Lucro do FGTS: Verifique se você já recebeu!

Confira o passo a passo para saber se você já recebeu o lucro do FGTS.

Geniuzz: 01/04/2024
lucro fgts

A princípio, na quarta-feira, 27 de julho, a Caixa Econômica Federal pagou R$ 13,2 bilhões em Lucro FGTS a trabalhadores com 106,7 milhões de contas com saldo até dezembro de 2021.

Portanto, todos aqueles que tinham saldo disponível em suas contas vinculadas ao fundo do FGTS até 31 de dezembro de 2021 recebem o lucro. Assim, vale ressaltar que o balanço para liberação do lucro de 2021 já havia sido aprovado em 22 de julho de 2022.

Contudo, apra saber como consultar e saber quanto recebeu, continue lendo o artigo

O que é?

Primeiramente  o FGTS pode ser bastante complexo de explicar. Mas a boa notícia é que não é um processo definido – o que significa que é hora de um rápido colapso. Basicamente, todo ano, o FGTS sofre correção monetária. É importante notar que o lucro será pago por lei até agosto. É por isso que o lançamento ocorreu na semana passada.

Como é feito o cálculo?

primeiramente esse cálculo é baseado em 99% do saldo do ano anterior. Por exemplo, 99% de US$ 13.200 milhões significa que esse saldo foi de US$ 12.400 milhões. Nesse caso, multiplicamos pelo financeiro global do ano passado e chegamos a uma taxa de distribuição para 2018 que é de R$ 609 bilhões, nunca considerando uma taxa para chegar a 100%.

O FGTS tem um bom retorno, sobretudo atualmente está em 3% ao ano e também oferece a oportunidade de retornos elevados. Você ganhará dinheiro do FGTS na forma de distribuição de lucros e começará a ganhá-lo a partir de 2017.

Como consultar?

O FGTS pode ser acessado pelo aplicativo oficial do Fundo, disponível em dispositivos Android e iOS, pelo site da Caixa ou pelo internet banking – este último é  apenas para correntistas.

Caso você opte por usar o aplicativo, o procedimento é muito rápido e simples. Veja como:

  • Em primeiro lugar na loja de aplicativos do seu celular, procure por “FGTS” e clique em instalar
  • Em segundo lugar Abra o aplicativo do FGTS e clique em entrar;
  • Em terceiro lugar coloque seu CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, E-Mail e faça cadastro de uma senha de acesso;
  • É necessário que a senha seja numérica, com seis dígitos. Para aqueles que já usavam o Aplicativo, é possível repetir o mesmo número de senha que usava antes;
  • Após inserir os seus dados, clique no botão “Não sou um robô”;
  •  Acesse o link enviado no e-mail;
  • Feito o cadastro, abra o aplicativo e informe o “CPF” e “Senha” cadastrada;
  • Depois dessa etapa, você vai responder algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional;
  • Logo após, leia e aceita as condições de uso do Aplicativo e clique em concordar;
  • Vá na opção “Meu FGTS”;
  • Clique em conta e “Ver extrato”;
  • E Pronto! O valor de repasse vai estar em “AC Cred Distr Resultado Ano Base 12/2021”.

É importante saber que com o Aplicativo do FGTS agora você pode sacar 100% digitalmente. É possível solicitar o saque, indicar uma conta em qualquer banco para o crédito, fazer upload de documentos e acompanhar os processos.

Quem tem direito?

Os trabalhadores que tiveram saldo positivo no FGTS até 31 de dezembro de 2021 receberão seus recursos. Se você tem saldo positivo em conta do FGTS até 31 de dezembro de 2021 e deixou a vida profissional por motivos alheios à aposentadoria, ainda pode usufruir dos benefícios concedidos pela lei.

Outra questão é que o pagamento do FGTS não foi depositado diretamente na conta vinculada ao fundo. Os trabalhadores só podem sacar o dinheiro do FGTS se cumprirem as regras de saque do Fundo de Garantia. Para isso, você precisa:

  • A Demissão não pode ter sido por justa causa por parte do empregador;
  • Saque-aniversário;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
  • Para compra da casa própria;
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa (em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento);
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros reconhecidos judicialmente, podem efetuar o saque.

O que fazer com o lucro?

Enfim, se você ainda não tem certeza do que vai fazer com o saldo do FGTS, minha sugestão seria começar a reduzir suas dívidas. Além disso, não adianta ter dinheiro na mão se você está endividado ou com um nome negativado.  em síntese, é muito importante colocar suas finanças em ordem primeiro.

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