Parto na Saúde Suplementar: Conheça Seus Direitos
A gravidez é um dos momentos mais importantes da vida de muitas mulheres, por isso requer cuidado e atenção maiores para que a gestação e o parto ocorram da melhor forma possível. Desse modo, se você pretende engravidar é importante que procure um plano de saúde com obstetrícia.
E tudo isso deve ser feito com antecedência, afinal há períodos de carência a serem cumpridos, os custos com o pré-natal são altos e o atendimento público ainda é bastante precário.
Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) existem coberturas obrigatórias que toda operadora deve oferecer. Sendo assim, veja os seus direitos quando contratar um plano com obstetrícia.
Ao contratar um plano de saúde você deve passar por um período de carência, no qual não poderá utilizar determinados serviços até o prazo estabelecido. Ou seja, após a assinatura do contrato, é preciso aguardar um tempo até que o atendimento fique disponível.
Parto na Saúde Suplementar: Conheça Seus Direitos
No caso de planos com obstetrícia é imprescindível levar isso em consideração, porque geralmente a carência é maior do que um tempo de gestação. Por exemplo, a carência do parto é de até 300 dias, sendo assim o ideal seria contratar o plano e somente após 2 meses engravidar para que todos os procedimentos estejam cobertos e a operadora arcar com todas as despesas médicas.
Ainda, há cobertura nos primeiros 30 dias de vida do bebê. Desse modo, ele recebe todo atendimento neonatal utilizando o convenio da mãe, como o teste do pezinho e o teste do olhinho.
E tem mais! É possível incluir o bebê como dependente, porém ela não é automática sendo necessário fazer uma solicitação na operadora. Mas se o fizer em até 30 dias contados a partir do nascimento do bebê, ele não precisará cumprir nenhuma carência.
O Partograma é um gráfico utilizado para acompanhar a evolução do parto e as condições da mãe e do bebê. Desse modo, facilita na condução do trabalho de parto, visto que integra o prontuário do paciente e permite acompanhar e documentar todos os detalhes desse processo.
Com isso, através dele é possível:
No entanto, como cada parto ocorre de maneira muito individual e exclusiva, pode ser que o médico não consiga preencher o partograma ou quando for realizado cesariana por indicação clínica. Nestes casos, ele deve entregar para a operadora um relatório que justifique a ausência do gráfico e este fará parte do prontuário da paciente.
O Cartão da Gestante também é outro direito da paciente, no qual deverá conter todos as informações da gestação e da gestante, assim como:
Esse cartão é extremamente importante caso a mulher decida trocar de médico e, principalmente, na hora do parto. Assim, os médicos, durante o trabalho de parto, conseguirão ter informações essenciais sobre como foi a gestação e que poderiam influenciar o parto.
A Carta de Informação à Gestante é parte integrante do Cartão Gestante e contém informações sobre o parto normal e cesárea. Assim, a escolha se torna mais tranquila, de maneira consciente e com maior segurança.
É direito da paciente decidir como será o seu parto. Com isso, caso ela opte por cesariana, deverá assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, no qual contém informações como:
Segundo a ANS, as operadoras devem informar os percentuais de cirurgias cesárea e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico sempre que a beneficiária solicitar e no prazo máximo de 15 dias.
Além disso, é possível ver as taxas de parto cesáreo por operadora no site da ANS.
É direito de toda gestante ter um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato. Além disso, é dever da operadora cobrir as despesas referentes à:
O plano hospitalar com obstetrícia cobre:
Desse modo, todas as despesas referentes a honorários médicos necessários nessas etapas devem ser pagas pela sua operadora. Por isso, se houver qualquer cobrança de honorários, conhecida também como taxa de disponibilidade para a realização de parto, saiba que é indevida e, portanto, não aceite.
Caso essa cobrança ocorra com você, relate a situação à sua operadora para que ela tome as devidas providências e indique outro obstetra que não faça tal cobrança. Porém, se ela não indicar um profissional, você pode fazer uma reclamação na ANS.
O Parto Adequado é um projeto que objetiva identificar novos modelos de atenção ao parto, de modo a valorizar o parto normal e reduzir o percentual de cesarianas sem indicação clínica na saúde suplementar. Foi criado pela ANS em parceria com o Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE), o Institute for Healthcare Improvement (IHI) e o Ministério da Saúde.
Além disso, oferece às mulheres e aos bebês o cuidado certo, na hora certa, ao longo da gestação, durante todo o trabalho de parto e pós parto, considerando a estrutura e o preparo da equipe multiprofissional, a medicina baseada em evidência e as condições socioculturais e afetivas da gestante e da família.
Fique tranquila quanto a isso, pois mesmo que o seu plano não tenha cobertura obstétrica, ele garante atendimento de urgência e emergência relacionados à gestação. Porém, isso só ocorre se o período de carência para internação já tiver acabado.
Caso contrário, durante o período de carência a cobertura está restrita às primeiras 12 horas de atendimento. Após esse período, o paciente terá duas opções:
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