Quais os Tipos de Contratação dos Planos de Saúde?

Geniuzz: 27/03/2024

Quais os Tipos de Contratação dos Planos de Saúde?

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mais de 47 milhões de pessoas possuem planos de saúde. Mas acontece que existem diferentes tipos de contratação e é preciso entender como cada um funciona antes de contratar esse serviço.

Desse modo, criamos esse conteúdo para você conhecer as características dos tipos de planos de saúde que existem no mercado e as diferenças entre eles. Continue a leitura para saber mais!

Qual a importância de ter um plano de saúde?

Pensando na prevenção e mais qualidade de vida no futuro, é importante que as pessoas tenham acesso à saúde sempre que precisarem. Além disso, apesar do SUS (Sistema Único de Saúde) ser um dos melhores sistemas de saúde pública do mundo e servir de exemplo para muitos países, ele não consegue atender toda a demanda da população brasileira.

É neste contexto que uma assistência privada se faz necessário para conseguir cuidar mais da saúde em todas as fases da vida, sempre que precisar. Afinal, a expectativa de vida está aumentando cada vez mais.

Podemos comparar a importância de um plano de saúde com um seguro de carro. Você contrata o serviço de forma preventiva, para utilizar quando precisar.

Quais os tipos de contratação dos planos de saúde?

Plano de saúde individual ou familiar

Esse tipo de plano é o mais focado em suas necessidades particulares, pois a cobertura dos serviços e atendimentos serão de acordo com o perfil de cada usuário.

O tipo de adesão é livre, ou seja, qualquer pessoa pode contratar e ingressar no plano de saúde individual ou familiar. Desse modo, ele pode ser tanto para apenas uma pessoa quanto para toda a sua família.

Além disso, a contratação e a cobrança das mensalidades são diretamente com a operadora de plano de saúde ou através de um corretor e a carência é comum a todos os planos, obedecendo os limites máximos determinados pela ANS.

Em relação a rescisão do contrato, ela irá ocorrer em caso de fraude ou falta de pagamento a partir de 60 dias consecutivos ou não nos últimos 12 meses.

Plano de saúde coletivo por adesão

O plano de saúde coletivo por adesão só pode ser contratado por pessoas jurídicas que fazem parte de sindicatos, conselhos, entidades de classe ou associações profissionais. Sendo assim, a adesão exige um vínculo com as entidades trabalhistas que foram citadas, mas, dependendo do que foi contratado, pode permitir a inclusão de dependentes.

A contratação e a negociação da mesma são feitas por essas entidades ou através de uma administradora de benefícios, mas a cobrança das mensalidades é de inteiramente responsabilidade do titular, assim como no plano individual. A diferença é que, como são muitos beneficiários aderindo junto, os custos são bem menores.

Já a carência, vai seguir da mesma forma que um plano individual, exceto para quem ingressa no plano no prazo de 30 dias da celebração ou aniversário do contrato.

Em relação a rescisão do contrato, a operadora poderá rescindir desde que haja previsão em contrato e que valha para todos os associados. Mas, em caso de fraude, perda de vínculo com a pessoa jurídica ou não pagamento, o beneficiário poderá ser excluído individualmente.

Plano de saúde coletivo empresarial

O plano de saúde coletivo empresarial é voltado para pessoas jurídicas, ou seja, empreendedores, sindicatos ou associações que querem oferecer atendimento de saúde de qualidade aos funcionários e colaboradores de uma determinada empresa.

Sendo assim, a cobertura dos serviços e atendimentos serão de acordo com o perfil médio dos funcionários daquela empresa e para aderir é necessário que tenha relação empregatícia ou estatuária. No entanto, em alguns contratos é permitido a inclusão de dependentes de até 3º grau de parentesco com o titular.

Neste caso, a contratação e a cobrança das mensalidades são feitas pela empresa, a qual geralmente desconta diretamente da folha de pagamento e pode pagar parte das despesas. Além disso, a carência só vai existir quando houver menos de 30 beneficiários. Mais do que isso, há isenção de carências.

Em relação a rescisão do contrato, ocorre da mesma forma que no plano de saúde coletivo por adesão.

Qual modalidade de plano é melhor?

Na verdade, essa não é uma pergunta que possua resposta exata. Isso porque as modalidades de contratação de planos de saúde foram feitas justamente para atender as diferentes necessidades dos beneficiários.

Saiba mais sobre planos de saúde no nossos posts sobre.

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