Pensão Vitalícia: respondemos todas as dúvidas! Confira:

Veja o que é a pensão vitalícia e quem tem direito a ela.

Igor: 09/11/2023
Martelo de juiz e moedas representando pensão vitalícia

Você sabia que várias pessoas têm direito a receber pensão vitalícia? Este benefício é destinado a dependentes do segurado do INSS que venha a falecer. Esse direito é lei e é concedido em diversas situações.

Mas muitas são as dúvidas em torno da Pensão Vitalícia. Por conta disso, reunimos nesta matéria todas as informações que você precisa para saber como funciona a pensão vitalícia e quem tem o direito a receber essa pensão.

Acompanhe até o final e tenha todas as informações sobre a pensão vitalícia.

Pensão vitalícia: o que é?

A pensão vitalícia constitui um benefício financeiro contínuo, desprovido de um prazo de término, destinado aos dependentes de um segurado que veio a óbito.

A quantia da pensão é determinada com base no salário de benefício do segurado, cujo cálculo se fundamenta na média dos salários de contribuição ao longo do período de contribuição do segurado.

No contexto brasileiro, a regulamentação da pensão vitalícia é estabelecida pela Lei nº 8.213/1991, que delineia os requisitos essenciais para a concessão desse benefício previdenciário.

Para tornar-se elegível à pensão vitalícia, o dependente deve apresentar evidências que comprovem sua dependência econômica em relação ao segurado falecido.

Este requisito implica a demonstração de que o dependente dependia financeiramente do segurado como fonte primária de sustento.

Como funciona a pensão vitalícia?

A pensão vitalícia funciona como uma forma contínua de benefício financeiro destinada a dependentes de um segurado falecido.

Seu funcionamento pode variar dependendo do sistema previdenciário, das leis locais e das circunstâncias específicas de cada caso. Abaixo estão alguns aspectos fundamentais sobre como a pensão vitalícia geralmente opera:

  • Elegibilidade e Requisitos: Os beneficiários elegíveis geralmente incluem cônjuges, companheiros, filhos menores, pais e, em alguns casos, irmãos do segurado falecido.
  • Cálculo do Valor: O valor da pensão vitalícia é calculada com base no salário de benefício do segurado falecido. Esse salário de benefício é geralmente uma média dos salários de contribuição ao longo da carreira do segurado.
  • Duração da Pensão: A pensão vitalícia é contínua, sem um prazo de término predeterminado. Os beneficiários recebem pagamentos regularmente ao longo de suas vidas.
  • Formas de Pagamento: Os pagamentos da pensão vitalícia são realizados mensalmente.
  • Descontinuidade em Caso de Novo Casamento ou Mudança de Condições:  Mudanças significativas nas condições financeiras ou de vida do beneficiário podem levar à descontinuidade do benefício.

Quem tem direito a pensão vitalícia?

Os beneficiários aptos a receber a pensão vitalícia fazem parte de um grupo de dependentes, conforme determinado pela legislação previdenciária.

São considerados elegíveis para esse amparo financeiro:

  • Cônjuge ou Companheiro(a): O cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido é reconhecido como um dependente legítimo para a concessão da pensão vitalícia. Essa categoria abrange parceiros formalmente casados e aqueles que mantinham uma união estável comprovada.
  • Filhos Menores de 21 Anos, não Emancipados, ou com Incapacidade: Filhos menores de 21 anos, que não tenham atingido a emancipação legal, estão inclusos como beneficiários. Além disso, filhos que, independentemente da idade, apresentem invalidez ou deficiência intelectual ou mental que os impeça de exercer atividade remuneratória também têm direito a essa forma de amparo financeiro.
  • Pais: Os pais do segurado falecido também podem ser beneficiários da pensão vitalícia, desde que comprovem sua dependência econômica em relação ao falecido.
  • Irmãos Menores de 21 Anos, não Emancipados, ou com Incapacidade: Irmãos menores de 21 anos, que não tenham alcançado a emancipação legal, são contemplados nesse benefício. Da mesma forma, irmãos que apresentem invalidez ou deficiência intelectual ou mental que os impossibilite de exercer atividade remuneratória também são considerados elegíveis.

