Taxa de Adesão: essa cobrança é legal? Tenho que pagar? [Guia Completo]

Saiba tudo sobre a taxa de adesão e não seja enganado!

Igor: 09/02/2024
taxa de adesão

Se você está se perguntando sobre essa “taxa de adesão” que está sendo cobrada, saiba que não está sozinho.

Muitos consumidores se deparam com essa questão e é crucial compreendê-la para tomar decisões informadas.

Neste texto, irei esclarecer o que é essa taxa, sua legalidade e como você pode lidar com ela.

Primeiramente: Cobrar taxa de adesão é correto? O que diz a lei?

A cobrança da taxa de adesão pode gerar confusão e indignação, mas é importante entender sua legalidade. Em certos casos, é permitida por lei, enquanto em outros configura prática abusiva. Entender quando é legal ou ilegal é crucial para tomar medidas adequadas.

Algumas situações onde é ilegal cobrar taxa de adesão…

Em casos específicos, a cobrança da taxa de adesão pode ser considerada ilegal. Confira quais são esses casos e o argumento legal para confrontá-los:

  • Planos de Saúde: Em algumas jurisdições, a legislação proíbe a cobrança de taxa de adesão por parte de planos de saúde. (Esta situação é mais específica e pode ser regulada por legislação própria da saúde suplementar, como a Lei nº 9.656/98, mas a defesa do consumidor pode recorrer ao CDC em casos de práticas consideradas abusivas.)
  • Falta de Transparência: Quando não é informada de forma clara e prévia ao consumidor. (Art. 6º, inciso III; Art. 31 do CDC)
  • Serviços Bancários e Financeiros: Em alguns países, a legislação específica pode proibir a cobrança de taxa de adesão para acesso a serviços financeiros, como cartões de crédito e empréstimos. (Não há um artigo específico do CDC para serviços financeiros, mas a regulamentação é feita por órgãos competentes como o Banco Central e pode ser contestada com base nos princípios gerais do CDC, especialmente o direito à informação e a proteção contra práticas abusivas.)
  • Quando É Dupla Cobrança: Se a taxa de adesão representa uma cobrança por um serviço que já é coberto por outra taxa ou mensalidade. (Art. 39, inciso V do CDC)
  • Quando Contraria Normas Específicas: Em setores regulados por legislação específica, a cobrança de taxa de adesão pode ser proibida ou restrita por lei. (A aplicabilidade depende da legislação específica de cada setor, com o CDC servindo como base para contestar práticas abusivas em geral.)
  • Cláusulas Abusivas: Quando a taxa de adesão está inserida em cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor. (Art. 51 do CDC, especialmente os incisos IV, que trata de estabelecer obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.)

Em contrapartida, há circunstâncias em que a cobrança da taxa de adesão é considerada aceitável. Veja abaixo algumas dessas situações:

  • Serviços de telecomunicação (internet, TV por assinatura)
  • Cartão de crédito
  • Planos de academia
  • Clube de assinatura
  • Associações e clubes recreativos
  • Aluguel de equipamentos (por exemplo, aluguel de carro)
  • Planos de seguro

Mas afinal, o que é essa taxa de adesão?

A taxa de adesão é um montante que certas empresas exigem no momento em que um cliente adquire seus serviços. Esse valor tem como propósito cobrir despesas iniciais, tais como instalação, equipamentos e procedimentos administrativos para formalizar o contrato. Em resumo, é uma contribuição para os custos associados ao início da relação comercial.

É comum encontrar essa taxa em diversos serviços, como planos de saúde, provedores de internet, academias e clubes, entre outros.

“Não concordo com a uma cobrança de taxa de adesão”. O que posso fazer?

Se você acredita que a cobrança da taxa de adesão é ilegítima e abusiva, você tem opções para contestá-la. Aqui estão algumas medidas que você pode tomar:

  1. Contate a Empresa: Primeiro, tente resolver a questão diretamente com a empresa. Apresente seus argumentos e peça uma explicação clara sobre a cobrança.
  2. Reclame aos Órgãos de Defesa do Consumidor: Se a empresa não resolver o problema, você pode registrar uma reclamação nos órgãos competentes, como o Procon, fornecendo documentação relevante para respaldar sua queixa.
  3. Busque Assistência Jurídica: Se necessário, consulte um advogado especializado em direito do consumidor para avaliar a legalidade da cobrança e, se for o caso, tomar medidas legais adequadas, como entrar com uma ação judicial.
  4. Procure Recursos Alternativos: Explore outras opções de serviços ou fornecedores que não exijam uma taxa de adesão injusta, garantindo assim seus direitos como consumidor.

Espero que as informações fornecidas tenham sido úteis para esclarecer suas dúvidas sobre a cobrança da taxa de adesão. Lembre-se de que você tem direitos como consumidor e não hesite em defender seus interesses!

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