Aposentados e demitidos: Mantenha seu plano de saúde!

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Igor

With over a decade of experience in SEO and digital marketing, Igor Bernardo specializes in organic traffic strategies that deliver real results—such as increased visibility, generated...

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05/07/2025

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Se tem um benefício que todo funcionário gosta (ou pelo menos deveria gostar) é o plano de saúde. Nada como trabalhar em uma empresa que se preocupa com a sua saúde e ajuda a pagar esse serviço que a cada dia tem se tornado mais caro.

Mas, e se eu acabar sendo demitido? Ou, quando eu me aposentar, o que vai acontecer com o meu plano de saúde? Será que vou poder ficar com o plano de saúde?

Aposentado e demitido podem ficar com plano de saúde da empresa?

Se tem um benefício que todo funcionário gosta (ou pelo menos deveria gostar) é o plano de saúde. Nada como trabalhar em uma empresa que se preocupa com a sua saúde e ajuda a pagar esse serviço que a cada dia tem se tornado mais caro.

Mas, e se eu acabar sendo demitido? Ou, quando eu aposentar, o que vai acontecer com o meu plano de saúde? Será que vou poder ficar com o plano de saúde?

Você paga parte da mensalidade?

Segundo a Lei dos Planos de Saúde, de 1998, os aposentados e demitidos sem justa causa têm direito a continuar com o plano de saúde da empresa. No entanto, isso só poderá ocorrer em determinadas condições.

A primeira questão é se o funcionário pagava alguma parte ou não da mensalidade do plano de saúde. Aqueles que tinham descontado em sua folha de pagamento tem o direito de permanecer no plano. Do contrário, se a empresa pagava a mensalidade por completo, o funcionário não tem direito.

Mas atenção, não estamos falando da coparticipação. Não adianta o funcionário ter pagado a coparticipação e não ter contribuído com parte da mensalidade. Afinal, a coparticipação não é considerada mensalidade.

Como permanecer no plano de saúde ao se aposentar ou após demissão?

Assim que for comunicado da exoneração, do aviso prévio ou da aposentadoria, solicite o valor a ser pago pelo plano de saúde ao seu empregador, junto com a parcela paga pela empresa. Além disso, peça os valores da tabela de reajuste do plano por mudança de faixa etária.

Até 30 dias depois, informe a empresa que você deseja continuar com o plano de saúde e se responsabiliza com o pagamento integral da mensalidade.

Porém, existe um tempo de permanência no plano permitido, que funciona da seguinte forma:

  • Demitidos: poderão permanecer no plano por no mínimo 6 meses e no máximo 24 meses, a contar a partir da rescisão do contrato de trabalho.
  • Aposentados: quem tem mais de 10 anos de contribuição poderá permanecer no plano por prazo indeterminado. No entanto, para aqueles com tempo de contribuição inferior a 10 anos, o tempo de permanência no plano equivale a um ano para cada ano contribuído.

Mas, se quiser trocar de plano durante o período de permanência basta solicitar portabilidade especial, pois assim não será necessário cumprir novas carências.

Qual o valor da mensalidade daqui para a frente?

Como parte é subsidiada pela empresa, o valor fica ainda menor, a partir do momento que você está aposentado ou é demitido e tem o direito de permanecer com o plano da empresa, a mensalidade passa a vir com o valor integral.

Todos os beneficiários continuam fazendo parte do plano, porém agora o pagamento e a obrigação do mesmo são diretamente com a operadora.

No entanto, geralmente, os planos empresariais têm mensalidades mais baratas do que as do mercado, visto que o volume de clientes é muito maior. E, apesar de agora a mensalidade ser integral, o valor ainda é menor do que o valor oferecido no mercado como plano individual ou familiar.

Caso você seja aposentado por invalidez, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que não há um desligamento efetivo da empresa. Sendo assim, alguns juízes decidem que a empregadora deve continuar pagando parte das mensalidades, como se o aposentado ainda trabalhasse na empresa.

Mudança ou cancelamento do benefício pela empresa

Pode ser que a empresa para a qual você trabalhava mudou de operadora de serviço. Nesses casos, todos os funcionários, inclusive os inativos, são transferidos para o novo contrato e você permanece com o direito de se manter no plano empresarial.

É possível também até mesmo mudar de categoria, como por exemplo, alterar o tipo de acomodação (de apartamento para enfermaria, ou vice-versa). Mas isso só é possível se no contrato tenha essas diferentes opções.

Pode acontecer também da empresa cancelar o benefício e, desse modo, o aposentado ou demitido também ficará sem o plano. Se isso ocorrer, especialistas recomendam tentar na Justiça a possibilidade de poder continuar pagando o plano diretamente para a operadora.

Veja as regras para continuar com o plano da empresa:

Demitidos

  • Demitidos sem justa causa tem direito a continuar no plano;
  • Parte da mensalidade descontada em folha;
  • Passa a arcar com o valor integral da mensalidade;
  • Tempo de permanência mínimo de seis meses;
  • Tempo de permanência máximo equivalente a um terço do período que colaborou com as mensalidades, com limite de 2 anos;
  • Demitidos por justa causa ou pessoas que pedem demissão, não têm nenhum direito de continuar com o benefício.

Aposentados

  • Quem pagou pelo plano de saúde por dez anos ou mais, tem direito de manter o convênio pela vida toda;
  • Período inferior a dez anos, pode ficar com o plano proporcionalmente ao tempo que contribuiu;
  • Passa a arcar com o custo integral da mensalidade;
  • Se arrumar um novo emprego que ofereça plano de saúde, perde o direito.

Aposentados por invalidez

  • Não perdem o direito ao plano de saúde;
  • É preciso manter as condições de quando o funcionário estava na ativa, ou seja, se pagava uma parte do plano, ele terá que continuar pagando essa parte;
  • Há algumas decisões dizendo que, se a aposentadoria por invalidez foi gerada por um acidente de trabalho, a empresa teria que assumir integralmente as despesas do plano de saúde.

Sobre o autor

Igor Bernar

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Editor-in-Chief

With over a decade of experience in SEO and digital marketing, Igor Bernardo specializes in organic traffic strategies focused on real results—such as increased visibility, lead generation, and sales. He currently heads the SEO department at Geniuzz.

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