O que mudou na pensão por morte em 2023?

No ano de 2023, importantes alterações na legislação previdenciária entraram em vigor através da Lei nº 14.367/2022, impactando substancialmente os critérios para a concessão da pensão por morte.

Estas modificações têm implicações significativas para os beneficiários e para o sistema previdenciário como um todo. As principais mudanças trazidas por essa lei são as seguintes:

  • Idade Mínima para Filhos e Filhas: Anteriormente, para que filhos e filhas pudessem ser beneficiários da pensão por morte, não era necessário que eles fossem inválidos ou tivessem deficiência intelectual ou mental, mas a idade mínima era de 21 anos. Com a nova legislação, essa idade mínima foi elevada para 22 anos. Isso significa que filhos e filhas que não se encaixem nos critérios de invalidez ou deficiência só poderão receber a pensão por morte a partir dos 22 anos de idade.
  • Tempo de Contribuição para Ex-Cônjuges e Ex-Companheiros: O tempo de contribuição do segurado falecido necessário para que ex-cônjuges e ex-companheiros possam ter direito à pensão por morte foi reduzido de 5 para 2 anos. Isso significa que esses ex-parceiros poderão receber o benefício com um tempo de contribuição menor por parte do segurado falecido.
  • Valor da Pensão para Ex-Cônjuges e Ex-Companheiros: A legislação também alterou o valor da pensão por morte destinado a ex-cônjuges e ex-companheiros. Antes da alteração, esse valor correspondia a 1/4 do salário de benefício do segurado falecido. Com a nova lei, esse valor foi aumentado para 1/3 do salário de benefício. Isso representa um aumento significativo na parcela a ser recebida por ex-cônjuges e ex-companheiros.
  • Piso Mínimo de 1 Salário Mínimo: Além das mudanças mencionadas, a Lei nº 14.367/2022 estabeleceu que o valor da pensão por morte não poderá ser inferior a 1 salário mínimo. Isso garante que, mesmo em situações nas quais os cálculos resultem em um valor inferior a esse limite, o beneficiário receberá pelo menos o valor correspondente a um salário mínimo como proteção social mínima.

Essas alterações na legislação previdenciária buscam adequar as regras da pensão por morte às mudanças demográficas e sociais, bem como às necessidades dos beneficiários.

No entanto, é fundamental ressaltar que as leis previdenciárias podem ser complexas e sujeitas a revisões, portanto, é aconselhável consultar um profissional de previdência social ou jurídico para obter orientações específicas sobre como essas mudanças afetam individualmente os beneficiários.

Confira as principais dúvidas sobre pensão vitalícia:

Veja, agora, uma lista com as principais dúvidas relacionadas com a pensão vitalícia e aproveite para saber mais detalhes sobre o funcionamento deste tipo de benefício:

Quem tem Síndrome de Asperger tem pensão vitalícia?

A Síndrome de Asperger é uma condição do espectro autista (TEA), que se caracteriza por dificuldades na interação social, comunicação e comportamentos repetitivos.

No entanto, as pessoas com Síndrome de Asperger podem ter uma vida independente e produtiva, e não necessariamente precisam de pensão vitalícia.

Para ter direito à pensão vitalícia, o dependente deve comprovar que era dependente econômico do segurado falecido.

No caso de pessoas com Síndrome de Asperger, a dependência econômica pode ser comprovada por meio de documentos que demonstrem que a pessoa recebia ajuda financeira do segurado para se sustentar, como comprovantes de pagamento de aluguel, alimentação, saúde, educação etc.

Além disso, a pessoa com Síndrome de Asperger deve ser considerada inválida ou com deficiência intelectual ou mental que não lhe possibilite o exercício de atividade remuneratória. A invalidez ou deficiência intelectual ou mental deve ser comprovada por meio de laudo médico.

Portanto, uma pessoa com Síndrome de Asperger pode ter direito à pensão vitalícia se comprovar que era dependente econômico do segurado falecido e que é inválida ou com deficiência intelectual ou mental que não lhe possibilite o exercício de atividade remuneratória.

Espécie 21: pensão por morte previdenciária é vitalícia?

