O laudêmio é uma taxa cobrada nas transações imobiliárias de terrenos de marinha ou terrenos foreiros, que são propriedades concedidas a particulares pela União ou por entes privados. Essa taxa é devida sempre que há transferência de propriedade ou direitos sobre esses terrenos.
Por exemplo, se você comprar uma casa construída em um terreno de marinha, além do valor da casa, terá que pagar uma porcentagem sobre o valor do terreno como laudêmio. Essa prática tem origem no período colonial, quando a Coroa Portuguesa concedia terras a particulares, mas exigia uma compensação financeira em caso de transferência.
O laudêmio é regulamentado? É legal?
Sim, o laudêmio é regulamentado e legal. No Brasil, essa taxa está prevista no Decreto-Lei nº 9.760/1946 e no Decreto-Lei nº 2.398/1987, que dispõem sobre os bens imóveis da União, incluindo os terrenos de marinha e seus acrescidos. Essas leis estabelecem as condições para a cobrança do laudêmio, garantindo sua legalidade e a responsabilidade do pagamento nas transações imobiliárias envolvendo esses tipos de terrenos.
Quando o laudêmio é cobrado?
O laudêmio é cobrado sempre que há transferência de propriedade ou de direitos sobre terrenos de marinha ou terrenos foreiros. As situações mais comuns incluem a venda de imóveis construídos nesses terrenos. Porém, existem outras circunstâncias em que a taxa também é devida. Aqui estão as principais situações em que o laudêmio pode ser cobrado:
- Venda de imóvel: Transferência de propriedade em terrenos de marinha ou foreiros.
- Doação: Transferência do imóvel a terceiros como doação.
- Herança: Transferência do imóvel por herança.
- Permuta: Troca de imóveis onde um deles está em terreno sujeito ao laudêmio.
- Cessão de direitos: Transferência de direitos de uso e exploração do terreno.
Quem deve pagar essa taxa?
A responsabilidade pelo pagamento do laudêmio geralmente recai sobre o comprador do imóvel, embora em algumas transações as partes possam negociar quem arcará com o custo. Em casos de venda de imóveis construídos em terrenos de marinha ou foreiros, é comum que o comprador pague a taxa.
Já em situações como doação, herança ou cessão de direitos, a responsabilidade pode variar, mas geralmente é o novo titular do direito que deve pagar.
As diferenças na responsabilidade de pagamento também podem depender do tipo de propriedade. Para terrenos de marinha, que pertencem à União, o pagamento é obrigatório para qualquer transferência de titularidade. Já para terrenos foreiros, onde a propriedade original pode ser de uma entidade privada, as regras podem variar conforme o contrato de aforamento, mas a prática comum é que o novo titular do direito assuma o pagamento do laudêmio.
Como e onde pagar o laudêmio?
O pagamento do laudêmio deve ser feito à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) ou ao ente privado que detém o domínio direto do terreno, dependendo do tipo de propriedade. O procedimento começa com a solicitação de uma guia de recolhimento, que pode ser obtida diretamente na SPU, através de seu site, ou no órgão responsável pelo terreno foreiro.
Uma vez obtida a guia, o pagamento pode ser realizado em bancos credenciados ou via internet banking. É importante guardar o comprovante de pagamento, pois ele será necessário para a finalização da transferência de propriedade no cartório. Além disso, é recomendado verificar com antecedência os prazos e as exigências específicas da instituição responsável para evitar atrasos ou problemas no processo de transferência.
Ela é calculada como uma porcentagem sobre o valor do terreno ou da transação. Geralmente, essa porcentagem é de 5%. Para calcular, basta multiplicar o valor do terreno ou do imóvel pela alíquota de 5%. Por exemplo, se o terreno vale R$ 200.000, o laudêmio será R$ 10.000 (200.000 x 0,05). É importante verificar com a instituição responsável, pois os valores podem variar conforme regulamentações específicas.
O laudêmio não é cobrado em algumas situações específicas que envolvem isenções e exceções previstas na legislação. As principais são:
O não pagamento do laudêmio pode acarretar em diversas consequências legais e financeiras. Primeiramente, a falta de quitação dessa taxa pode impedir a regularização da transferência de propriedade no cartório, dificultando ou até mesmo inviabilizando a conclusão do negócio imobiliário.
Além disso, há o risco de incidência de multas e juros sobre o valor devido, aumentando significativamente o montante a ser pago. Em casos mais graves, a não quitação do laudêmio pode resultar em processos judiciais e até mesmo na perda do direito de posse sobre o imóvel, dependendo da gravidade da situação e das medidas adotadas pelas autoridades competentes.
Compreender a importância do laudêmio e suas obrigações legais é crucial para evitar complicações e garantir a regularidade das transações imobiliárias. Portanto, é fundamental estar bem informado e seguir corretamente os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente.