Plano de Saúde Cobre o DIU
05/07/2025
4 min de leitura
Primeiramente cada vez mais as mulheres buscam por métodos contraceptivos que sejam mais seguros e eficazes em relação à pílula anticoncepcional, entre eles está o DIU (Dispositivo Intrauterino). Assim, atualmente, esses métodos são os itens de saúde mais procurados pelas mulheres.
Ministério da Saúde
Inclusive, o Ministério da Saúde tem ampliado o acesso ao DIU, com o intuito de aumentar o índice de uso a cada ano.
Mas, e em relação aos planos de saúde?
Agora, para responder às suas dúvidas, escrevemos esse artigo para esclarecer quais são os seus direitos. Acompanhe!
Planejamento familiar e as obrigações do plano de saúde
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde são obrigados a cobrir o planejamento familiar. Mas, o que seria isso?
Plano de Saúde Cobre o DIU
Simplesmente são ações que ajudam os casais a planejar a chegada de seus filhos, assim como a evitar uma gravidez indesejada. São elas:
- Educação: profissionais da saúde fornecem informações e conhecimento sobre como decidir qual o método.
- Reflexões sobre concepção e anticoncepção;
- Aconselhamento: o profissional escuta as necessidades e desejos da mulher, do homem ou do casal em relação ao planejamento familiar;
O que a lei diz sobre o planejamento familiar?
O planejamento familiar é um direito de todo cidadão e, por isso, você deve conhecer o que ela determina a respeito desse assunto.
- O Sistema Único de Saúde (SUS) deve incluir como atividades básicas: assistência à concepção e contracepção, atendimento pré-natal, assistência ao parto, puerpério e neonatal, assim como o controle e prevenção de cânceres (cérvico-uterino, de mama, de próstata e de pênis);
- Esterilização voluntária é permitida nas seguintes situações: homens e mulheres maiores de 25 anos ou com 2 filhos vivos, pelo menos. Porém, existe um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico;
O plano de saúde cobre o DIU?
Desde janeiro de 2008 todos os planos de saúde são obrigados a cobrir a colocação do DIU, seja ele hormonal ou não.
Procedimento
Além disso, saiba que o procedimento é coberto tanto para a primeira colocação, quanto para quando for trocá-lo em casos de validade, idade, expulsão, complicações, retirada por ter decidido engravidar ou qualquer indicação médica.
Retirar o DIU
Porém, se a paciente se arrepender de ter colocado e quiser retirar o DIU.
O que fazer caso o plano de saúde negue o método escolhido?
Se o seu plano de saúde se recusa a cobrir o método que você e o seu médico escolheram após ter cumprido a carência, não se preocupe.
A cobertura está incluída no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e você pode exigir os seus direitos.
Em caso de negativa, procure a Central de Atendimento da ANS, pelo site, pelo Disque ANS (08007019656) ou presencialmente em um dos núcleos da ANS.
Quais as indicações e contraindicações do DIU?
Indicações do DIU
Qualquer mulher sexualmente ativa que não deseja engravidar no curto prazo pode colocar o DIU.
E isso vale tanto para aquelas que possuem filhos quanto para aquelas que nunca tiveram.
Antes de mais nada, procure um ginecologista para que ele possa te indicar qual o método é o mais indicado para você.
Além disso, não se esqueça que nenhum método contraceptivo é 100% eficaz e, exceto a camisinha, eles não protegem contra as doenças sexualmente transmissíveis.
Contraindicações do DIU
- Anormalidades anatômicas do útero
- Infecção ginecológica ativa
- Câncer uterino: mulheres com câncer do endométrio ou do colo do útero não devem utilizar o DIU
- Sangramento ginecológico de origem não esclarecida:
- DIU de cobre: contraindicado em casos de alergia à cobre.
- DIU hormonal: não deve ser utilizado por mulheres que tiveram câncer de mama nos últimos 5 anos ou doenças hepáticas, devido aos seus hormônios.