A espécie 21 da pensão por morte previdenciária é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido. O valor da pensão é calculado com base no salário de benefício do segurado, que é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado.

A duração da pensão por morte previdenciária depende da idade do dependente no momento do falecimento do segurado. Os dependentes que têm direito à pensão vitalícia são:

  • Cônjuge ou companheiro(a) com mais de 44 anos de idade;
  • Pais;
  • Irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental que não lhes possibilite o exercício de atividade remuneratória.

Os dependentes que não têm direito à pensão vitalícia têm direito à pensão por um período determinado, conforme a idade do dependente no momento do falecimento do segurado:

  • Filhos menores de 21 anos, não emancipados, ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental que não lhes possibilite o exercício de atividade remuneratória: a pensão é paga até o filho completar 21 anos de idade;
  • Filhos entre 21 e 26 anos, não emancipados, ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental que não lhes possibilite o exercício de atividade remuneratória: a pensão é paga por três anos;
  • Filhos entre 27 e 29 anos, não emancipados, ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental que não lhes possibilite o exercício de atividade remuneratória: a pensão é paga por seis anos;
  • Filhos com 30 anos ou mais, não emancipados, ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental que não lhes possibilite o exercício de atividade remuneratória: a pensão é vitalícia.

Além da idade, a duração da pensão por morte previdenciária também pode ser afetada por outros fatores, como a existência de outros dependentes do segurado falecido, o tempo de contribuição do segurado falecido e o valor do salário de benefício do segurado falecido.

Portanto, a espécie 21 da pensão por morte previdenciária pode ser vitalícia ou temporária, dependendo da idade do dependente no momento do falecimento do segurado.

Posso receber pensão por morte após 21 anos?

O benefício de pensão por morte é pago para filhos dependentes que tenham menos de 21 anos de idade. Assim, ao completar essa idade, o benefício é cancelado.

Diferente de outros tipos de pensões, você não vai receber mais a pensão por morte após 21 anos.

Pensão vitalícia para esposa: como funciona?

A pensão vitalícia para esposa é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido. O benefício é vitalício, ou seja, é pago para sempre, desde que o dependente continue atendendo aos requisitos legais.

Para ter direito à pensão vitalícia para esposa, a dependente deve comprovar que era casada com o segurado falecido pelo menos por dois anos ou que está grávida ou que possui filho(s) menor(es) de 21 anos de idade ou inválido(s). Além disso, a dependente deve comprovar que era dependente econômica do segurado falecido.

Pensão por morte do cônjuge: quanto tempo recebo?

A duração da pensão por morte do cônjuge depende da idade do cônjuge no momento do falecimento do segurado. Os cônjuges que têm direito à pensão vitalícia são:

  • Cônjuges com mais de 44 anos de idade;
  • Cônjuges que estão grávidas do segurado falecido;
  • Cônjuges que têm filho(s) menor(es) de 21 anos de idade ou inválido(s) do segurado falecido.

Os cônjuges que não têm direito à pensão vitalícia têm direito à pensão por um período determinado, conforme a idade do cônjuge no momento do falecimento do segurado:

  • Cônjuges com menos de 44 anos de idade: a pensão é paga por 4 meses;
  • Cônjuges com idade entre 44 e 47 anos de idade: a pensão é paga por 3 anos;
  • Cônjuges com idade entre 48 e 50 anos de idade: a pensão é paga por 6 anos;
  • Cônjuges com idade entre 51 e 53 anos de idade: a pensão é paga por 10 anos;
  • Cônjuges com idade entre 54 e 56 anos de idade: a pensão é paga por 15 anos;
  • Cônjuges com idade entre 57 e 59 anos de idade: a pensão é paga por 20 anos;
  • Cônjuges com idade igual ou superior a 60 anos de idade: a pensão é vitalícia.

Portanto, se você é cônjuge do segurado falecido e tem menos de 44 anos de idade, terá direito à pensão por morte por um período determinado, conforme a sua idade.

Como saber se a pensão por morte é vitalícia?

