Veja como funciona ser MEI para quem tem carteira assinada.
O modelo do MEI – Microempreendedor Individual – tem crescido cada vez mais no Brasil, por ser um modelo simples para se ter CNPJ e poder trabalhar emitindo nota fiscal. Dessa forma, quem é autônomo tem optado em ser MEI para ter mais direitos.
Entretanto, uma dúvida recorrente é: quem é MEI pode ter carteira assinada? E se sim, o que muda na vida do trabalhador em relação a isso?
Para trazer luz a essas e outras dúvidas, reunimos tudo que você precisa saber sobre ser MEI e trabalhar como CLT para que você entenda o funcionamento. Acompanhe a matéria e descubra o que precisa.
Indo diretamente à pergunta principal deste artigo, sim, quem tem carteira assinada pode ser MEI (Microempreendedor Individual).
A lei não impede que trabalhadores de CLT tenham um CNPJ e se tornem Microempreendedores Individuais. Assim, quem tem a carteira assinada pode abrir sim sua empresa como MEI para realizar outras atividades.
Inclusive, o número de pessoas que trabalham em um emprego com carteira assinada e atuam como MEI nos momentos vagos aumentou consideravelmente, principalmente desde a pandemia.
Existem algumas questões e cuidados que se precisa ter atenção para ser CLT e MEI ao mesmo tempo. Por isso, separamos algumas situações que você deve compreender antes de fazer o registro como Microempreendedor Individual.
Se você se registrar como MEI em uma área de atuação que seja igual ao seu emprego de carteira assinada, pode ser que o empregador queira lhe demitir por entender que é uma atividade concorrente.
Segundo o site do SEBRAE, se o empregador se sentir prejudicado por esta atividade, pode, inclusive, demitir o funcionário por justa causa. Caso seja MEI atuando na mesma área, o empregador não deve se opor a isso (para você não ter problemas) e você deve registrar formalmente.
Se você já é MEI e for convidado a trabalhar no regime CLT, você pode fazer isso sem nenhum problema.
A situação aqui, caso seja em uma empresa da mesma área de atuação, é que você formalize no contrato que a empresa já sabia que você é MEI e quis lhe contratar assim mesmo, para não ter conflito de atividades.
Fora isso, não há problemas em MEI trabalhar como CLT. O que não pode é deixar de pagar sua contribuição.
Se você é MEI, pode trabalhar com carteira assinada. Entretanto, você não pode, segundo a lei, ser dono ou sócio de outra empresa.
Por conta disso, antes de fazer o registro é importante saber sua posição para que não tenha problemas com a legislação.
Uma grande dúvida de quem é MEI e também trabalha como CLT é como ficam os seus direitos trabalhistas. Este ponto é importante e você deve saber como funciona cada um deles.
O grande ponto de quem é MEI e CLT é que, em caso de demissão do serviço com carteira assinada, não tem direito ao seguro desemprego, independente do tempo que trabalhou no regime CLT.
Isso acontece porque o governo entende que, sendo MEI, você tem outra atividade remunerada e que não necessita do auxílio do governo para se recolocar no mercado de trabalho.
Para quem era CLT e estiver recebendo o seguro desemprego, caso queira se formalizar como MEI, vai perder este direito.
Caso o trabalhador se formalize como MEI e mantenha essa atividade como secundária, ele terá direito ao benefício do PIS, desde que satisfaça os seguintes critérios:
O Microempreendedor Individual (MEI) que estiver vinculado a uma empresa poderá efetuar o saque dos recursos disponíveis em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Entretanto, é importante salientar que existem critérios a serem cumpridos para o recebimento desses valores, sendo o principal deles a não ter sido dispensado por justa causa.
Ao se registrar como Microempreendedor Individual (MEI), um trabalhador que antes era regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a usufruir dos mesmos direitos e benefícios concedidos a outros microempreendedores, desde que mantenha suas contribuições à Previdência Social em dia.
Esse compromisso, além de garantir a regularidade da empresa frente aos órgãos fiscalizadores, permite que tanto as contribuições pelo regime CLT quanto as do MEI sejam consideradas no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões em situações de necessidade.
Ou seja, ao se registrar, você também contribui para o INSS e o tempo é contado na sua aposentadoria
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de empresa destinada a pequenos empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano e que desejam formalizar seu negócio.
Para ser MEI, é necessário exercer uma das atividades econômicas previstas na legislação e não possuir participação em outra empresa como sócio ou titular. Além disso, é preciso estar em dia com as obrigações fiscais e não ter débitos pendentes com o governo. Qualquer pessoa que atenda a esses requisitos pode se registrar como MEI, seja ela maior de idade, aposentada ou pensionista, por exemplo.
Há uma lista de atividades que podem ser MEI no portal do empreendedor. Entre elas, estão:
Com base na legislação atual, segue uma lista das principais profissões que podem se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI):
Confira um passo a passo de como se formalizar como MEI:
Vale lembrar que o processo de formalização é gratuito e todo o processo pode ser feito pela internet, sem a necessidade de deslocamentos ou comparecimento a órgãos públicos. Também é importante se manter atualizado sobre as mudanças na legislação relacionadas ao MEI para estar sempre em dia com suas obrigações e garantir o sucesso do negócio.
O Microempreendedor Individual (MEI) oferece as seguintes vantagens para quem tem o registro:
Segundo a lei, existem algumas situações em que não se pode ser MEI. São elas:
Sim, é possível ter as duas atividades. A lei não impede que quem é CLT também seja MEI.
Quem é MEI não recebe seguro desemprego em caso de demissão, mas tem todos os direitos trabalhistas garantidos.
Não. Pela Lei, quem é servidor público não pode ter uma empresa ou ser sócio dela. Então, não pode ser MEI.
Ser MEI é importante para quem exerce atividades autônomas e quer se formalizar, inclusive, emitir nota fiscal. Se é sua situação, você deve se formalizar.
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