Tipos de aposentadoria: veja qual o melhor para você!

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Igor

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05/07/2025

14 min de leitura

A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados por muitos, quando, depois de anos de trabalho, é possível receber o benefício pago pelo INSS mensalmente para se sustentar. Esse direito é de todo trabalhador que, durante a vida, contribuiu para o sistema com o seu trabalho.

Mas, na hora de se aposentar, muitas pessoas ficam em dúvidas sobre qual o melhor tipo de aposentadoria que se pode solicitar. Isso acontece porque o INSS oferece algumas modalidades para que seja possível a aposentadoria.

Nessa matéria, vamos mostrar quais são os tipos de aposentadoria e qual o melhor tipo que você pode escolher. Acompanhe até o final e descubra!

Quais são os tipos de aposentadoria?

O INSS traz, basicamente, 7 tipos de aposentadoria. Confira cada uma delas:

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para requerer o benefício, é necessário comprovar um período mínimo de contribuição, sendo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Caso o segurado não tenha atingido o tempo total necessário até 13/11/2019, o INSS realizará uma análise específica. Nesse contexto, entra em vigor a regra de transição prevista pela Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional 103.

A regra de transição busca adaptar a aposentadoria por tempo de serviço às mudanças introduzidas pela reforma. Ela é uma alternativa para aqueles que não conseguiram completar o tempo mínimo exigido até a data mencionada. A ideia é garantir que os segurados tenham a oportunidade de se beneficiar da transição de forma mais vantajosa, considerando as novas disposições legais.

Essa abordagem mais flexível visa assegurar a equidade e adequação das condições previdenciárias, reconhecendo as particularidades de cada contribuinte. Dessa forma, a análise individualizada busca proporcionar aos segurados a melhor aplicação das regras de transição de acordo com suas circunstâncias específicas e o contexto geral da Reforma da Previdência.

Requisitos

Pessoas que já possuem o tempo mínimo de contribuição exigido:

  • Homem – 35 anos;
  • Mulher – 30 anos.

Vale lembrar que aqueles que atingirem este tempo de contribuição depois de 13/11/2019, deverão entrar em uma das regras de transição estabelecidas, onde serão somados os anos de contribuição e a idade do contribuinte para se ter a pontuação necessária para se aposentar.

Veja a regra de idade para a aposentadoria por tempo de serviço de acordo com a regra de transição:

Ano Idade Mínima Necessária

Mulher

Idade Mínima Necessária

Homem

2019 56 anos 61 anos
2020 56 anos e 6 meses 61 anos e 6 meses
2021 57 anos 62 anos
2022 57 anos e 6 meses 62 anos e 6 meses
2023 58 anos 63 anos
2024 58 anos e 6 meses 63 anos e 6 meses
2025 59 anos 64 anos
2026 59 anos e 6 meses 64 anos e 6 meses
2027 60 anos 65 anos
2028 60 anos e 6 meses 65 anos
2029 61 anos 65 anos
2030 61 anos e 6 meses 65 anos
2031 em frente 62 anos 65 anos

Vale a pena a aposentadoria por tempo de serviço?

Se você já completou os requisitos mínimos de tempo de contribuição, principalmente se for antes de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de serviço pode ser sim uma boa opção, já que, a partir dela, é mais simples conseguir se aposentar.

Para consultar, entre no site do INSS ou no app Meu INSS e faça uma simulação do seu tempo de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição de Pessoa com Deficiência

Este serviço destina-se à solicitação de benefícios para indivíduos que atendam aos requisitos de tempo de contribuição estabelecidos, levando em consideração o grau de deficiência de cada pessoa.

Para se qualificar, é necessário ter exercido atividades profissionais na condição de pessoa com deficiência por um período mínimo de 180 meses ao longo do tempo de contribuição.

O requerimento pode ser integralmente iniciado online, dispensando a necessidade de deslocamento até uma agência do INSS. Durante a fase de análise, há a possibilidade de ser convocado para realizar perícia médica e avaliação social, procedimentos que auxiliam na avaliação precisa das condições de saúde e no entendimento do contexto social do requerente.

Requisitos

Indivíduos com deficiência, no momento do pedido de benefício, devem apresentar comprovação do tempo de contribuição de acordo com a intensidade da deficiência:

  • Leve: 33 anos de contribuição (homens) ou 28 anos de contribuição (mulheres);
  • Moderado: 29 anos de contribuição (homens) ou 24 anos de contribuição (mulheres);
  • Grave: 25 anos de contribuição (homens) ou 20 anos (mulheres).

A avaliação do grau de deficiência será conduzida pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.

Vale a pena a aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência?

Este é um tipo específico de aposentadoria para um grupo. Assim, para quem tem algum tipo de deficiência e já contribui há bastante tempo para o INSS, vale a pena sim fazer uma simulação e solicitar esta aposentadoria.

É uma forma de aposentar quem precisa com mais rapidez e, principalmente, garantir um direito da pessoa com deficiência.

