo “quebra de caixa” pode ser usado em duas situações. E é por isso que é fundamental que se tenha certeza sobre o que está se tratando na empresa em situações como esta.

No contexto financeiro, quebra de caixa refere-se à diferença entre o valor real do dinheiro presente no caixa de uma empresa e o valor que foi registrado no sistema de controle contábil. Essa diferença pode ser positiva ou negativa.

  • Quebra de caixa positiva ocorre quando o valor real do dinheiro é maior do que o valor registrado.
  • Quebra de caixa negativa ocorre quando o valor real do dinheiro é menor do que o valor registrado.

Já no contexto trabalhista, quebra de caixa refere-se a um valor adicional pago aos funcionários que lidam com dinheiro no dia a dia. Esse valor é uma espécie de compensação pelo risco de sofrer prejuízos financeiros em caso de erros ou fraudes.

O valor da quebra de caixa é definido de forma livre pela empresa, mas geralmente é calculado com base no salário do funcionário e no volume de dinheiro que ele manuseia.

No Brasil, a quebra de caixa é considerada um direito trabalhista dos funcionários que lidam com dinheiro. No entanto, a empresa não é obrigada a pagar o adicional, desde que esta condição esteja prevista no contrato de trabalho do funcionário.

Quebra de caixa: como funciona em cada situação?

Como falamos acima, a quebra de caixa pode se referir a duas situações: quando falta dinheiro em um caixa ou então ao valor pago a mais para quem lida com dinheiro em caixas.

Veja como funciona e como é calculado em cada situação:

Quebra de caixa no contexto financeiro

No âmbito financeiro, a quebra de caixa refere-se à discrepância entre o valor real do dinheiro presente no caixa de uma empresa e o montante registrado no sistema de controle contábil. Essa disparidade pode manifestar-se de forma positiva ou negativa.

A quebra de caixa positiva ocorre quando o valor efetivo do dinheiro supera o montante registrado. Essa situação pode ser ocasionada por diversos motivos, tais como:

  • Equívocos na contagem ou no registro;
  • Recebimento de dinheiro não devidamente registrado;
  • Perda de dinheiro não identificada.

Já a quebra de caixa negativa ocorre quando o valor real do dinheiro é inferior ao montante registrado, sendo influenciada por fatores como:

  • Erros na contagem ou no registro;
  • Pagamento de dinheiro não devidamente registrado;
  • Ocorrência de furto ou desvio de dinheiro.

Quanto ao cálculo da quebra de caixa, este se dá pela subtração do valor real do dinheiro pelo montante registrado, seguindo a fórmula:

Quebra de caixa = Valor real do dinheiro – Valor registrado

A título de ilustração, suponha que um caixa de um supermercado inicie seu expediente com R$ 1 mil em dinheiro. Ao término do turno, após a contagem, constata-se que há R$ 1.050. O valor registrado no sistema contábil é de R$ 1.000. Nesse cenário, a quebra de caixa é positiva e pode ser calculada da seguinte maneira:

Quebra de caixa= 1.050 − 1.000 = 50

Quebra de caixa no contexto trabalhista

No contexto trabalhista, a quebra de caixa é um valor adicional pago aos funcionários que lidam com dinheiro no dia a dia. Esse valor é uma espécie de compensação pelo risco de sofrer prejuízos financeiros em caso de erros ou fraudes.

O valor da quebra de caixa é definido de forma livre pela empresa, mas geralmente é calculado com base no salário do funcionário e no volume de dinheiro que ele manuseia.

No Brasil, a quebra de caixa é considerada um direito trabalhista dos funcionários que lidam com dinheiro. No entanto, a empresa não é obrigada a pagar o adicional, desde que esta condição esteja prevista no contrato de trabalho do funcionário.

A quebra de caixa é paga mensalmente, juntamente com o salário do funcionário.

O que pode causar quebra de caixa?

A quebra de caixa pode ser causada por diversos fatores, que podem ser divididos em duas categorias: erros humanos e fraudes e roubos.

Erros humanos são os erros mais comuns que podem causar quebra de caixa. Eles podem ser cometidos por qualquer funcionário que lide com dinheiro, incluindo caixas, gerentes, vendedores e funcionários de limpeza.

Alguns exemplos de erros humanos que podem causar quebra de caixa incluem:

  • Erros de contagem ou registro de dinheiro;
  • Recebimento de dinheiro não registrado;
  • Pagamento de dinheiro não registrado;
  • Perda de dinheiro não detectada.

Fraudes e roubos são atos intencionalmente cometidos por funcionários ou terceiros para desviar dinheiro do caixa e isso é visto da seguinte forma:

  • Furto de dinheiro do caixa;
  • Desvio de dinheiro do caixa;
  • Fraude na emissão de notas fiscais;
  • Fraude na cobrança de juros ou taxas.

Além desses fatores, a quebra de caixa também pode ser causada por problemas técnicos no sistema de controle de caixa. Por exemplo, um erro no sistema pode levar a uma diferença entre o valor real do dinheiro e o valor registrado.

