Recebeu um boleto como “não registrado”? Veja o que significa.
Os boletos bancários ainda são o meio mais simples de se fazer o pagamento de determinadas contas. Seja para empresas ou pessoas físicas, é possível que você utilize o boleto para tudo. Inclusive é a forma usada para as cobranças das contas básicas do mês.
Mas e quando há um boleto não registrado? O que isso significa? E que forma de utilizar o pagamento de boletos é essa?
Nesta matéria, vamos mostrar o que é um boleto não registrado e como fazer o pagamento deste tipo de boleto. Acompanhe até o final e descubra!
Quando se fala em boleto não registrado, podemos encontrar duas situações bem distintas relacionadas a este tipo de termo. Por isso, vamos mostrar ambos para que você possa compreender o que significa.
O boleto não registrado é um tipo de boleto que não passa pelo sistema do banco antes de ser pago, diferentemente do boleto registrado. No caso do boleto não registrado, o banco só tem conhecimento da sua emissão após o pagamento ter sido efetuado. Já no boleto registrado, o banco registra todos os dados em seus sistemas assim que o boleto é emitido.
Uma das principais diferenças entre essas duas modalidades é que o boleto não registrado costumava ter tarifas reduzidas, uma vez que o banco não precisava registrá-lo. Por outro lado, no caso do boleto registrado, o banco recebe taxas tanto pela emissão quanto pelo pagamento.
Este tipo de boleto não é mais utilizado, já que o Banco Central descontinuou o boleto não registrado em 2015, pois o mesmo estava gerando uma série de problemas para clientes e credores.
Se você foi fazer o pagamento de um boleto que acabou de ser emitido, pode ser que, na hora de pagar, você receba a mensagem “boleto não registrado” ou então “título inválido”.
Isso acontece porque o boleto acabou de ser emitido e o sistema ainda não registrou por completo no sistema do banco, sendo necessário aguardar, no mínimo, duas horas para que possa se fazer o pagamento.
Em relação ao boleto não registrado que era usado para pagamentos, a ideia era ter um sistema prático que permitisse o pagamento com taxas reduzidas.
O funcionamento era simples: o credor emitia um boleto sem que este precisasse ser registrado em todo o sistema do banco. Com isso, era possível fazer o pagamento direto pagando uma taxa bem menor, em torno de R$ 3 reais.
Assim, o sistema gerava um boleto não registrado, ou seja, diretamente no sistema sem que precisasse do registro do banco, possibilitando o pagamento com taxas reduzidas e com o dinheiro indo direto para a conta do credor.
O pagamento do boleto não registrado acontecia da mesma forma que de qualquer tipo de boleto, bastando a pessoa ir ao banco ou lotérica e realizar o pagamento do mesmo.
O boleto não registrado servia para que a pessoa pudesse fazer o pagamento do boleto sem que fosse necessário pagar uma taxa alta ao banco, assim como era possível fazer o pagamento em qualquer agência bancária sem problemas.
Para quem emitia uma grande quantidade de boletos, era uma forma de se economizar e não ter que repassar taxas para os clientes.
Entretanto, a partir de junho de 2015, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) tomou a decisão de suspender o uso de boletos sem registro. Os clientes que utilizavam a modalidade de boletos sem registro tiveram um período para se adaptar às novas mudanças e migrar para o modelo de boletos com registro. Somente em 2018, o boleto sem registro deixou de ser aceito definitivamente.
A motivação da FEBRABAN para acabar com essa modalidade foi a busca por padronização, centralização da base de títulos nacionais e o aumento da segurança e proteção para os usuários.
Isso aconteceu porque o número de golpes e fraudes envolvendo boletos sem registro estava crescendo de forma alarmante.
Inicialmente, a mudança não foi bem recebida por aqueles que estavam acostumados com boletos sem registro, principalmente devido às taxas mais baixas aplicadas anteriormente. No entanto, os usuários gradualmente se adaptaram às novas práticas.
Para as empresas que emitem um grande volume de boletos, o aumento dos custos relacionados à emissão de boletos registrados representou um impacto significativo. Em algumas instituições, os valores chegaram a dobrar, o que gerou certo descontentamento.
Entretanto, foi necessário acabar com o boleto não registrado para que novos problemas não viessem a acontecer.
Como mostramos até aqui, a modalidade de Boleto não registrado acabou em definitivo no ano de 2018. Assim, desde então, é preciso emitir boletos registrados ou encontrar novas formas de se fazer o pagamento.
Entretanto, como falamos no começo, existe a possibilidade de você receber um boleto e, ao tentar fazer o pagamento, receber a mensagem “boleto não registrado” ou “título inválido”.
Quando você gera um boleto, é necessário que ele seja registrado em sistemas específicos antes de poder ser pago. Normalmente, o registro ocorre no momento da emissão do documento, porém, o tempo necessário para que seja efetivado no sistema bancário pode levar algum tempo.
Durante esse período de registro, caso você tente realizar o pagamento, pode ser exibida a mensagem de “boleto não registrado” ou algo semelhante.
Nessas situações, a recomendação é simples. Você deve aguardar cerca de 2 horas antes de tentar efetuar o pagamento do boleto novamente.
Esse período de espera é necessário para permitir que o boleto seja corretamente registrado nos sistemas do banco. O tempo pode variar dependendo da instituição financeira e de outros fatores, como o volume de transações sendo processadas naquele momento específico.
Ao aguardar algumas horas, você garante que o boleto tenha tempo suficiente para ser devidamente registrado e reconhecido pelo sistema bancário, possibilitando assim o pagamento sem problemas.
Caso persista a mensagem de “boleto não registrado” mesmo após esse período, é recomendado entrar em contato com o emissor do boleto ou com o suporte da instituição financeira para obter assistência adicional e esclarecer qualquer dúvida ou problema relacionado ao boleto em questão.
Atualmente, você recebe a mensagem de “boleto não registrado” quando o boleto acabou de ser emitido e não está ainda constando no sistema do banco. Para fazer o pagamento, é necessário aguardar algumas horas (geralmente, duas) para que o registro aconteça.
Com o fim dos boletos não registrados em 2015 e o fim da emissão em 2018, atualmente, todos os boletos devem ser registrados para serem emitidos. Por isso, se você recebe um boleto, tenha atenção ao nome do banco emissor, código de barras, dados do emissor, valor e tudo mais para que saiba que recebeu um boleto realmente correto.
O boleto simples é uma opção na qual o banco não assume a responsabilidade pela cobrança. Por não conter informações mais detalhadas, não é possível realizar o protesto de títulos nessa modalidade. Por outro lado, o boleto registrado se destaca por ser rico em informações, com detalhes abrangentes tanto do emissor quanto do cliente.
Dessa forma, a principal distinção entre o boleto simples e o boleto registrado reside na quantidade de informações contidas no documento. Enquanto o boleto simples oferece menos detalhes e não permite a realização de protestos, o boleto registrado apresenta informações mais completas, possibilitando uma gestão mais segura e eficaz da cobrança.
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