Aposentadoria por idade urbana

Este serviço destina-se à solicitação de aposentadoria para aqueles que atendem aos seguintes critérios:

  • Comprovação da carência mínima de 180 contribuições;
  • Mínimo de 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade mínima de 65 anos para homens ou 62 anos para mulheres.

O pedido pode ser efetuado integralmente online, eliminando a necessidade de comparecer pessoalmente ao INSS. Essa facilidade visa otimizar o processo para os beneficiários, proporcionando maior comodidade e agilidade na concessão do benefício.

Requisitos

Os requisitos para este tipo de aposentadoria são ter o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e a idade mínima requerida para se aposentar, 65 para homens e 62 para mulheres.

Ao completar ambos os requisitos, é possível fazer a solicitação da aposentadoria.

Vale a pena a aposentadoria por idade urbana?

A aposentadoria por idade urbana é, atualmente, uma das formas de aposentadoria mais solicitadas pelos contribuintes, já que é a forma mais fácil de se conseguir a realização de sua aposentadoria.

Assim, se você já tem a idade para se aposentar, ou está prestes a completar, este tipo de aposentadoria é a que você deve pensar em solicitar.

Aposentadoria por idade rural

Este serviço destina-se à solicitação de benefícios de aposentadoria para indivíduos que atendam aos seguintes critérios:

  • Comprovação de, no mínimo, 180 meses de trabalho na atividade rural;
  • Alcance da idade mínima de 60 anos para homens ou 55 anos para mulheres.

É importante ressaltar que esse benefício se estende não apenas a trabalhadores rurais, mas também abrange pescadores artesanais e indígenas.

Empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm o direito à aposentadoria com a redução da idade, desde que tenham desempenhado suas atividades durante todo o período na condição de trabalhador rural.

Em situações em que o trabalhador não atenda ao tempo mínimo de trabalho exigido como segurado especial, há a opção de agregar o tempo de trabalho urbano. Nesse caso, é possível solicitar o benefício ao atingir a idade de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Essa flexibilidade visa reconhecer e atender às diversas realidades laborais, proporcionando aos trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas a possibilidade de se aposentarem de maneira condizente com suas trajetórias profissionais.

Requisitos

Conforme o sistema do INSS, é preciso a comprovação de, pelo menos, 180 meses no trabalho rural e também de idades de 60 anos para homens ou 55 para mulheres.

Com esses requisitos, é possível fazer o pedido de sua aposentadoria por idade rural.

Vale a pena a aposentadoria por idade rural?

Se você faz parte de um dos grupos que tem o direito a esta aposentadoria, vale a pena sim fazer o pedido, já que, assim, você consegue se aposentar um pouco antes do que se fosse por idade urbana.

Este benefício é concedido levando em consideração todo o trabalho desempenhado no campo por cada pessoa e, assim, como forma de trazer também um benefício para estes.

Aposentadoria por idade de pessoa com deficiência

Este serviço é destinado à solicitação de benefícios de aposentadoria para indivíduos que, trabalhando tanto no meio urbano quanto no rural, atendam aos seguintes critérios:

  • Comprovação de 180 meses de contribuições ou de exercício rural, na condição de pessoa com deficiência;
  • Alcance da idade mínima de 60 anos para homens ou 55 anos para mulheres.

A deficiência deve ser documentada por meio de registros médicos, sendo submetida à análise da perícia médica e do serviço social do INSS para avaliação precisa.

Este benefício visa reconhecer as necessidades específicas das pessoas com deficiência, oferecendo a oportunidade de aposentadoria com base em critérios que levam em consideração tanto o tempo de contribuição quanto a idade, adaptando-se às particularidades dessa parcela da população.

O processo de análise médica e social proporciona uma abordagem abrangente para garantir que as condições de saúde e as circunstâncias individuais sejam consideradas de forma justa e adequada.

Requisitos

Os requisitos para se aposentar por este meio são:

  • Ser uma pessoa com deficiência (documentada por laudo médico e periciado pelo INSS).
  • Ter mais de 180 meses de contribuição.
  • Ter 60 anos (homem) ou 55 (mulheres).

Vale a pena a aposentadoria por idade para PCD?

Se você faz parte do grupo de Pessoas com Deficiência, a aposentadoria por idade é uma das formas que você consegue para se aposentar um pouco antes, garantindo o direito por lei que você pode ter o seu benefício.

Assim, se você quer se aposentar por esta forma, reúna os laudos médicos, os comprovantes de contribuição e faça a solicitação.

Aposentadoria por invalidez

Este serviço destina-se à solicitação de benefícios para indivíduos que, por meio de avaliação de perícia médica, comprovem estar permanentemente incapazes para o desempenho de suas atividades laborais habituais.

