O que Fazer se meu Plano de Saúde Nega Cirurgia ou Exames
Todo mês você paga a mensalidade do seu plano e, quando mais precisa, ele se recusa a liberar um pedido de exame ou cirurgia. Infelizmente, muitas pessoas passam por esse tipo de situação desagradável porque a operadora afirma que não é obrigada a cobrir o procedimento.
Elas afirmam que ele não consta na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), então não precisam cumprir. Mas, veja aqui nesse post o que você pode fazer se isso acontecer, principalmente em casos de urgência e emergência.
Quando a operadora nega algum tipo de procedimento, ela deve comunicar ao beneficiário por escrito com uma linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique a negativa.
Saiba que o Rol de Procedimentos já inclui mais de 3.195 procedimentos.
No entanto, é preciso estar atento ao tipo de plano de saúde que foi contratado, visto que cada modalidade inclui coberturas diferentes.
Por exemplo, quem tem plano com cobertura ambulatorial só tem direito a atendimentos e exames realizados em ambulatórios ou consultórios. Ou seja, cirurgias e internações não estão inclusas.
Porém, não se esqueça que as operadoras não podem determinar os tipos de tratamentos que devem ser realizados nos beneficiários.
Uma das justificativas das operadoras é em relação à conduta do médico ao indicar aquele determinado tratamento, já que ele pode solicitar uma técnica que o plano não cobre.
O problema é que todas as doenças têm cobertura obrigatória, no entanto, nem todo tratamento é permitido.
Todavia, o paciente pode recorrer à Justiça, alegando que aquele tratamento é o mais adequado, desde que seja de forma adequada. Tudo deverá ser provado, fundamentado e documentado.
Plano de Saúde Nega Cirurgia ou Exames
Outro ponto é que as operadoras acham que só devem cobrir os procedimentos mínimos obrigatórios. Já a Justiça brasileira, entende que apesar da lista de cobertura mínima, a operadora não pode definir qual o melhor procedimento terapêutico para cada paciente.
No caso de a pessoa já ter feito o pagamento pelo serviço, ela ainda pode exigir o ressarcimento direto dos valores.
A primeira coisa que você deve fazer diante dessa situação é informar a ANS. Segundo este órgão, a operadora não pode negar o atendimento, pois ela tem conhecimento sobre os riscos desse mercado.
Além disso, o beneficiário poderá recorrer à Justiça, exigindo que o plano cobre as despesas. O interessante é que em todos os Tribunais de Justiça do Brasil possuem um juiz de plantão para atender casos de urgência, mesmo quando a Justiça está em recesso.
Mas, mesmo quando não há urgência, você pode recorrer à Justiça, ANS e aos órgãos de defesa do consumidor.
No Brasil, os tribunais de justiça estão cada vez mais cheios de processos contra as operadoras de saúde. Todavia, a maior parte desses casos (mais de 90%) deu sentença favorável para o beneficiário e, ainda, com direito a indenização por danos morais.
A forma como você deverá recorrer vai depender do valor do procedimento negado, podendo ir ao juizado de pequenas causas e até mesmo entrar com ação sem a presença de um advogado.
Além disso, saiba que pode ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor e, assim, pedir a realização de procedimentos, o ressarcimento das despesas que se viu obrigado a fazer e exigir a indenização por danos morais, já que tais situações costumam gerar estresses psicológicos.
Então, agora que você já sabe quais os seus direitos, quando receber uma negativa siga as seguintes dicas:
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