O que é Plano de Saúde Por Adesão
Antigamente, só se ouvia falar em planos de saúde para família ou então individual. No entanto, com o passar do tempo, foram criadas outras modalidades de plano para facilitar e melhorar o acesso. E uma delas é o plano por adesão, o qual se assemelha em muitos aspectos com os planos empresariais.
Porém, é provável que não saiba como funciona ou ainda tenha algumas dúvidas sobre o assunto. Sendo assim, criamos esse conteúdo para que entenda o que é, como funciona, quais as vantagens e desvantagens e quem pode aderir o plano de saúde por adesão.
O plano de saúde por adesão, também chamado de plano de saúde coletivo por adesão, é um tipo de plano de saúde para que um grupo de pessoas consiga ter acesso aos planos que, geralmente, estão disponíveis apenas para empresas.
Mas não é qualquer grupo. Nessa modalidade, uma entidade de classe ou estudantil contratam o serviço de plano de saúde de forma coletiva e, assim, todos aqueles que fazem parte desta entidade passam a ter o direito de ingressar no plano.
Os novos membros só poderão ingressar através de apólices que já estão abertas por alguma entidade ou categoria profissional. Sendo assim, não é possível fazer de forma individual, apenas coletiva.
A adesão é ofertada para um grupo de pessoas jurídicas de caráter profissional, setorial ou classistas que estão vinculadas a algum tipo de entidade, como por exemplo sindicatos, conselhos e associações.
Sendo assim, primeiramente uma administradora de planos torna-se responsável pela contratação e coloca todos os clientes com características comuns em uma mesma carteira.
Dessa forma, essa empresa irá realizar toda a gestão do plano e, portanto, representar os beneficiários junto às operadoras.
Assim que ocorre a adesão ao plano, o indivíduo passa a ser o titular do próprio plano. Em outras palavras, o grupo ao qual ele pertence só serve como um intermediador, sendo o beneficiário o único responsável por arcar com todas as mensalidades.
Geralmente, uma das maiores vantagens de contratar um plano coletivo é devido às carências reduzidas.
Inclusive, alguns serviços já podem ser utilizados imediatamente após a assinatura do contrato, como exames, consultas e internações.
Porém, no momento da contratação peça para que seja informado a respeito do período de carência, principalmente para parto e caso haja condições preexistentes (se você já tem uma doença, como miopia, pode ser que haja um período de carência para o tratamento).
No entanto é comum que nesses últimos casos não haja redução de carência.
O plano de saúde por adesão sofre reajuste no meio do ano, logo após a divulgação pelas operadoras. Isso significa que, independentemente do tempo que foi contratado (1 mês, 2 meses ou 10 anos), em julho você já vai pagar um valor maior por conta do reajuste.
Sendo assim, devido muitas pessoas não procurarem se informar direito sobre o assunto, acabam sendo surpreendidas vendo sua mensalidade aumentar, sendo que faz pouco tempo de contratação. Por exemplo, contratou o plano em abril por um preço, mas em julho o valor já aumentou.
Desse modo, isso muitas vezes acaba sendo causa de ações judiciárias. Portanto, antes de contratar um plano, é importante que todas essas questões estejam alinhadas e que você tenha consciência de todos os prazos e reajustes, para não acabar sendo pego de surpresa.
Muitas vezes as pessoas acabam confundindo as duas modalidades de plano, visto que possuem características bastante semelhantes, como opções de operadoras, coparticipação e acomodação.
No entanto, a principal diferença está em quem é o responsável pela contratação. No caso do plano empresarial, é a empresa que contrata a operadora e inclui os funcionários. Ou seja, os beneficiários têm um vínculo empregatício com a contratante e, assim, permanecem no plano até saírem da empresa.
Já em relação ao plano por adesão, é a entidade que administra esse processo, sendo que os filiados têm a opção de ingressarem ou não, já que não tem nenhum vínculo empregatício.
Além disso, o reajuste aqui também ocorre de forma diferente. No plano empresarial, o reajuste ocorre no aniversário da data da contratação, ou seja, 12 meses após o contrato.
O plano individual se difere do plano por adesão de muitas maneiras. O contrato é a primeira diferença entre eles. Enquanto no plano individual o contrato é diretamente com a operadora de plano de saúde, o plano coletivo por adesão é contratado por intermédio de uma administradora de benefícios, como Qualicorp e Allcare.
Algo que é inexistente nos planos individuais.
Por fim, o tipo de reajuste ocorre de modo bastante distinto entre essas modalidades. Nos planos de adesão, além da correção monetária ser logo após a divulgação pelas operadoras (em maio), existe ainda um cálculo em cima da utilização feita pela massa de usuário da apólice no ano anterior (sinistralidade).
No plano individual, ocorre apenas a correção monetária após 12 meses do contrato.
Toda pessoa física que esteja vinculada a uma associação, sindicato ou entidade de classe tem o direito de contratar o plano de saúde por adesão.
É importante levar em consideração todas as vantagens e desvantagens que esse plano oferece, principalmente no que se refere ao valor promocional que algumas operadoras ofertam, com descontos de até 30% em relação aos planos individuais e familiares.
Para a contratação de um plano de adesão é necessário a intermediação de uma empresa administradora de benefícios.
No Brasil encontramos a Qualicorp Administradora de Benefícios como a maior administradora de planos de saúde coletivos por adesão.
Desta forma, atua na viabilização, comercialização e administração dos produtos para profissionais liberais, servidores públicos, profissionais do comércio, indústria e serviços e estudantes.
Os planos de saúde coletivos por adesão são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pela Lei nº 9.656/98, portanto são totalmente seguros.
A diferença entre esse plano e as demais modalidades é que o reajuste anual passa a ser determinado a partir de negociações entre a operadora de saúde e a entidade contratante.
Todavia baseadas no equilíbrio financeiro apresentado ao longo do período avaliado.
Em relação às demais regras e operações, valem as mesmas que são aplicadas para os planos individuais. Como por exemplo, a cobertura assistencial obrigatória, que são os serviços e procedimentos que devem ser obrigatoriamente oferecidos pelo plano de saúde após a contratação.
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