Como Trocar ou Ingressar em Planos de Saúde sem Cumprimento de Carências?

Geniuzz: 14/11/2023

 

 

Como Trocar ou Ingressar em Planos de Saúde sem Cumprimento de Carências

Primeiramente talvez você tenha visto melhores condições em outra operadora de saúde ou apenas queira mudar de plano dentro da mesma operadora. Ou Seja qual for a situação, tenho certeza de que você não quer passar por todo aquele período de carência novamente.

Mas não se preocupe! Contudo em algumas ocasiões pode ser que não seja necessário, nesses casos basta solicitar a portabilidade de carência.

No entanto, quer saber mais o que é, como e quando pedir? Continue a leitura.

Portabilidade de Carências

Desta forma, se você está tentando contratar um novo plano de saúde da mesma operadora ou de uma operadora diferente, você pode solicitar a Portabilidade de Carências. Assim, nesse sentido não será necessário que você passe por aquele período de carências novamente e poderá usufruir dos serviços e benefícios imediatamente.

Porém esse é um direito de todos os beneficiários de planos de saúde com contratos a partir de 02/01/1999, independentemente do tipo de contratação do plano.

Ainda assim, existem outros dois tipos de portabilidade de carências:

Portabilidade Especial

Caso uma operadora esteja saindo do mercado, seja por motivos de cancelamento de seu registro ou falência, definitivamente, você tem o direito de solicitar a Portabilidade Especial, independentemente do tipo de plano de saúde e da data da assinatura do contrato.

Em outras palavras esse processo é determinado pela ANS e deve ocorrer em um prazo de 60 dias após a data de publicação da Resolução Operacional.

Portabilidade extraordinária

A portabilidade extraordinária ocorre quando por algum motivo excepcional não existem opções ao beneficiário, como por exemplo nos casos em que os planos disponíveis no mercado são insuficientes ou incompatíveis com o plano de origem. Agora, nessas situações, o prazo apenas para a troca de operadora é de 60 dias.

Como solicitar a portabilidade de carências?

  • Constantemente verifique se você cumpre os requisitos necessários para fazer a portabilidade de carências.
  • Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde para identificar o seu plano de origem e verificar quais são os planos de saúde compatíveis com o seu para fins de portabilidade de carências.
  • Depois de escolher o novo plano ao qual deseja aderir, vá até a operadora com a documentação exigida e solicitar a proposta de adesão.
  • Aguarde por no máximo 10 dias para a operadora analisar o pedido. Se não obtiver resposta dentro desse prazo, a proposta de portabilidade de carências será considerada aceita.
  • Finalizado o processo, entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências e solicitar o cancelamento do plano em até 5 dias do início do novo plano. Caso descumpra esse prazo, poderá ser exigido o cumprimento de carências no novo plano pela operadora de destino.

Requisitos para a portabilidade

Porém, para realizar a portabilidade é preciso preencher os seguintes requisitos, caso contrário, não será possível:

  • O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);
  • O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado;
  • O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades;
  • O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano. Se for a 1ª portabilidade, ele deverá estar há 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente. No caso da 2ª portabilidade, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior;
  • O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual

Planos compatíveis

Um dos requisitos para realizar a portabilidade de carência é que o novo plano deve ser compatível.

Assim, a mensalidade deve estar dentro da faixa de preço do plano antigo.

Essas faixas de preço são definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para verificar quais os planos compatíveis com o seu, acesse o site da ANS.

Documentos necessários para realizar a portabilidade de carências

Os documentos que você irá precisar para realizar a portabilidade de carência são:

  • Comprovante de pagamento das 3 últimas mensalidades ou das 3 últimas faturas, se for plano na modalidade de pós pagamento, OU declaração da operadora do plano de origem (fornecida em um prazo de 10 dias) ou do contratante informando que o beneficiário está em dia com as mensalidades;
  • Comprovante de prazo de permanência: proposta de adesão assinada OU contrato assinado OU declaração da operadora do plano de origem (fornecida em um prazo de 10 dias) ou do contratante do plano atual;
  • Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino, com validade de 5 dias a partir da emissão do protocolo, OU nº de protocolo, ambos emitidos pelo site da ANS;
  • Se o plano de destino for coletivo, comprovante de que está apto para ingressar no plano. No caso de empresário individual, comprovante de atuação para contratação de plano empresarial.

Migração

Migração é quando ocorre a troca de um plano de saúde contratado até 01/01/1999 por outro plano de saúde, vendido pela mesma operadora, que já esteja de acordo com Lei nº 9.656 de 1998. 

Trocar ou Ingressar em Planos de Saúde

Sendo assim, o beneficiário tem direito a mudar para um novo plano de saúde, regulamentado pela Lei nº 9.656 de 1998, sem que haja novo prazo de carência a ser cumprido.

Porém, isso só é permitido para planos de contratação individual ou familiar e coletivo por adesão. E para isso você deve seguir esse passo a passo:

  • Verifique se você possui um plano não regulamentado, contratado antes de 02 de janeiro de 1999;
  • Consulte o site da ANS para identificar planos de saúde na sua operadora compatíveis com o seu plano para fins de Migração;
  • Dirija-se a sua operadora de planos de saúde levando com você o relatório de planos em tipo compatível e solicite a proposta de Migração;
  • A proposta de Migração deverá indicar que o contrato do novo plano de saúde.
  • Assim entra em vigor na data da sua assinatura, dentre outras informações obrigatórias.

Requisitos para a migração

  • A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior ao plano de origem, de acordo com a data da assinatura da proposta de adesão;
  • Caso a Migração seja feita por todo o grupo de contrato coletivo vinculado a uma pessoa jurídica, será garantida a isenção de carências para os novos procedimentos dentro da mesma segmentação assistencial, sem a necessidade de compatibilização de planos através do Guia ANS de Planos de Saúde;
  • A Migração não pode ser feita para planos que estejam cancelados ou com comercialização suspensa.

Adaptação

Os planos adaptados são aqueles contratados até 01/01/1999, mas tem algumas das suas características modificadas e adaptadas à Lei nº 9.656/1998.

Porém, o que acontece é uma modificação no contrato do beneficiário, fazendo com que o beneficiário pague até 20,59% a mais pelo plano de saúde.

Trocar ou Ingressar em Planos de Saúde

Para realizar o processo de adaptação, o beneficiário titular do plano individual ou familiar ou a pessoa jurídica contratante deve negociar diretamente com a operadora.

Cumprimento de carência para ingresso em planos coletivos

Como por exemplo, um plano coletivo empresarial com mais de 30 beneficiários ou um plano coletivo por adesão.

Além disso, existem alguns planos com menos de 30 beneficiários que isentam a carência. Mas, geralmente, isso está especificado no contrato. Apenas certifique que exista uma cláusula clara, sobretudo com isenção de carência e que não é apenas uma propaganda enganosa.

Outras informações importantes

  • A portabilidade de carências é um direito garantido aos beneficiários individualmente, não sendo necessário que todos os membros do contrato ou do grupo familiar exerçam a portabilidade simultaneamente.
  • O valor de mensalidade para verificar a compatibilidade refere-se ao valor pago pelo beneficiário que está realizando a consulta e não ao valor total do grupo familiar.
  • Os planos de operadoras em fase de cancelamento de registro ou de saída do mercado não podem receber beneficiários por portabilidade de carências.
  • Não pode haver cobrança adicional ou específica ao beneficiário pelo exercício da portabilidade e não pode haver discriminação de preços de planos pela utilização da regra de portabilidade de carências.
 
Como Trocar ou Ingressar em Planos de Saúde sem Cumprimento de Carências

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