Carência: Quanto Tempo até Poder ser Atendido ao Contratar um Plano de Saúde?

Geniuzz: 28/03/2024

Carência: Plano de Saúde

Primeiramente quando contratamos um plano de saúde uma das características que devemos mais prestar atenção é em relação aos prazos de carência. E isso nada mais é do que o tempo que deverá esperar para poder usufruir da cobertura do plano de saúde.

Em primeiro lugar, por esse motivo, viemos te explicar quanto tempo você precisa aguardar contratar um plano de saúde.

Qual é o período de carência dos planos de saúde?

Assim os planos de saúde podem estabelecer os seus prazos de carência, no entanto, existe um limite máximo que é regularizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Sendo assim, pela legislação, para planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, operadora de plano de saúde pode exigir os seguintes prazos:

Em casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis: 24 horas;

  • Partos a termo, exceto os partos prematuros e de urgência: 300 dias
  • Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir): 24 meses
  • Demais situações: 180 dias 

É importante ter em mente que esses limites de tempo são o máximo que as operadoras de planos de saúde podem exigir de você. Desse modo, pode ser que você consiga um prazo de carência menor do que este, mas nunca maior. Se a operadora oferecer redução nos prazos de carência, exige que ela faça isso por escrito.

Doenças preexistentes

Talvez você tenha alguma doença antes de contratar o plano de saúde, isso é o que chamamos de doenças preexistentes, como por exemplo, uma miopia.

O primeiro ponto em relação a isso é que deve ser informado antes da contratação no formulário da declaração de saúde, caso contrário isso pode ser considerado fraude e a operadora poderá rescindir o contrato.

O segundo ponto é que para as doenças e lesões preexistentes, o beneficiário terá cobertura parcial temporária (CPT) até cumprir dois anos de carência.

Ou seja, durante esse período poderá ocorrer o tratamento dessas doenças, respeitando as demais carências.

No entanto, para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia, como CTI e UTI, e cirurgias que estão relacionadas às doenças preexistentes será preciso cumprir a CPT.

Continuando nosso exemplo da miopia, você deve esperar 2 anos para realizar uma cirurgia de correção de grau.

Carência de Plano de Saúde para Pessoa Jurídica

Apesar da carência para os planos coletivos utilizarem a mesma tabela que nos planos individuais ou familiares, a diferença é que, dependendo do número de pessoas que aderiram ao plano, pode haver isenção de carências.

Além disso, a empresa ou sindicato que está contratando o plano pode negociar com a operadora para reduzir as taxas.

O que fazer quando não houver serviço disponível quando precisar?

Cobertura de internação

Vamos supor que você tem um plano com acomodação enfermaria, mas, ao ser internado, não há leito disponível.

Neste caso, não precisa pagar por um quarto individual, o acesso será sem custo adicional. E isto vale tanto para estabelecimentos próprios quanto credenciados.

Descredenciamento de médicos, hospitais, clínicas e laboratórios

Pode acontecer que o profissional ou estabelecimento que você tem o costume de ir seja descredenciado e, assim, eles não atendem mais o seu plano de saúde.

Tempo até Poder ser Atendido ao Contratar um Plano de Saúde

Se isso acontecer, pelo seu plano de saúde, não há problema, desde que o plano de saúde garanta o atendimento a seus beneficiários em outros profissionais médicos, hospitais, clínicas e laboratórios.

Ainda, todas essas mudanças devem ser informadas ao beneficiário e, se a operadora reduzir o número de hospitais disponibilizados, ela precisará de uma autorização prévia da ANS.

Marcação de consultas e exames

Se na hora de marcar consultas e exames o único lugar que você encontrar é muito distante da sua casa.

Você deve verificar se o plano está garantindo as coberturas de assistência à saúde considerando os municípios e os estados contratados.

Caso não estejam sendo garantidas nos locais contratados, isso deve ser comunicado à ANS, a qual monitora toda a rede assistencial de cada plano de saúde.

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