Para prevenir a quebra de caixa, é crucial que as empresas adotem medidas de controle interno. Isso inclui o treinamento dos funcionários sobre as políticas e procedimentos de controle de caixa, a realização periódica da contagem do dinheiro, a utilização de sistemas de controle contábil eficazes e a implementação de medidas de segurança para proteger o dinheiro.

Essas ações não apenas ajudam a evitar discrepâncias entre o valor real do dinheiro e o registrado, mas também fortalecem a integridade financeira da empresa.

CLT X quebra de caixa: o que você precisa saber

Para quem trabalha como CLT, é importante ter atenção a alguns detalhes sobre a quebra de caixa.

No que se trata do valor trabalhista a ser recebido, existem detalhes que são fundamentais para que você tenha seu direito preservado.

Este é um direito assegurado por legislação trabalhista, destinado a proporcionar aos funcionários que lidam diretamente com dinheiro uma compensação adicional. Essa compensação visa mitigar os riscos financeiros associados a possíveis erros ou fraudes no manuseio de recursos financeiros.

O valor correspondente à quebra de caixa é determinado pela empresa, sendo que a liberdade para estabelecer esse montante está a cargo da mesma. Geralmente, esse valor é calculado levando em consideração fatores como o salário do funcionário e o volume de dinheiro que ele lida em suas atividades cotidianas.

Faltou dinheiro no meu caixa: o que fazer?

Se você perceber que há uma falta de dinheiro no seu caixa, é importante tomar medidas rápidas e eficazes para lidar com a situação:

  • Certifique-se de que a discrepância não seja resultado de um erro de contagem ou registro. Faça uma verificação cuidadosa para confirmar a falta de dinheiro.
  • Revise as transações recentes para identificar qualquer possível erro ou irregularidade que possa ter contribuído para a falta de dinheiro. Isso inclui conferir recibos, registros de vendas e outros documentos relevantes.
  • Informe imediatamente a gestão ou o departamento responsável sobre a discrepância. A comunicação rápida é essencial para iniciar a resolução do problema e evitar complicações futuras.
  • Faça um registro formal da falta de dinheiro, detalhando as circunstâncias e as medidas que você está tomando para resolver o problema. Esse registro pode ser crucial para futuras investigações ou auditorias.
  • Caso trabalhe em equipe, compartilhe as informações sobre a falta de dinheiro com colegas e supervisores. A colaboração é essencial para identificar possíveis causas e soluções.
  • Revise as políticas e procedimentos internos relacionados ao manuseio de dinheiro. Certifique-se de que você e sua equipe estejam seguindo as práticas recomendadas e, se necessário, proponha melhorias.
  • Colabore com a investigação interna que pode ser conduzida pela empresa para entender a origem da falta de dinheiro. Esteja disposto a fornecer informações e cooperar plenamente.
  • Com base nas descobertas da investigação, implemente medidas corretivas para evitar que problemas semelhantes ocorram no futuro. Isso pode incluir ajustes nos procedimentos, treinamento adicional ou reforço das medidas de segurança.

Lembre-se de que a transparência, comunicação e ação rápida são fundamentais ao lidar com uma falta de dinheiro no caixa. Ao seguir essas etapas, você estará trabalhando ativamente para resolver a situação e prevenir problemas futuros.

Quais são os direitos de um operador de caixa?

s operadores de caixa têm os mesmos direitos trabalhistas que qualquer outro trabalhador brasileiro, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além dos direitos gerais, os operadores de caixa também têm alguns direitos específicos, relacionados à sua função.

Os direitos gerais são:

  • Salário compatível com a função exercida;
  • Pagamento de horas extras trabalhadas;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Férias anuais remuneradas;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • INSS;
  • Seguro-desemprego;
  • Proteção contra despedida arbitrária;
  • Direito à greve.

Em relação a Direitos específicos, está a Quebra de caixa.

A quebra de caixa, como estamos mostrando neste caso, é um valor adicional pago aos operadores de caixa como uma compensação pelo risco de sofrer prejuízos financeiros em caso de erros ou fraudes.

O valor da quebra de caixa é definido pela empresa, mas geralmente é calculado com base no salário do funcionário e no volume de dinheiro que ele manuseia.

Qual o valor da quebra de caixa?

O valor da quebra de caixa no contexto trabalhista é definido pela empresa, mas geralmente é calculado com base no salário do funcionário e no volume de dinheiro que ele manuseia.

O Precedente Normativo nº 103 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que o adicional de quebra de caixa deve corresponder a 10% do salário do funcionário. Esse valor é considerado uma referência, mas as empresas podem pagar um valor maior ou menor, dependendo de suas políticas internas.

Por exemplo, digamos que um posto pague a um frentista um adicional de quebra de caixa de 15% e que ele ganhe R$ 2.000,00 por mês. Nesse caso, o valor do adicional seria de R$ 300,00.

