Como Cancelar um Plano de Saúde
Com certeza contratar um serviço é muito mais fácil do que cancelar, não é mesmo? Mas, não importa qual seja o motivo, o cancelamento do plano de saúde deve seguir algumas regras. E isso vale tanto quando é feito pelo beneficiário, quanto pela operadora.
Pode ser por causa de uma insatisfação do cliente ou fraude por parte do beneficiário, o cancelamento deve obedecer a Legislação, assim como o contrato assinado entre as partes.
Sendo assim, tanto a forma de solicitação quanto a forma de comprovação vão se diferenciar entre as modalidades de planos. Para entender mais sobre esse assunto, continue a leitura.
Se o seu plano for individual ou familiar, a solicitação de cancelamento é feita pessoalmente, por telefone ou até mesmo através do site da operadora na área do cliente.
Assim que for realizada a solicitação, imediatamente a operadora deve esclarecer as consequências do cancelamento, além de fornecer um comprovante dizendo que recebeu o pedido.
Caso não forneça de forma imediata, ela tem um prazo de no máximo 10 dias úteis. A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado.
Pode acontecer em solicitações feitas pelo telefone de você não receber o documento. Neste caso, refaça o pedido e comprove por escrito a solicitação.
Atenção! Enquanto não solicitar o cancelamento, as mensalidades serão cobradas e, em caso de não pagamento, a operadora poderá protestar o título e incluir o nome do consumidor em bureau de crédito.
Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autoriza cobrança de multa por cancelamento antes de 12 meses de vigência do plano, caso isso tenha sido estabelecido no contrato.
Mas essa exigência é abusiva e o consumidor poderá contrariá-la judicialmente.
A operadora só poderá cancelar seu plano de saúde em casos de fraude ou não pagamento das mensalidades após 60 dias (consecutivos ou acumulados) de atraso dentro do período de vigência de um ano do contrato.
Além disso, a operadora deve enviar uma carta até o 50º dia de atraso informando o beneficiário a respeito desse atraso e da possibilidade de cancelamento do plano de saúde.
Caso você tenha um plano empresarial, para cancelar basta pedir o cancelamento no setor de Recursos Humanos. A empresa terá 30 dias para informar à operadora a exclusão do beneficiário.
Se não for cumprido o prazo, o beneficiário poderá contatar diretamente a operadora, a qual deverá fazer o cancelamento imediato, além de fornecer o comprovante de recebimento da solicitação. A partir desse momento, o plano estará cancelado.
A empresa pode solicitar tanto a exclusão de apenas um beneficiário, quanto o cancelamento de todo o contrato. Mas, para isso, é necessário observar a vigência e as regras de cancelamento previstas no contrato.
A maioria das operadoras estabelece em seus contratos a obrigatoriedade de uma notificação prévia de 60 dias e pagamento de multa, caso tenha sido antes do fim da vigência.
Assim como no plano individual ou familiar, a operadora só pode cancelar o contrato em caso de fraude ou não pagamento das mensalidades. Além disso, se o beneficiário deixar de ser sócio ou funcionário da empresa, a operadora também poderá cancelar.
Para quem contratou planos coletivos por adesão, o pedido de cancelamento deverá ser feito para a operadora do plano de saúde, para a administradora do plano de saúde ou para a pessoa jurídica que figura como contratante do plano de saúde.
Mas, o mais recomendado é fazê-lo para a operadora ou administradora. Assim que for solicitado, a operadora deverá fornecer o comprovante do cancelamento por escrito em até 10 dias úteis.
Tanto a operadora quanto a administradora poderão cancelar o contrato do plano de saúde caso o beneficiário não perca a sua condição de elegibilidade, ou seja, não pertencer mais a categoria profissional ou ao sindicato.
Ainda, em casos de fraude por parte do beneficiário ou da empresa contratante ou não pagamento das mensalidades (na maioria dos casos após um atraso de 30 dias consecutivos), a operadora também poderá cancelar o plano.
Após receber a solicitação do, a operadora ou administradora de benefícios deverá prestar de forma clara e precisa as informações listadas abaixo:
O atendente da operadora deverá expor todas essas informações no momento da solicitação, seja pessoalmente, por telefone, site ou no comprovante de recebimento da solicitação de cancelamento.
Além disso, em um prazo de 10 dias após o recebimento da solicitação, a operadora deverá fornecer o comprovante do efetivo cancelamento do contrato ou desligamento do beneficiário, contendo as eventuais cobranças de serviços pela operadora ou administradora de benefícios.
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