Para saber se a pensão por morte é vitalícia, você deve verificar a idade do dependente no momento do falecimento do segurado. Os dependentes que têm direito à pensão vitalícia são:

  • Cônjuges ou companheiros(as) com mais de 44 anos de idade;
  • Pais;
  • Irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental que não lhes possibilite o exercício de atividade remuneratória.

Os dependentes que não têm direito à pensão vitalícia têm direito à pensão por um período determinado, conforme a idade do dependente no momento do falecimento do segurado:

Portanto, se você é dependente do segurado falecido e tem mais de 44 anos de idade, terá direito à pensão por morte vitalícia.

Você também pode verificar se a pensão por morte é vitalícia consultando o extrato de pagamento do benefício, que é enviado mensalmente pelo INSS. No extrato, consta o tipo de pensão, que pode ser “vitalícia” ou “temporária”.

Viúva perde pensão se casar novamente?

Mesmo ao contrair um novo matrimônio, não há a perda do direito de receber a pensão por morte, pois esse não constitui um motivo legalmente estipulado para a cessação do benefício.

Consequentemente, aqueles que recebem a pensão por morte têm a liberdade de contrair novas uniões matrimoniais sem receio de impactos negativos em relação ao seu direito previdenciário.

Essa prerrogativa se fundamenta na inexistência, segundo a lei, de impedimentos relacionados ao estado civil para a continuidade do recebimento da pensão por morte, proporcionando assim uma flexibilidade significativa aos beneficiários.

Filho com esquizofrenia tem direito a pensão do pai?

Sim, filho com esquizofrenia tem direito a pensão do pai, desde que comprove que era dependente econômico do pai e que é inválido ou com deficiência intelectual ou mental que não lhe possibilite o exercício de atividade remuneratória.

Pensão vitalícia para PCD: como funciona?

A pensão vitalícia para PCD é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido que sejam pessoas com deficiência intelectual ou mental que não lhes possibilite o exercício de atividade remuneratória.

Para ter direito à pensão vitalícia para PCD, o dependente deve comprovar que era dependente econômico do segurado falecido e que é inválido ou com deficiência intelectual ou mental que não lhe possibilite o exercício de atividade remuneratória.

A dependência econômica pode ser comprovada por meio de documentos que demonstrem que o dependente recebia ajuda financeira do segurado para se sustentar, como comprovantes de pagamento de aluguel, alimentação, saúde, educação etc.

A invalidez ou deficiência intelectual ou mental deve ser comprovada por meio de laudo médico.

Quem tem pensão por morte pode se aposentar?

Sim, quem tem pensão por morte pode se aposentar. A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, e não impede que o dependente também receba aposentadoria, desde que atenda aos requisitos legais para a concessão do benefício.

O dependente que recebe pensão por morte pode se aposentar por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez.

Pensão por morte acaba com quantos anos?

A pensão por morte pode acabar com a idade do dependente, ou com a morte do dependente.

A duração da pensão por morte depende da idade do dependente no momento do falecimento do segurado. Os dependentes que têm direito à pensão vitalícia são:

  • Cônjuges ou companheiros(as) com mais de 44 anos de idade;
  • Pais;
  • Irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental que não lhes possibilite o exercício de atividade remuneratória.

Até que idade filho recebe pensão por morte?

A resposta a essa pergunta depende da idade do filho no momento do falecimento do segurado.

  • Filhos menores de 21 anos, não emancipados, ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental que não lhes possibilite o exercício de atividade remuneratória: a pensão é paga até o filho completar 21 anos de idade.
  • Filhos entre 21 e 26 anos, não emancipados, ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental que não lhes possibilite o exercício de atividade remuneratória: a pensão é paga por três anos.
  • Filhos entre 27 e 29 anos, não emancipados, ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental que não lhes possibilite o exercício de atividade remuneratória: a pensão é paga por seis anos.
  • Filhos com 30 anos ou mais, não emancipados, ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental que não lhes possibilite o exercício de atividade remuneratória: a pensão é vitalícia.

Portanto, a pensão por morte pode ser vitalícia para filhos com 30 anos ou mais, ou pode ser temporária, com duração de até seis anos, dependendo da idade do filho no momento do falecimento do segurado.

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