É crucial ressaltar que, durante o exame de perícia médica, será realizada uma análise minuciosa para determinar a natureza do benefício devido, se temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

A aposentadoria por invalidez é um amparo previdenciário crucial para aqueles que enfrentam limitações significativas em sua capacidade de trabalho de forma duradoura. A avaliação detalhada realizada por profissionais médicos especializados visa garantir que a concessão do benefício seja feita de maneira justa e alinhada com a realidade clínica do solicitante.

Requisitos

Segundo o INSS, podem solicitar este tipo de aposentadoria indivíduos que, devido a doença, encontram-se completamente incapacitados para desempenhar suas atividades laborais ou habituais.

Vale a pena a aposentadoria por invalidez?

Se você está com alguma doença que incapacite seu retorno ao trabalho, não permitindo que você execute suas atividades diárias com sucesso, esta é uma forma de acionar o benefício para que você tenha uma renda.

Vale lembrar que o benefício pode ser permanente ou temporário, devido a gravidade de sua doença e do tipo de problema que você tenha. Então, tenha em mente que você pode precisar retornar para novas avaliações.

Aposentadoria do professor

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição dos professores é um benefício previdenciário especial, caracterizado por regras distintas em comparação com outras categorias profissionais.

Para os professores, são estabelecidos requisitos específicos: a idade mínima é de 55 anos para mulheres e 58 anos para homens, acompanhada de um período mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos.

Além dessa diferenciação, destaca-se que essa modalidade de aposentadoria permite a inclusão do tempo de serviço dedicado ao magistério infantil, fundamental e médio. Adicionalmente, é possível considerar o tempo de trabalho em outras áreas, proporcionando uma abordagem flexível para a contabilização do tempo de contribuição.

Requisitos

A obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição para professores envolve regras diferenciadas em comparação com outros trabalhadores. Os requisitos específicos são os seguintes:

  • Idade Mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres;
  • Tempo de Contribuição: 25 anos de efetiva contribuição para ambos os sexos;
  • Tempo de Magistério: É necessário possuir no mínimo 10 anos de exercício no magistério, compreendendo atividades na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.

Vale a pena a aposentadoria para professor?

Se você é professor, tem o tempo mínimo de contribuição e a idade mínima para fazer a solicitação, vale a pena sim fazer o pedido.

Com isso, você vai ter o direito à aposentadoria de maneira mais simples, como uma forma de reconhecimento pelos serviços prestados à sociedade.

Como escolher a minha aposentadoria?

Escolher a modalidade de aposentadoria é uma decisão crucial que moldará o cenário financeiro e o estilo de vida na terceira idade. Diante das diversas opções disponíveis, é essencial considerar uma série de fatores para tomar uma decisão informada e alinhada com os objetivos individuais.

O primeiro passo para escolher a aposentadoria ideal é compreender as diferentes categorias existentes. Entre as opções mais comuns estão a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por idade, e as modalidades específicas para categorias profissionais, como a dos professores.

É crucial avaliar as particularidades de cada modalidade em relação às características pessoais, como idade, tempo de contribuição, e a natureza da carreira profissional. Por exemplo, professores podem se beneficiar de regras específicas que reconhecem a singularidade da profissão.

Além disso, a avaliação do impacto financeiro é fundamental. Calcular o valor do benefício em cada modalidade e entender como ele se ajustará às necessidades de despesas futuras é vital para uma escolha acertada.

Outro aspecto a ser considerado é a flexibilidade de cada modalidade em relação ao momento de aposentadoria. Algumas categorias permitem regras de transição, proporcionando opções para quem está mais próximo da aposentadoria no momento de mudanças legislativas.

O suporte profissional também desempenha um papel crucial nesse processo. Consultar um especialista em previdência pode oferecer insights valiosos, esclarecer dúvidas e fornecer uma visão abrangente das opções disponíveis.

Assim, escolher a aposentadoria adequada demanda uma análise cuidadosa das opções disponíveis, considerando as características individuais e objetivos futuros. Ao compreender as nuances de cada modalidade e buscar orientação especializada, é possível tomar decisões conscientes que proporcionem uma aposentadoria mais segura e satisfatória.

Como consultar minha aposentadoria?

Você sabia que pode fazer a simulação de sua aposentadoria? O processo é simples e você faz diretamente pelo app “Meu INSS”. Confira o passo a passo:

  • Acesse a plataforma Meu INSS.
  • Na seção “Do que você precisa?”, insira a solicitação “simular aposentadoria”.
  • Verifique ou ajuste seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no ícone de lápis.
  • Posteriormente, clique em “Recalcular”.
  • Com base no resultado obtido, você pode optar por “Pedir Aposentadoria” ou baixar o documento em formato PDF.

Assim, você pode saber como anda sua aposentadoria e conseguir ter uma simulação de como que ela vai funcionar.

Frequently Asked Questions

[faq]

Sobre o autor

Igor Bernar

Igor

Editor-in-Chief

With over a decade of experience in SEO and digital marketing, Igor Bernardo specializes in organic traffic strategies focused on real results—such as increased visibility, lead generation, and sales. He currently heads the SEO department at Geniuzz.

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