Como calcular a quebra de caixa?

No contexto trabalhista, a quebra de caixa é calculada com base no salário do funcionário e no volume de dinheiro que ele manuseia. Confira a fórmula:

Fórmula: Quebra de Caixa

A fórmula para calcular a quebra de caixa é a seguinte:

Quebra de caixa = Porcentagem de quebra * Salário do funcionário

Por exemplo, se um supermercado define que a quebra de caixa deve ser de 10% para um funcionário que ganha R$ 2.000,00 por mês, o cálculo seria o seguinte:

Quebra de caixa = 10% * R$ 2.000,00
Quebra de caixa = R$ 200,00

Lembrando que quem define o valor da quebra de caixa é a empresa. Por isso, tenha atenção ao contrato.

No contexto financeiro, a quebra de caixa é calculada com base no valor do dinheiro que falta no caixa.

A fórmula para calcular a quebra de caixa é a seguinte:

Quebra de caixa = Valor do dinheiro faltante

Por exemplo, se um frentista tem R$ 1.000,00 no início do dia e, ao final do dia, faltam R$ 50,00, o cálculo seria o seguinte:

Quebra de caixa = R$ 50,00

Portanto, o cálculo da quebra de caixa varia de acordo com o contexto em que ela é aplicada.

No contexto trabalhista, a quebra de caixa é um direito do funcionário que lidam com dinheiro.

No contexto financeiro, a quebra de caixa é uma perda financeira que pode ocorrer por diversos motivos.

Como evitar a quebra de caixa?

Evitar a quebra de caixa no contexto financeiro é crucial para manter a integridade e a estabilidade financeira de uma empresa. Aqui estão algumas práticas e medidas que podem ser adotadas para minimizar o risco de quebras de caixa:

  • Implemente sistemas de controle interno robustos, incluindo procedimentos claros para o manuseio de dinheiro, registro de transações e reconciliação regular.
  • Ofereça treinamento adequado aos funcionários que lidam com dinheiro, assegurando que compreendam as políticas internas, procedimentos de contagem, e a importância da precisão nas transações.
  • Estabeleça e mantenha políticas de segurança rigorosas para proteger o caixa contra furtos e fraudes. Isso pode incluir o uso de câmeras de segurança, controle de acesso e medidas preventivas.
  • Realize auditorias periódicas para verificar a conformidade com as políticas internas, identificar potenciais falhas nos procedimentos e detectar qualquer irregularidade.
  • Utilize sistemas automatizados para rastrear transações financeiras, reduzindo assim a possibilidade de erros manuais e melhorando a eficiência do controle contábil.
  • Limite o acesso físico e digital ao caixa apenas a funcionários autorizados. Isso ajuda a evitar manipulações indevidas e garante uma trilha de auditoria adequada.
  • Periodicamente, revise os processos relacionados ao manuseio de dinheiro, ajustando-os conforme necessário para se adaptarem a mudanças nas operações ou para melhorar a eficiência e segurança.

Perguntas frequentes

Confira algumas perguntas bem comuns sobre o assunto:

Se faltar dinheiro no caixa, o operador tem que pagar?

Não necessariamente. Se faltar dinheiro no caixa, a empresa deve investigar para determinar a causa da quebra de caixa. Se a quebra de caixa for causada por erros humanos, o funcionário pode ser responsabilizado pela diferença, desde que seja comprovada a sua culpa.

Quebra de Caixa dá justa causa?

A quebra de caixa pode dar justa causa se for causada por culpa grave do funcionário. A culpa grave é um conceito jurídico que se refere a uma conduta dolosa ou negligente que causa dano grave ao empregador.

Para que a quebra de caixa seja considerada culpa grave, é necessário que o funcionário tenha cometido algum ato ilícito ou imprudente, como:

  • Fraude ou apropriação indébita
  • Desvio de dinheiro
  • Gestão inadequada do caixa
  • Desrespeito às normas e procedimentos de controle de caixa

Se a quebra de caixa for causada por erro humano, o funcionário não poderá ser demitido por justa causa.

A quebra de caixa no supermercado é obrigatória?

A quebra de caixa, no contexto de supermercados e estabelecimentos comerciais, não é obrigatória por lei. Ela é uma prática adotada pelas empresas como uma medida de segurança e controle financeiro.

A quebra de caixa é uma compensação dada aos funcionários que lidam diretamente com dinheiro, para cobrir eventuais diferenças entre o valor registrado no sistema contábil e o valor real do dinheiro no caixa.

A quebra de caixa para frentistas é obrigatória?

O direito à quebra de caixa para frentistas pode variar de acordo com a legislação local e as políticas da empresa. Em alguns casos, os frentistas podem ter direito a essa compensação, enquanto em outros não.

A quebra de caixa é geralmente concedida como uma forma de compensar os trabalhadores que lidam diretamente com dinheiro pelos riscos associados a possíveis erros de contagem, furtos ou outras discrepâncias.

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