Como Funcionam os Planos Coletivos
Primeiramente, as operadoras de plano de saúde estão oferecendo cada dia mais meios de garantir um atendimento médico de qualidade. No entanto, pensando nisso, elas criaram a modalidade de planos coletivos, uma opção que tem ganhado o seu espaço no mercado e a curiosidade de muitas pessoas.
Além dos preços mais acessíveis, possuem outras vantagens sobre os planos individuais ou familiares e, por esse motivo, pouco a pouco estão substituindo-os.
Mas, você sabe o que é, como funciona e quem pode aderir? Todavia as respostas para essas e outras perguntas estão aqui, continue a leitura para saber mais.
Desde já, quando uma empresa, conselho, sindicato ou associação contrata um plano de saúde para oferecer o benefício de assistência médica e/ou odontológica às pessoas que estão vinculadas a eles, juntamente com seus dependentes, mas estamos falando de plano de saúde coletivo.
Porém, os planos coletivos podem ser de dois tipos:
Nos planos coletivos, geralmente, as empresas e entidades recorrem a uma administradora de benefícios. Isso acontece para facilitar o processo para as pessoas jurídicas, visto que ela será responsável por:
Porém, é preciso que as administradoras estejam registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), garantindo a fiscalização e o cumprimento de todas as regras exigidas por este órgão.
Primeiramente, saiba que elas são empresas diferentes, com funções diferentes, mas um mesmo objetivo: garantir um plano de saúde para você.
Sendo assim, se você souber o que cada uma faz, fica mais fácil resolver o seu problema, afinal você vai saber exatamente a quem recorrer.
Para poder participar de um plano coletivo empresarial, é necessário preencher pelo menos um dos seguintes requisitos:
As condições de rescisão ou suspensão de contrato estão presentes no próprio contrato. No entanto, ele só poderá ser interrompido sem a aprovação da empresa nas seguintes situações:
Assim, nos casos do beneficiário ter alguma doença ou lesão antes da contratação do plano de saúde, se for um plano coletivo por adesão, a operadora pode sobretudo estabelecer uma cobertura parcial temporária (CPT). Isso significa que o plano de saúde pode ou não cobrir, por até no máximo 24 meses:
No entanto, isso serve apenas para as assistências que estão exclusivamente relacionadas à doença ou lesão que o consumidor já tinha quando adquiriu o plano de saúde. Por exemplo, se você já tem miopia, certamente a operadora irá cobrir a cirurgia de correção de grau somente após 24 meses. Após esse período, o plano de saúde fica obrigado a cobrir todos esses atendimentos.
Enfim, já em relação aos planos empresariais com mais de 30 beneficiários, se o consumidor tiver ingressado no plano em até 30 dias da data da formalização do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante, por exemplo, não poderá ocorrer cobertura parcial.
O tempo de carência, assim como a sua isenção, irão variar de acordo com o número de beneficiários e o tipo de plano contratado.
Nos planos empresariais com mais de 30 beneficiários, aqueles que aderirem ao plano em até 30 dias da assinatura do contrato não precisarão cumprir carência nem cobertura parcial temporária (CPT). Desse modo, novos funcionários ou dependentes só poderão ingressar no plano após 30 dias de vinculação à empresa.
Mas, após esses períodos ou se o plano for para menos de 30 vidas, a operadora pode exigir carência. Então fique atento aos prazos.
Afinal, os reajustes só podem ocorrer anualmente ou por mudança de faixa etária. O reajuste é definido por negociação entre a empresa contratante e a operadora.
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