Dá para ter a carteira assinada e ser MEI ao mesmo tempo? Veja o que pode acontecer

Veja como funciona ser MEI para quem tem carteira assinada.

Igor: 02/11/2023
mei pode ter carteira assinada

O modelo do MEI – Microempreendedor Individual – tem crescido cada vez mais no Brasil, por ser um modelo simples para se ter CNPJ e poder trabalhar emitindo nota fiscal. Dessa forma, quem é autônomo tem optado em ser MEI para ter mais direitos.

Entretanto, uma dúvida recorrente é: quem é MEI pode ter carteira assinada? E se sim, o que muda na vida do trabalhador em relação a isso?

Para trazer luz a essas e outras dúvidas, reunimos tudo que você precisa saber sobre ser MEI e trabalhar como CLT para que você entenda o funcionamento. Acompanhe a matéria e descubra o que precisa.

Quem é CLT pode ser MEI?

Indo diretamente à pergunta principal deste artigo, sim, quem tem carteira assinada pode ser MEI (Microempreendedor Individual).

A lei não impede que trabalhadores de CLT tenham um CNPJ e se tornem Microempreendedores Individuais. Assim, quem tem a carteira assinada pode abrir sim sua empresa como MEI para realizar outras atividades.

Inclusive, o número de pessoas que trabalham em um emprego com carteira assinada e atuam como MEI nos momentos vagos aumentou consideravelmente, principalmente desde a pandemia.

Quais os cuidados de ser MEI para quem é CLT?

Existem algumas questões e cuidados que se precisa ter atenção para ser CLT e MEI ao mesmo tempo. Por isso, separamos algumas situações que você deve compreender antes de fazer o registro como Microempreendedor Individual.

Área de atuação: conflito de atividades

Se você se registrar como MEI em uma área de atuação que seja igual ao seu emprego de carteira assinada, pode ser que o empregador queira lhe demitir por entender que é uma atividade concorrente.

Segundo o site do SEBRAE, se o empregador se sentir prejudicado por esta atividade, pode, inclusive, demitir o funcionário por justa causa. Caso seja MEI atuando na mesma área, o empregador não deve se opor a isso (para você não ter problemas) e você deve registrar formalmente.

MEI chamado para trabalhar como CLT

Se você já é MEI e for convidado a trabalhar no regime CLT, você pode fazer isso sem nenhum problema.

A situação aqui, caso seja em uma empresa da mesma área de atuação, é que você formalize no contrato que a empresa já sabia que você é MEI e quis lhe contratar assim mesmo, para não ter conflito de atividades.

Fora isso, não há problemas em MEI trabalhar como CLT. O que não pode é deixar de pagar sua contribuição.

MEI não pode ser sócio de empresa

Se você é MEI, pode trabalhar com carteira assinada. Entretanto, você não pode, segundo a lei, ser dono ou sócio de outra empresa.

Por conta disso, antes de fazer o registro é importante saber sua posição para que não tenha problemas com a legislação.

Como ficam meus direitos como MEI e CLT ao mesmo tempo?

Uma grande dúvida de quem é MEI e também trabalha como CLT é como ficam os seus direitos trabalhistas. Este ponto é importante e você deve saber como funciona cada um deles.

Seguro desemprego

O grande ponto de quem é MEI e CLT é que, em caso de demissão do serviço com carteira assinada, não tem direito ao seguro desemprego, independente do tempo que trabalhou no regime CLT.

Isso acontece porque o governo entende que, sendo MEI, você tem outra atividade remunerada e que não necessita do auxílio do governo para se recolocar no mercado de trabalho.

Para quem era CLT e estiver recebendo o seguro desemprego, caso queira se formalizar como MEI, vai perder este direito.

PIS

Caso o trabalhador se formalize como MEI e mantenha essa atividade como secundária, ele terá direito ao benefício do PIS, desde que satisfaça os seguintes critérios:

  • Possuir cadastro no PIS há cinco anos ou mais;
  • Ter recebido remuneração média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter trabalhado por no mínimo 30 dias no ano-base da apuração;
  • Ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

FGTS

O Microempreendedor Individual (MEI) que estiver vinculado a uma empresa poderá efetuar o saque dos recursos disponíveis em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Entretanto, é importante salientar que existem critérios a serem cumpridos para o recebimento desses valores, sendo o principal deles a não ter sido dispensado por justa causa.

Aposentadoria (INSS)

Ao se registrar como Microempreendedor Individual (MEI), um trabalhador que antes era regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a usufruir dos mesmos direitos e benefícios concedidos a outros microempreendedores, desde que mantenha suas contribuições à Previdência Social em dia.

