Aposentados e demitidos: Mantenha seu plano de saúde!

Geniuzz: 06/11/2023

Se tem um benefício que todo funcionário gosta (ou pelo menos deveria gostar) é o plano de saúde. Nada como trabalhar em uma empresa que se preocupa com a sua saúde e ajuda a pagar esse serviço que a cada dia tem se tornado mais caro.

Mas, e se eu acabar sendo demitido? Ou, quando eu me aposentar, o que vai acontecer com o meu plano de saúde? Será que vou poder ficar com o plano de saúde?

Aposentado e demitido podem ficar com plano de saúde da empresa?

Se tem um benefício que todo funcionário gosta (ou pelo menos deveria gostar) é o plano de saúde. Nada como trabalhar em uma empresa que se preocupa com a sua saúde e ajuda a pagar esse serviço que a cada dia tem se tornado mais caro.

Mas, e se eu acabar sendo demitido? Ou, quando eu aposentar, o que vai acontecer com o meu plano de saúde? Será que vou poder ficar com o plano de saúde?

Você paga parte da mensalidade?

Segundo a Lei dos Planos de Saúde, de 1998, os aposentados e demitidos sem justa causa têm direito a continuar com o plano de saúde da empresa. No entanto, isso só poderá ocorrer em determinadas condições.

A primeira questão é se o funcionário pagava alguma parte ou não da mensalidade do plano de saúde. Aqueles que tinham descontado em sua folha de pagamento tem o direito de permanecer no plano. Do contrário, se a empresa pagava a mensalidade por completo, o funcionário não tem direito.

Mas atenção, não estamos falando da coparticipação. Não adianta o funcionário ter pagado a coparticipação e não ter contribuído com parte da mensalidade. Afinal, a coparticipação não é considerada mensalidade.

Como permanecer no plano de saúde ao se aposentar ou após demissão?

Assim que for comunicado da exoneração, do aviso prévio ou da aposentadoria, solicite o valor a ser pago pelo plano de saúde ao seu empregador, junto com a parcela paga pela empresa. Além disso, peça os valores da tabela de reajuste do plano por mudança de faixa etária.

Até 30 dias depois, informe a empresa que você deseja continuar com o plano de saúde e se responsabiliza com o pagamento integral da mensalidade.

Porém, existe um tempo de permanência no plano permitido, que funciona da seguinte forma:

  • Demitidos: poderão permanecer no plano por no mínimo 6 meses e no máximo 24 meses, a contar a partir da rescisão do contrato de trabalho.
  • Aposentados: quem tem mais de 10 anos de contribuição poderá permanecer no plano por prazo indeterminado. No entanto, para aqueles com tempo de contribuição inferior a 10 anos, o tempo de permanência no plano equivale a um ano para cada ano contribuído.

Mas, se quiser trocar de plano durante o período de permanência basta solicitar portabilidade especial, pois assim não será necessário cumprir novas carências.

Qual o valor da mensalidade daqui para a frente?

Como parte é subsidiada pela empresa, o valor fica ainda menor, a partir do momento que você está aposentado ou é demitido e tem o direito de permanecer com o plano da empresa, a mensalidade passa a vir com o valor integral.

Todos os beneficiários continuam fazendo parte do plano, porém agora o pagamento e a obrigação do mesmo são diretamente com a operadora.

No entanto, geralmente, os planos empresariais têm mensalidades mais baratas do que as do mercado, visto que o volume de clientes é muito maior. E, apesar de agora a mensalidade ser integral, o valor ainda é menor do que o valor oferecido no mercado como plano individual ou familiar.

Caso você seja aposentado por invalidez, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que não há um desligamento efetivo da empresa. Sendo assim, alguns juízes decidem que a empregadora deve continuar pagando parte das mensalidades, como se o aposentado ainda trabalhasse na empresa.

Mudança ou cancelamento do benefício pela empresa

Pode ser que a empresa para a qual você trabalhava mudou de operadora de serviço. Nesses casos, todos os funcionários, inclusive os inativos, são transferidos para o novo contrato e você permanece com o direito de se manter no plano empresarial.

É possível também até mesmo mudar de categoria, como por exemplo, alterar o tipo de acomodação (de apartamento para enfermaria, ou vice-versa). Mas isso só é possível se no contrato tenha essas diferentes opções.

Pode acontecer também da empresa cancelar o benefício e, desse modo, o aposentado ou demitido também ficará sem o plano. Se isso ocorrer, especialistas recomendam tentar na Justiça a possibilidade de poder continuar pagando o plano diretamente para a operadora.

Veja as regras para continuar com o plano da empresa:

Demitidos

  • Demitidos sem justa causa tem direito a continuar no plano;
  • Parte da mensalidade descontada em folha;
  • Passa a arcar com o valor integral da mensalidade;
  • Tempo de permanência mínimo de seis meses;
  • Tempo de permanência máximo equivalente a um terço do período que colaborou com as mensalidades, com limite de 2 anos;
  • Demitidos por justa causa ou pessoas que pedem demissão, não têm nenhum direito de continuar com o benefício.

Aposentados

  • Quem pagou pelo plano de saúde por dez anos ou mais, tem direito de manter o convênio pela vida toda;
  • Período inferior a dez anos, pode ficar com o plano proporcionalmente ao tempo que contribuiu;
  • Passa a arcar com o custo integral da mensalidade;
  • Se arrumar um novo emprego que ofereça plano de saúde, perde o direito.

Aposentados por invalidez

  • Não perdem o direito ao plano de saúde;
  • É preciso manter as condições de quando o funcionário estava na ativa, ou seja, se pagava uma parte do plano, ele terá que continuar pagando essa parte;
  • Há algumas decisões dizendo que, se a aposentadoria por invalidez foi gerada por um acidente de trabalho, a empresa teria que assumir integralmente as despesas do plano de saúde.

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