Conheça este direito e saiba como receber seu auxílio.
Você conhece o auxílio-creche? Ele é um benefício fundamental assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E é fundamental que seja cumprido este direito.
Mas a verdade é que muitas trabalhadoras brasileiras não têm conhecimento deste benefício essencial, deixando de receber algo que é seu direito.
Neste artigo, vamos mostrar o que é o auxílio-creche e quem tem direito, além de um passo a passo para solicitar esse benefício tão importante para mães trabalhadoras.
Acompanhe a leitura até o final e saiba mais sobre o auxílio-creche.
Confira abaixo algumas dúvidas que você pode ter:
O auxílio-creche é um benefício legalmente garantido, que se destina a mulheres com idade superior a 16 anos que estejam na fase de amamentação de seus filhos, abrangendo o período até os seis meses de vida da criança.
A legislação estipula que essa assistência seja provida pelas empresas, especialmente nos casos em que não há um ambiente apropriado para que as mães possam manter seus filhos durante o período de amamentação nas instalações da empresa.
É importante ressaltar que, se a empresa oferecer um espaço adequado no local de trabalho, onde as funcionárias possam deixar suas crianças com segurança, essa infraestrutura pode ser uma alternativa ao pagamento direto do auxílio-creche.
Nesse cenário, a empresa está cumprindo com suas obrigações legais, proporcionando uma solução conveniente para as mães trabalhadoras.
Entretanto, caso a empresa não disponha de tal infraestrutura interna, é então obrigada a oferecer uma compensação financeira para que as mães tenham a tranquilidade necessária para desempenhar suas responsabilidades maternas.
Essa compensação pode ser concedida de diversas formas, seja em dinheiro direto ou por meio de cartões de multibenefícios que a empresa já forneça a seus colaboradores.
Assim, o auxílio-creche é uma medida legalmente estabelecida para garantir que as mães trabalhadoras tenham condições adequadas para cuidar de seus filhos durante o período de amamentação.
A flexibilidade na forma de concessão, seja por meio de instalações no local de trabalho ou compensação financeira, reflete a preocupação em adaptar o benefício às diferentes realidades e necessidades das empresas e de suas colaboradoras.
Conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no Artigo 388, a concessão do auxílio-creche é uma obrigação empresarial.
O texto da lei afirma que, nos casos em que não existam creches que atendam de maneira apropriada à proteção da maternidade, de acordo com a avaliação da autoridade competente, os estabelecimentos nos quais trabalhem, no mínimo, trinta mulheres com mais de 16 anos de idade, devem providenciar um espaço adequado.
Esse local deve permitir que as empregadas guardem, sob vigilância e assistência, seus filhos durante o período de amamentação.
Se a empresa não dispuser de tal estrutura, ela se torna obrigada a fornecer o auxílio-creche em forma de pagamento.
Este é um ponto crucial, ressaltando a necessidade de as empresas garantirem condições adequadas para as mães desempenharem suas funções profissionais enquanto cuidam de seus filhos durante o período de amamentação.
É relevante destacar que, apesar da obrigatoriedade prevista pela legislação, algumas empresas vão além do exigido, oferecendo benefícios mais amplos que abrangem não apenas a maternidade, mas também a paternidade.
Essa iniciativa reflete uma compreensão mais abrangente das necessidades familiares, contribuindo para um ambiente de trabalho mais inclusivo e sensível às demandas dos colaboradores em diferentes fases da vida.
O valor do auxílio-creche é pago junto com o salário, vindo descrito no contracheque. Ele não pode ser descontado do salário e é um benefício essencial. Como alternativa, se a funcionária tiver algum cartão de benefícios, o valor do auxílio-creche pode ser incluído neste cartão.
De acordo com a CLT, mulheres com mais de 16 anos que trabalham em empresas privadas com mais de 30 funcionárias têm direito ao auxílio-creche. Esta é a obrigação legal que deve ser cumprida diante da lei.
Entretanto, empresas com menos de 30 funcionárias podem, se quiserem, conceder este benefício para suas colaboradoras.
Além disso, apesar de homens não estarem incluídos no benefício, muitas empresas entendem que eles também possuem o direito a receber o auxílio-creche.
Por isso, é importante conhecer as normas de sua empresa para que você possa ter certeza de que está recebendo o valor correto.
A legislação estabelece que a quantia a ser paga no auxílio-creche deve ser, no mínimo, equivalente a 5% do salário da trabalhadora por cada filho. Entretanto, em determinadas situações, esse benefício pode ser maior, caso a empresa considere ajudar mais suas colaboradoras.
Como exemplo, em caso de uma mãe receber um salário de R$ 2.000. Conforme a lei, o valor mínimo do auxílio-creche para essa trabalhadora seria de R$ 100 por filho.
Se essa mãe tiver gêmeos, por exemplo, o cálculo é por cada criança, totalizando R$ 200 mensais até que os filhos completem seis meses.
É relevante salientar que esses valores representam o mínimo estipulado por lei. No entanto, é importante notar que as empresas têm a autonomia para ampliar essa quantia ou estender o período durante o qual o auxílio-creche é concedido.
Nesse sentido, algumas companhias optam por políticas mais abrangentes visando oferecer suporte adicional às suas colaboradoras durante a fase de amamentação, demonstrando uma abordagem mais flexível e alinhada às necessidades específicas de seus funcionários.
Para solicitar o auxílio-creche, a funcionária deve procurar o setor de Recursos Humanos da empresa.
O processo envolve o preenchimento de um formulário específico e a apresentação de documentos, como a certidão de nascimento da criança.
O cadastro deve conter informações detalhadas sobre a mãe ou o pai, a criança, tempo de permanência na creche, valor da mensalidade, CNPJ da creche, endereço e telefone e tudo mais que seja relacionado com a criança e a creche a ser colocada.
Vale ressaltar que o benefício não pode ser descontado do salário da funcionária e deve ser detalhado no contracheque separadamente.
Com isso, tendo a documentação em mãos, a empresa vai fazer o pagamento juntamente com o salário da funcionária.
Segundo a lei, o auxílio-creche é pago para crianças de até 6 meses de idade. Entretanto, a empresa tem autonomia para ampliar este prazo, principalmente para as crianças que estão sendo ainda amamentadas.
O valor estipulado por lei é de 5% do salário da funcionária por filho dentro da idade exigida. Assim, em caso de gêmeos, o valor é pago por criança.
Da mesma forma que o prazo, as empresas têm autonomia de aumentar o valor do auxílio-creche. Em alguns casos, empresas podem pagar até 30% do salário para ajudar as funcionárias.
Mas, estabelecido por lei, é 5% por filho durante seis meses.
Não. O auxílio-creche é destinado a mulheres.
Mas algumas empresas entendem que o pai também deve receber. Neste caso, é um benefício que a empresa concede, sem ser obrigado por lei.
Pela lei, o pai e a mãe da criança não devem receber o auxílio-creche ao mesmo tempo. Esse benefício é concedido à mãe da criança.
Mas se a empresa entender que o pai deve receber também um auxílio, este receberá como uma bonificação no salário.
Sim. Segundo a lei, se a mãe está desempregada, tem direito a uma creche pública por meio período, pois a educação infantil é um direito básico para as crianças.
Para empresas com mais de 30 funcionários e que não disponibilizem de um espaço adequado para a criança, o auxílio-creche é obrigatório.
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