Esse compromisso, além de garantir a regularidade da empresa frente aos órgãos fiscalizadores, permite que tanto as contribuições pelo regime CLT quanto as do MEI sejam consideradas no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões em situações de necessidade.

Ou seja, ao se registrar, você também contribui para o INSS e o tempo é contado na sua aposentadoria

Quem pode ser MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de empresa destinada a pequenos empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano e que desejam formalizar seu negócio.

Para ser MEI, é necessário exercer uma das atividades econômicas previstas na legislação e não possuir participação em outra empresa como sócio ou titular. Além disso, é preciso estar em dia com as obrigações fiscais e não ter débitos pendentes com o governo. Qualquer pessoa que atenda a esses requisitos pode se registrar como MEI, seja ela maior de idade, aposentada ou pensionista, por exemplo.

Há uma lista de atividades que podem ser MEI no portal do empreendedor. Entre elas, estão:

Com base na legislação atual, segue uma lista das principais profissões que podem se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI):

  • Artesão;
  • Barbeiro;
  • Cabeleireiro;
  • Confeiteiro;
  • Costureiro;
  • Dedetizador;
  • Eletricista;
  • Encanador;
  • Fotógrafo;
  • Jardineiro;
  • Manicure e pedicure;
  • Maquiador;
  • Marceneiro;
  • Mecânico de automóveis e motos;
  • Pedreiro;
  • Pintor;
  • Professor particular;
  • Salgadeiro;
  • Sapateiro;
  • Serviços domésticos (diarista, cozinheira, lavadeira, passadeira);
  • Técnico de informática;
  • Vendedor ambulante de alimentos;
  • Vendedor ambulante de roupas e acessórios;
  • Outras atividades.

Como ser MEI?

Confira um passo a passo de como se formalizar como MEI:

  • Acessar o Portal do Empreendedor clicando aqui e clicar na opção “Formalize-se”.
  • Preencher os dados pessoais e cadastrar a atividade econômica que será exercida.
  • Informar o endereço da empresa, que pode ser a própria residência do empreendedor.
  • Selecionar o tipo de atividade que será exercida e confirmar a opção de tributação do Simples Nacional.
  • Finalizar o cadastro e emitir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
  • O MEI deverá pagar a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para estar regularizado e obter os benefícios previdenciários.
  • Cumprir as obrigações fiscais e trabalhistas do MEI, como o pagamento mensal do DAS, emissão de notas fiscais, entre outros.

Vale lembrar que o processo de formalização é gratuito e todo o processo pode ser feito pela internet, sem a necessidade de deslocamentos ou comparecimento a órgãos públicos. Também é importante se manter atualizado sobre as mudanças na legislação relacionadas ao MEI para estar sempre em dia com suas obrigações e garantir o sucesso do negócio.

Quais os benefícios de ser MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) oferece as seguintes vantagens para quem tem o registro:

  • Abertura de conta bancária de forma simplificada;
  • Menos burocracia;
  • Redução na carga tributária;
  • Diversos benefícios previdenciários;
  • Pagamento simplificado da guia do DAS em valor mensal aproximado de R$ 70,00;
  • Dispensa da contratação de um contador;
  • Facilidade na obtenção de empréstimos com um CNPJ;
  • Emissão de notas fiscais.

Quem não pode ser MEI?

Segundo a lei, existem algumas situações em que não se pode ser MEI. São elas:

  • Ser servidor público: quem é servidor público não pode ter sociedade com uma empresa nem ser empresário. Com isso, não pode ser MEI;
  • Ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Ser pensionista ou titular de benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e receber acima do limite estabelecido para o MEI;
  • Ter menos de 18 anos, exceto se emancipado;
  • Ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) vinculado a mais de um CNPJ ativo;
  • Ter alguma restrição legal que impeça o exercício regular da atividade econômica.

Perguntas frequentes

Dá para ser CLT e MEI ao mesmo tempo?

Sim, é possível ter as duas atividades. A lei não impede que quem é CLT também seja MEI.


Como ficam meus direitos trabalhistas?

Quem é MEI não recebe seguro desemprego em caso de demissão, mas tem todos os direitos trabalhistas garantidos.


E servidor público? Pode ter MEI tendo a carteira assinada?

Não. Pela Lei, quem é servidor público não pode ter uma empresa ou ser sócio dela. Então, não pode ser MEI.


Como saber se preciso abrir uma MEI?

Ser MEI é importante para quem exerce atividades autônomas e quer se formalizar, inclusive, emitir nota fiscal. Se é sua situação, você deve se formalizar.


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